DECRETO
Nº 39.095, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.
Modifica o Decreto nº 32.476, de 14 de outubro de 2008, que
dispõe sobre a criação da Ouvidoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 20 da Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º, 5º e 6º do Decreto nº
32.476, de 14 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a
Ouvidoria Geral do Estado, unidade administrativa diretamente vinculada ao
Gabinete do Secretário da Controladoria Geral do Estado, que tem por finalidade
coordenar a Rede de Ouvidores Públicos através de um sistema integrado, que
possibilitará receber reclamações, solicitação, informações, denúncias,
sugestões e elogios sobre o desempenho de órgãos e entidades do Poder Executivo, visando contribuir para o
fortalecimento da cidadania e a melhoria da qualidade dos serviços prestados
pelas instituições. (NR)
Art.
5º (REVOGADO)
Art. 6º Os objetivos, missão,
visão, procedimentos e serviços oferecidos pela Ouvidoria Geral do Estado devem
ser detalhados em regulamento específico, aprovado por portaria do Secretário da Controladoria Geral do Estado.” (NR)
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Articulação Social e Regional para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado, o cargo de Ouvidor Geral do Estado, símbolo DAS-5, mantidos o
símbolo e a denominação.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser
alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA
SILVA FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
JORGE LUIS MIRANDA
VIEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES