DECRETO
Nº 39.117, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
Aprovou o Regulamento da Secretaria de Administração, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de
janeiro de 2011, na Lei n° 14.478, de 17 de
novembro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de
janeiro de 2011, no Decreto nº 37.386, de 10 de
novembro de 2011, no Decreto nº 37.571, de 5 de
dezembro de 2011; no Decreto nº 38.169, de 11 de
maio de 2012; no Decreto nº 38.228, de 30 de maio
de 2012; no Decreto nº 38.622, de 12 de setembro de
2012; e no Decreto nº 38.710, de 9 de outubro de
2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração,
anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão,
do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Administração, a seguir especificados, mantido o símbolo:
I - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Apoio Técnico e
Jurídico do Gabinete, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de
Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete;
II - 1 (um) cargo de Superintendente de Gestão de
Pessoas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Informações
Estratégicas;
III - 1 (um) cargo de Gerente de Telemática do Estado,
símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico de Telemática do Estado;
IV - 1 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura do
Estado, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico de Frota do
Estado;
V - 1 (um) cargo de Gerente de Suporte a Compras,
Contratos e Licitações do Estado, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços do Estado;
VI - 1 (um) cargo de Gestor Técnico de Telemática do
Estado, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Manutenção e
Abastecimento de Frota;
VII - 1 (um) cargo de Gestor de Contratos de
Telemática do Estado, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de
Energia, Água e Saneamento do Estado;
VIII - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo
DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Técnico Administrativo;
IX - 1 (um) cargo de Gestor Técnico de Manutenção de
Frota, símbolo DAS-5 passando a denominar-se Gestor de Apoio Técnico;
X - 1 (um) cargo de Gestor de Estágios, símbolo
DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Gestão do Desempenho;
XI - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Apoio
Jurídico e Articulação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor da
Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações do Estado;
XII - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Análise
Processual, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Apoio e
Controle Disciplinar;
XIII - 1 (um) cargo de Assessor Técnico da Gerência
Geral de Planejamento e Gestão, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor
Técnico da Gerência de Gestão de Pessoas;
XIV - 1 (um) cargo de Assessor da Superintendência
Técnica, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor da Gerência Geral de
Planejamento e Gestão;
XV - 2 (dois) cargos de Chefe de Núcleo de Projetos,
símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Pessoal;
XVI - 1 (um) Assessor de Gabinete, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Assessor de Comunicação;
XVII - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Projetos,
símbolo CAS-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Estágio Corporativo;
XVIII - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Projetos,
símbolo CAS-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Informações
Estratégicas de Recursos Humanos;
XIX - 1 (um) cargo de Assessor de Gerência, símbolo
CAS-2, passando a denominar-se Assessor da Secretaria Executiva de
Administração;
XX - 1 (um) cargo de Assessor Técnico de
Administração, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Jurídico da
Secretaria Executiva de Administração;
XXI - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Assessor Técnico da Gerência de Gestão de Pessoas;
XXII - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Assessor da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico
ao Gabinete;
XXIII - 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, símbolo
CAS-2, passando a denominar-se Assessor da Gerência Geral de Apoio Técnico e
Jurídico ao Gabinete;
XXIV - 1 (um) cargo de Assistente Técnico da
Gerência Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal, símbolo CAS-3,
passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Controle de Cessão de Pessoal;
XXV - 1 (um) cargo de Assistente de Gerência,
símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente da Gerência Geral de
Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado;
XXVI - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Apoio e
Controle Disciplinar, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de
Análise Processual;
XXVII - 1 (um) cargo de Assistente Técnico da
Superintendência de Gestão de Pessoas, símbolo CAS-3, passando a denominar-se
Assistente Técnico da Gerência de Gestão de Pessoas;
XXVIII - 1 (um) cargo de Secretária de Gabinete,
símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Pessoal;
XXIX - 1 (um) cargo de Assistente do Gabinete,
símbolo CAS-4, passando a denominar-se Assistente da Gerência Geral de
Infraestrutura do Estado; e
XXX - 1 (um) Auxiliar de Gabinete, símbolo CAS-5,
passando a denominar-se Auxiliar de Comunicação Social.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as
atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2013.
Art. 5º Revoga-se o Decreto
n° 36.951, de 10 de agosto de 2011, e alterações.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 8 de fevereiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Administração, órgão da
Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e
competência planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de
gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas,
no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar e avaliar
a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; e promover a modernização
administrativa do Estado e o desenvolvimento organizacional aplicados à
Administração Pública Estadual, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas
de Compras, Licitações e Contratos.
Art. 2º Compete ao Secretário de Administração
assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta;
definir e estabelecer política, diretrizes e normas de organização interna;
planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria, e, em especial, o que se
refere a:
I - propor ao Governador a nomeação, promoção,
transferência, reintegração, aproveitamento, reversão, demissão e
disponibilidade de servidores efetivos integrantes dos quadros do pessoal civil
da administração direta, autárquica e fundacional do Estado;
II - analisar e emitir decisão final em processos
administrativos de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional
relativos à:
a) lotação, exercício e movimentação de servidores
públicos;
b) homologação de resultados de seleções públicas
simplificadas e concursos públicos, em conjunto com o titular do órgão ou
entidade interessada;
c) posse e exercício de servidores em cargos
públicos efetivos civis, com exceção daqueles cuja lei especifica dispõe de
forma diversa;
d) aprovação ou exoneração em razão de inaptidão para
o exercício de cargo público apurada em estágio probatório;
e) exoneração a pedido;
f) concessão e implantação de vencimentos, direitos
e vantagens de caráter permanente ou transitório para servidores dos órgãos e
entidades da administração direta, autárquica e fundacional;
g) acumulação de cargos, empregos e funções
públicas;
h) concessão de licenças, com e sem vencimentos;
i) prorrogação de prazo para posse e/ou exercício em
cargo público, com exceção daqueles cuja lei especifica dispõe de forma
diversa;
j) alienação, gratuita ou onerosa, de material
inservível;
k) concessão e implantação de pensões especiais
mensais aos beneficiários de policiais e bombeiros militares, bem como de
policiais civis, observando-se, respectivamente, o disposto no artigo 100, § 9º
da Constituição Estadual, e no artigo 83 da Lei nº
6.425, de 29 de setembro de 1972, com a redação dada pela Lei nº 11.423, de 30 de dezembro de 1996;
III - conceder aos servidores da administração
direta, autárquica e fundacional, nos termos do disposto nas respectivas normas
legais e regulamentares, as seguintes gratificações:
a) pela execução de trabalho de natureza especial
com risco de vida ou saúde;
b) por insalubridade;
c) pela participação como auxiliar ou membro de
comissão examinadora de concursos;
d) pelo exercício de atividade de transporte;
e) pela participação no cadastro e na elaboração da
folha de pagamento;
f) de incentivo pela participação na execução, processamento
e controle orçamentário e financeiro;
g) pela participação no cadastro de fornecedores, materiais e serviços;
h) por exercício no Expresso Cidadão;
IV - propor ao Governador do Estado a realização de
concursos públicos ou seleções públicas simplificadas para ingresso em órgãos e
entidades da administração direta e indireta, bem como propiciar, em conjunto
com o Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE, os meios
necessários à sua execução, realizando todo o acompanhamento do processo até a
admissão dos aprovados, inclusive validando, previamente, as minutas de
contrato por tempo determinado;
V - aprovar e autorizar, no âmbito da Secretaria de
Administração, na qualidade de ordenador de despesas, a abertura de processos
de licitação, a sua dispensa ou inexigibilidade, assim como sua homologação, na
forma da legislação em vigor;
VI - orientar técnico-administrativamente os órgãos
da administração direta e entidades da administração indireta do Estado quanto
aos procedimentos relativos à licitação, dispensa, inexigibilidade e
respectivas contratações;
VII - autorizar a abertura de processos de
licitação, dispensa e inexigibilidade da administração direta e indireta, nos
limites estabelecidos em Decreto do Poder Executivo;
VIII - processar e julgar as licitações
centralizadas na Secretaria de Administração, bem como formalizar os processos
de dispensa e inexigibilidade centralizados nesta Secretaria, por força de
regulamentação específica;
IX - processar e julgar as licitações, e formalizar
os processos de dispensa e inexigibilidade da Secretaria de Administração; e
X - determinar a instauração de sindicância e a
abertura de inquérito administrativo para apuração de ilícitos administrativos
no âmbito da Secretaria de Administração, bem como orientar
técnico-administrativamente os órgãos da administração direta e indireta do
Estado quanto aos procedimentos relativos à apuração de ilícitos
administrativos.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Administração
serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a
Secretaria de Administração terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretária Executiva de Administração;
III - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais;
IV - Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações do Estado;
V - Gerência Geral de Infraestrutura do Estado;
VI - Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado;
VII - Gerência Geral de Planejamento e Gestão;
VIII - Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações
Institucionais;
IX - Gerência Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal;
X - Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado;
XI - Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete;
XII - Câmara de Política de Pessoal - CPP;
XIII - Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e
Funções - CACEF;
XIV - Conselho Deliberativo do Sistema de
Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - CONDASPE; e
XV - Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à
Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - CF-SASSEPE.
Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Administração,
organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos,
observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
I - Instituto de Recursos Humanos do Estado de
Pernambuco - IRH-PE;
II - Agência Estadual de Tecnologia da Informação -
ATI;
III - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
do Estado de Pernambuco - FUNAPE; e
IV - Pernambuco Participações e Investimentos -
PERPART.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente
ao Secretário de Administração, auxiliando-o no desempenho de suas funções e
atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II - à Secretaria Executiva de Pessoal e Relações
Institucionais: coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa com
relação a processos de gestão e valorização do pessoal do Poder Executivo
Estadual; promover a melhoria e a ampliação da assistência ao servidor e do
atendimento ao cidadão;
III - à Secretaria Executiva de Administração:
formular, planejar, disciplinar, coordenar e executar políticas públicas
administrativas, fornecendo orientação técnico-administrativa, em processos e
sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, engenharia, materiais e
infraestrutura no âmbito da Administração Pública Estadual;
IV - à Gerência Geral de Compras, Contratos e
Licitações do Estado: formular políticas públicas administrativas e exercer a
supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e
administrativos inerentes à administração de compras governamentais, contratos
e licitações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do
Estado;
V - à Gerência Geral de Infraestrutura do Estado:
formular, implementar, gerir, controlar e avaliar, continuamente, a política de
serviços de telemática e de infraestrutura, bem como os serviços de
comunicações, transportes, energia, saneamento, com vistas à racionalização e
melhoria na prestação desses serviços, no âmbito do Poder Executivo do Estado;
VI - à Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e
Engenharia do Estado: formular políticas e diretrizes e exercer a direção, a
coordenação, a supervisão e o controle dos procedimentos técnicos e
administrativos inerentes à gestão de materiais e do patrimônio público
estadual, incluindo a padronização de projetos de construção, reforma ou
restauração, realização de perícias e de avaliação técnicas de imóveis da
administração direta e indireta do Estado;
VII - à Gerência Geral de Planejamento e Gestão: planejar, coordenar e
acompanhar as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com administração,
finanças, prestação de contas, gestão de pessoas, licitações, contratos,
compras, patrimônio, transporte, planejamento estratégico, operacional e
orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, modernização
institucional, gestão por resultados, processos organizacionais, estatística e
informações gerenciais, proporcionando uma gestão estratégica, sistêmica e
integrada;
VIII - à Gerência Geral de Desenvolvimento de
Pessoas e Relações Institucionais: elaborar, coordenar e avaliar continuamente
a política de desenvolvimento de pessoas, que envolve a Educação Corporativa, a
gestão do desempenho para efetivação e progressão na carreira, o programa de
estágio e aprendizes, bem como prestar atendimento diversificado e com
qualidade ao servidor, no âmbito do Poder Executivo Estadual; promover a
articulação com outros poderes, órgãos e entidades da administração pública, e
com instituições da iniciativa privada visando o aprimoramento do servidor;
IX - à Gerência Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal:
planejar e coordenar à administração de pessoal dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Estado, inclusive o controle da movimentação
de pessoal e da gestão financeira da folha de pagamento;
X - à Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado:
prestar assessoria técnica ao Secretário de Administração nos processos de
negociação coletiva, relativos à política de remunerações, salários e
benefícios dos servidores e empregados públicos, e dos militares do estado;
prestar assessoria técnica à Câmara de Política de Pessoal - CPP, na concepção,
formulação, definição, avaliação e operacionalização das políticas e
estratégias de pessoal;
XI - à Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao
Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica e jurídica, diretamente ao
Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos demais órgãos integrantes da
estrutura da Secretaria; supervisionar e coordenar as atividades de natureza
jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos;
analisar e emitir parecer prévio sobre propostas de alteração de estruturas
organizacionais, estatutos sociais, regimentos internos das Entidades Estatais,
para submissão ao Núcleo de Gestão do Poder Executivo - NGPE; organizar, de
forma sistemática, e manter atualizado o Cadastro Estadual de Entidades
Estatais; analisar, emitir parecer prévio e manter o controle das alterações
propostas nas estruturas organizacionais, regulamentos e manuais de serviços
dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
analisar e emitir parecer sobre requerimento, e respectiva documentação,
encaminhados à Secretaria de Administração por entidades privadas, sem fins
econômicos, interessadas na sua qualificação como Organização Social - OS ou
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP;
XII - à Câmara de Política de Pessoal: formular,
conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de pessoal que devem ser
observadas pela Administração Pública Estadual;
XIII - à Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos
e Funções: apreciar a legalidade de situações de acumulação de cargos, empregos
e funções públicas;
XIV - ao Conselho Deliberativo do Sistema de
Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco: formular, conceber,
definir e avaliar as políticas e estratégias de assistência à saúde dos
servidores estaduais; e
XV - ao Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à
Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco: fiscalizar a administração do
custeio e a execução dos planos, programas e orçamentos do SASSEPE.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial:
I - ao Instituto de Recursos Humanos do Estado de
Pernambuco - IRH-PE: efetuar seleção, treinamento, aperfeiçoamento funcional e
distribuição dos recursos humanos para a Administração Pública Estadual, bem
como a gestão do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de
Pernambuco;
II - à Agência Estadual de Tecnologia da Informação.
ATI: propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências,
com uso intensivo e adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços
para melhoria dos serviços, sobretudo na atualização tecnológica e expansão do
emprego da informática na Administração Pública Estadual; preservar a gestão, o
controle e a integridade das informações de Estado;
III - à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE: gerir o Sistema de Previdência
Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, constituído pelo Fundo
Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco -
FUNAFIN e pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco - FUNAPREV; e
IV - à Pernambuco Participações e Investimentos -
PERPART: gerar e gerir recursos para alocação em investimentos para Pernambuco;
administrar fundos de desenvolvimento do Estado; participar de empreendimentos
destinados à geração de empregos para o fortalecimento da economia estadual; e
administrar os direitos, obrigações e pessoal de estatais extintas.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da
Secretaria de Administração têm a seguinte organização e subordinação:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefia de Gabinete:
1. Secretaria de Gabinete;
2. Serviços Auxiliares de Gabinete;
3. Assessoria de Gabinete;
b) Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao
Gabinete:
1. Assessoria da Gerência Geral de Apoio Técnico e
Jurídico ao Gabinete;
c) Gerência de Apoio à Comunicação:
1. Assessoria de Comunicação;
2. Auxiliar de Comunicação Social;
d) Ouvidoria;
e) Superintendência de Informações Estratégicas;
II - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações
Institucionais:
a) Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e
Relações Institucionais:
1. Gerência de Educação Corporativa;
2. Gerência de Atendimento ao Servidor;
3. Gerência de Gestão do Desempenho;
4. Chefia do Núcleo de Estágio Corporativo;
b) Gerência Geral de Gestão de Folha e Movimentação
de Pessoal:
1. Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal
do Estado:
1.1. Chefia do Núcleo de Controle de Cessão de
Pessoal;
2. Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do
Estado;
c) Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado:
1. Assessor;
2. Secretaria de Gabinete;
d) Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de
Pessoal:
1. Chefia do Núcleo de Apoio e Controle Disciplinar;
2. Chefia do Núcleo de Análise Processual;
3. Chefia do Núcleo de Apoio à Legislação de
Pessoal;
4. Assessoria de Apoio Jurídico;
e) Gerência Técnica de Pessoal:
1. Assessoria Técnica de Pessoal;
2. Assistência Técnica de Pessoal;
f) Gerência de Atendimento ao Cidadão:
1. Chefia do Núcleo de Controle e Infraestrutura;
2. Chefia do Núcleo de Capacitação e Acompanhamento
Funcional;
3. Chefia do Núcleo de Apoio Administrativo e
Articulação;
g) Chefia do Núcleo de Informações Estratégicas de
Recursos Humanos;
h) Secretaria de Gabinete;
III - Secretaria Executiva de Administração:
a) Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações
do Estado:
1. Gerência de Licitações do Estado:
1.1. Assessoria de Gerência;
2. Gerência de Contratos do Estado:
2.1. Assessoria de Gerência;
3. Gerência de Compras Corporativas do Estado:
3.1. Assessoria de Gerência;
4. Gerência de Compras Eletrônicas do Estado;
5. Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e
Serviços do Estado;
6. Assessoria da Gerência Geral de Compras,
Contratos e Licitações do Estado;
b) Gerência de Apoio Jurídico:
1. Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de
Administração;
2. Assistência Jurídica da Secretaria Executiva de
Administração;
c) Gerência Técnica de Administração:
1. Assessoria Técnica de Administração;
d) Gerência Geral de Infraestrutura do Estado:
1. Gerência Técnica de Frota do Estado:
1.1. Gerência Técnica de Manutenção e Abastecimento
de Frota;
2. Gerência Técnica de Telemática do Estado;
3. Gerência Técnica de Energia, Água e Saneamento do
Estado;
4. Gerência de Planejamento e Gestão de
Infraestrutura do Estado;
5. Gerência de Contratos de Infraestrutura do
Estado;
6. Assistência da Gerência Geral de Infraestrutura
do Estado;
e) Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia
do Estado:
1. Gerência de Gestão do Patrimônio do Estado;
2. Gerência de Arquitetura e Engenharia do Estado;
3. Assistência da Gerência Geral de Patrimônio,
Arquitetura e Engenharia do Estado;
f) Assessoria da Secretaria Executiva de Administração;
g) Secretaria de Gabinete;
IV - Gerência Geral de Planejamento e Gestão:
a) Superintendência de Gestão:
1. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira:
1.1. Assistência Administrativa;
2. Gerência Administrativa:
2.1. Chefia do Núcleo de Transporte;
3. Gerência de Gestão de Pessoas:
3.1. Assessoria Técnica da Gerência de Gestão de
Pessoas;
3.2. Assistência Técnica da Gerência de Gestão de
Pessoas;
b) Superintendência Técnica:
1. Gerência de Planejamento Orçamentário e
Financeiro:
1.1. Assistência Técnica;
2. Gerência de Planejamento Estratégico e
Informações Gerenciais;
c) Gerência de Tecnologia da Informação;
d) Gerência de Apoio Técnico;
e) Gerência de Apoio Técnico Administrativo;
f) Assessoria da Gerência Geral de Planejamento e
Gestão;
g) Comissão Permanente de Licitação;
h) Secretaria de Gabinete; e
i) Auxiliar de Gerência Geral.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 8º Compete, em especial:
I - à Chefia de Gabinete: assistir diretamente, e facilitar o desempenho
do Secretário no exercício de suas funções e atribuições de representação
oficial, política, social e administrativa;
II - à Secretaria de Gabinete: dar apoio
administrativo e logístico, atendendo às necessidades de recepção, organização,
despacho e distribuição dos expedientes relacionados à unidade administrativa à
qual está vinculada;
III - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender
às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, e das Gerências,
nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes,
comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral, com o apoio
dos assistentes e auxiliares de gabinete;
IV - à Assessoria de Gabinete: desempenhar tarefas de assessoramento de
natureza técnica, operacional e de comunicação junto ao Gabinete e às demais
unidades administrativas da Secretaria;
V - à Assessoria da Gerência Geral de Apoio Técnico
e Jurídico ao Gabinete: prestar assessoramento técnico e jurídico relativo às
atividades de competência da Gerencia Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao
Gabinete;
VI - à Gerência de Apoio à Comunicação: apoiar o
Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de
comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria,
interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de
divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades
de produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter
arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas
na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos
pela Secretaria; atender às solicitações de profissionais de veículos de
comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da
Secretaria; coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela
Secretaria;
VII - à Assessoria de Comunicação: atuar,
conjuntamente com a Gerência de Apoio à Comunicação, para promover o
relacionamento entre a Secretaria de Administração e a Imprensa na divulgação
de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos meios de
comunicação; produzir textos e notas em resposta às demandas que envolvem a
Secretaria publicadas na imprensa; acompanhar sistematicamente os sites
institucionais da Secretaria e do Portal do Servidor; realizar o monitoramento
e análise dos textos divulgados pela mídia relacionados às atividades da
Secretaria, visando à edição e distribuição dessas informações entre os
secretários da pasta e gestores; fornecer subsídios para a proposição de
entrevistas e agendá-las de forma individual ou coletiva; sugerir pautas e
promover os esclarecimentos necessários para a eficiência das matérias;
acompanhar os trabalhos jornalísticos nas dependências da Secretaria e apoiar
na idealização e cobertura de eventos oficiais realizados pela Secretaria;
atender às demandas de publicidade da Pasta, intermediando as reuniões entre o
Núcleo Especial de Comunicação do Governo e as gerências envolvidas,
acompanhando da fase de criação até o processo final;
VIII - à Auxiliar de Comunicação Social: redigir
materias, atualizar intranet, realizar design gráfico; redigir para o público
interno; apoiar a Gerência de Apoio à Comunicação nas suas atribuições;
IX - à Ouvidoria: assegurar o direito do
cidadão/servidor de se comunicar com a Secretaria de Administração; representar
os seus interesses em relação à administração pública, promovendo a cidadania e
melhoria da gestão pública;
X - à Superintendência de Informações Estratégicas: acompanhar
continuamente, junto aos órgãos da Administração Pública Estadual, a efetiva
implementação das políticas que visem o atendimento ao princípio da
economicidade nas áreas de licitações e contratos; monitorar a execução dos
contratos administrativos, de forma a identificar irregularidades ou
impropriedades e dar conhecimento à alta gestão e órgãos de controle; avaliar
as rotinas de execução contratual e propor modificações com o intuito de dar
maior eficácia, eficiência e efetividade aos processos; propor alterações
normativas de modo a vincular toda a Administração; subsidiar o Secretário de
Administração na tomada de decisões quanto às informações relacionadas às
despesas de custeio nas áreas de competência desta Secretaria;
XI - à Gerência de Educação Corporativa: assegurar o cumprimento do
Programa de Educação Corporativa; coordenar a gestão do conhecimento,
proporcionando uma articulação coerente com as competências individuais e
organizacionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando o
aprimoramento da gestão pública;
XII - à Gerência de Atendimento ao Servidor: planejar e executar
projetos e atividades que objetivem a melhoria do atendimento ao servidor,
propiciando a centralização de informações relacionadas à área de recursos
humanos, através de serviço de qualidade e eficiência; oferecer serviços em
parceria aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para facilitar o
acesso às informações relevantes aos servidores públicos estaduais;
XIII- à Gerência de Gestão do Desempenho: gerir a política de gestão de
desempenho no Estado, coordenando e acompanhando as atividades relativas aos
processos de avaliação de desempenho vigentes; promover ações preventivas e
corretivas para a melhoria do Sistema de Gestão do Desempenho - SGD; coordenar
as capacitações relacionadas às avaliações de desempenho vigentes, provendo
suporte metodológico aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
XIV- à Chefia do Núcleo de Estágio Corporativo: gerir os programas de
aprendizagem que envolve a contratação de estagiários e aprendizes no âmbito do
Poder Executivo Estadual; apoiar e acompanhar a implementação dos programas
junto aos recursos humanos e propor ações de melhorias aos órgãos envolvidos;
acompanhar a efetivação dos contratos e termos de adesão, bem como o
cumprimento da legislação vigente junto às instituições parceiras;
XV - à Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado:
executar e controlar os procedimentos técnicos e administrativos de
movimentação de pessoal; efetuar o acompanhamento e o controle da alocação e da
movimentação de cargos comissionados da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo, resguardado o quantitativo estabelecido em Lei; orientar os
órgãos e entidades do Poder Executivo sobre assuntos relacionados a sua
competência;
XVI - à Chefia do Núcleo de Controle de Cessão de Pessoal: controlar e
executar os procedimentos relativos à movimentação de servidores do Estado para
os demais órgãos do Poder Executivo, para órgãos de outros poderes, bem como a
movimentação dos servidores de outros Poderes cedidos ao Estado; orientar os
órgãos e entidades do Poder Executivo sobre assuntos relacionados à sua
competência;
XVII - à Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar,
orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração
financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta
do Estado dependentes do tesouro estadual;
XVIII - à Assessoria: prestar assessoramento técnico e administrativo às
atividades de competência da Gerencia Geral de Política de Pessoal do Estado;
XIX - à Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e
prestar apoio jurídico em assuntos e processos administrativos e judiciais
relativos à pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta
do Estado, sob a supervisão e vinculação técnicas da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete;
XX - à Chefia do Núcleo de Apoio e Controle Disciplinar: controlar e
prestar apoio jurídico relativo às orientações técnico-administrativas
necessárias à uniformização, no âmbito dos órgãos da administração direta,
autarquias e fundações do Estado, quanto aos procedimentos relativos à apuração
de ilícitos administrativos praticados por agentes públicos;
XXI - à Chefia do Núcleo de Análise Processual: controlar e prestar
apoio legal aos processos administrativos e judiciais relativos à pessoal;
XXII - à Chefia do Núcleo de Apoio à Legislação de Pessoal: controlar e
prestar assessoramento em matéria relativa à legislação de pessoal, aos órgãos
e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive com a
indexação de atos normativos, pareceres e decisões judiciais;
XXIII - à Assessoria de Apoio Jurídico: apoiar a Gerência de Apoio
Jurídico aos Processos de Pessoal na execução das atividades de sua
competência;
XXIV - à Gerência Técnica de Pessoal: prestar assessoramento de natureza
técnico-administrativa ao Secretário Executivo de Pessoal e Relações
Institucionais e Gerências Gerais vinculadas, na implementação e monitoramento
do Sistema de Gestão Administrativa do Estado, atuando no apoio ao planejamento
estratégico e na modernização institucional da Secretaria Executiva de Pessoal
e Relações Institucionais;
XXV - à Assessoria Técnica de Pessoal: prestar assessoria de ordem
técnico-administrativa à Gerência Técnica de Pessoal, na execução de atividades
relacionadas à implementação e monitoramento do Sistema de Gestão
Administrativa do Estado no âmbito da Secretaria Executiva de Pessoal e
Relações Institucionais;
XXVI - à Assistência Técnica de Pessoal: assistir a Assessoria Técnica
de Pessoal na execução de atividades relacionadas à implementação e
monitoramento do Sistema de Gestão Administrativa do Estado no âmbito da
Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais;
XXVII - à Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, executar e
coordenar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade do
atendimento ao cidadão do Estado de Pernambuco, promovendo, inclusive, para
este fim, a articulação com outros poderes, órgãos e entidades da administração
pública, e com instituições da iniciativa privada; buscar novas parcerias com
órgãos e entidades públicas e privadas, visando uma melhor prestação de serviços
à população; garantir o pleno funcionamento e expansão do projeto de Centrais
de Atendimento ao Cidadão (Expresso Cidadão); implementar novos modelos de
atendimento ao cidadão;
XXVIII - à Chefia do Núcleo de Controle e Infraestrutura: acompanhar a implantação
e o funcionamento das unidades do Expresso Cidadão, relativas à sua estrutura
física e aos sistemas informatizados;
XXIX - à Chefia do Núcleo de Capacitação e Acompanhamento Funcional:
promover, coordenar e acompanhar as atividades relativas aos recursos humanos
alocados no Expresso Cidadão, com foco em ações preventivas/corretivas para
melhoria do desempenho do quadro funcional;
XXX - à Chefia do Núcleo de Apoio Administrativo e Articulação:
articular com os representantes dos órgãos e entidades parceiros, em conjunto
com a Gerência de Atendimento ao Cidadão, visando a implementação de medidas
para promover melhorias contínuas nos processos de trabalho;
XXXI - à Chefia do Núcleo de Informações Estratégicas de Recursos
Humanos: prestar assessoramento de natureza técnico-administrativa à Secretaria
Executiva de Pessoal e Relações Institucionais no levantamento de informações
estratégicas de recursos humanos que subsidiem a tomada de decisões; planejar,
organizar e executar o acompanhamento permanente das despesas de pessoal do
Poder Executivo Estadual, colaborando com as gerências gerais competentes na
proposição de medidas e políticas administrativas relacionadas à melhoria dos
processos de gestão de recursos humanos;
XXXII - à Gerência de Licitações do Estado: orientar
técnico-administrativamente os órgãos da administração direta e entidades da
administração indireta do Estado quanto aos procedimentos relativos à
licitação, dispensa, inexigibilidade, bem como processar e julgar as
licitações, inclusive de dispensa e inexigibilidade, centralizadas na
Secretaria de Administração;
XXXIII - à Gerência de Contratos do Estado:
normatizar, definir procedimentos, orientar e supervisionar tecnicamente os
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando a otimização do
processo de contratação de serviços; supervisionar os contratos
administrativos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no
âmbito da competência da Secretaria de Administração;
XXXIV - à Gerência de Compras Corporativas do
Estado: planejar, formular, coordenar e supervisionar práticas organizacionais
que otimizem as aquisições corporativas do Estado com vistas a racionalizar a
utilização dos recursos públicos;
XXXV - à Gerência de Compras Eletrônicas do Estado:
exercer a supervisão, o controle e a coordenação da sistemática de compras
eletrônicas no Estado, promovendo ações de suporte técnico e organizacional;
XXXVI - à Gerência de Cadastro de Fornecedores,
Materiais e Serviços do Estado: exercer a supervisão, o controle e a manutenção
dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e gerir os sistemas
acessórios de apoio às aquisições e contratações públicas;
XXXVII - à Assessoria da Gerência Geral de Compras,
Contratos e Licitações do Estado: assessorar a Gerência Geral de Compras,
Contratos e Licitações do Estado nas atividades técnicas e operacionais de sua
competência;
XXXVIII - às Assessorias de Gerência: assessorar as
gerências da Secretaria Executiva de Administração nas atividades técnicas e operacionais
de sua competência;
XXXIX - à Gerência de Apoio Jurídico: prestar
assessoramento de natureza técnico-jurídica ao Secretário Executivo de
Administração e, subsidiariamente, às demais gerências integrantes da sua
estrutura; supervisionar e gerir as atividades de natureza jurídica, bem como
as demandas judiciais e de controle externo no âmbito de atuação da Secretaria
Executiva de Administração, sob a supervisão e vinculação técnica da Gerência
Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete;
XL - à Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva
de Administração: prestar assessoria de ordem técnico-jurídica à Gerência de
Apoio Jurídico; gerir o fluxo de entrada e saída de expedientes, bem
como pesquisa, análise e atualização da legislação aplicável às atividades
da Secretaria Executiva de Administração;
XLI - à Assistência Jurídica da Secretaria Executiva
de Administração: prestar assistência de ordem técnico-jurídica e
administrativa à Gerência de Apoio Jurídico e à Assessoria Jurídica da
Secretaria Executiva de Administração;
XLII - à Gerência Técnica de Administração: prestar
assessoramento de natureza técnico-administrativa ao Secretário Executivo de
Administração e Gerências Gerais vinculadas, na implementação e monitoramento
do Sistema de Gestão Administrativa do Estado, atuando no apoio ao planejamento
estratégico e na modernização institucional da Secretaria Executiva de
Administração;
XLIII - à Assessoria Técnica de Administração:
prestar assessoria de ordem técnico-administrativa à Gerência Técnica de
Administração, na execução de atividades relacionadas à implementação e
monitoramento do Sistema de Gestão Administrativa do Estado no âmbito da
Secretaria Executiva de Administração;
XLIV - à Gerência Técnica de Frota do Estado:
gerenciar e dar suporte técnico à implantação e operacionalização dos serviços
relativos à frota, combustível, manutenção, locação de veículos, dentre outros
correlatas;
XLV - à Gerência Técnica de Manutenção e
Abastecimento de Frota: gerenciar os serviços de abastecimento e manutenção de
veículos do Estado, apoiando na implantação e operacionalização desses
serviços;
XLVI - à Gerência Técnica de Telemática do Estado:
gerenciar e dar suporte tecnológico à implantação e operacionalização da rede
de serviços de telecomunicações do Estado; prestar assessoramento nas questões
de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos serviços
contratados;
XLVII - à Gerência Técnica de Energia, Água e
Saneamento do Estado: gerenciar a política de utilização dos serviços de
Energia, Água e Saneamento, visando à redução do consumo e à eficientização
energética do Estado;
XLVIII - à Gerência de Planejamento e Gestão de
Infraestrutura do Estado: planejar e desenvolver atividades relativas à
normatização das políticas de utilização dos serviços de infraestrutura e
identificar no mercado as melhores soluções para utilização desses serviços;
XLIX - à Gerência de Contratos de Infraestrutura do
Estado: controlar e supervisionar os contratos de infraestrutura firmados pela
Administração Pública Estadual, acompanhando sua execução técnica e
operacional;
L - à Assistência da Gerência Geral de
Infraestrutura do Estado: acompanhar e monitorar o desempenho das gerências
vinculadas à Gerência Geral de Infraestrutura através de indicadores; elaborar
os procedimentos operacionais padrões da Gerência Geral de Infraestrutura; e
gerir e acompanhar o planejamento de agenda, viagens e treinamentos da Gerência
Geral de Infrastrutura;
LI - à Gerência de Gestão do Patrimônio do Estado:
coordenar o sistema de gestão patrimonial e de materiais da Administração
Pública Estadual, executando as atividades relativas ao planejamento, controle,
coordenação, normatização e operacionalização dos sistemas de administração
patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do
Estado;
LII- à Gerência de Arquitetura e Engenharia do
Estado: planejar, coordenar, supervisionar e prestar suporte
técnico-administrativo no âmbito da Secretaria de Administração e,
subsidiariamente, aos demais órgãos da Administração Pública Estadual, nas
atividades relativas à análise, planejamento e elaboração de orçamentos de
projetos de arquitetura, bem como de obras e serviços de engenharia; executar
no âmbito da Administração Pública Estadual a coordenação e a realização de
levantamentos imobiliários, vistorias e avaliações de bens imóveis de interesse
da Administração;
LIII - à Assistência da Gerência Geral de
Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado: prestar assessoria de ordem
técnico-administrativa à Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia
do Estado, na execução de atividades relacionadas à implementação e
monitoramento do desempenho de suas gerências vinculadas;
LIV - à Assessoria da Secretaria Executiva de
Administração: assessorar a Secretaria Executiva de Administração nas
atividades técnicas e operacionais de sua competência;
LV - à Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da
Secretaria de Administração relacionadas com administração, finanças, prestação
de contas, licitações, contratos, compras, patrimônio e transportes;
LVI - à Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira: executar as funções de execução orçamentária e financeira, de
prestação de contas, registro e controle dos saldos de caixa financeiro e bancário,
executar as atividades de movimentação de recursos e recolhimento de receitas e
desenvolver as ações inerentes ao controle da unidade executora da Secretaria;
LVII - à Assistência Administrativa: assistir à
Gerência de Execução Orçamentária e Financeira nas atividades de liquidação,
pagamento e prestação de contas das despesas da Secretaria;
LVIII - à Gerência Administrativa: planejar,
executar e coordenar, no âmbito da Secretaria de Administração, a gestão de
contratos e convênios e de frota; coordenar e acompanhar a administração dos
recursos materiais e patrimoniais; coordenar as atividades pertinentes à
aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria;
LIX - à Chefia do Núcleo de Transporte: planejar,
coordenar e controlar as atividades de transporte, no âmbito da Secretaria,
garantindo o atendimento aos órgãos integrantes da sua estrutura;
LX - Gerência de Gestão de Pessoas: propor, planejar, executar e
coordenar a política de gestão de pessoas da Secretaria de Administração, de
acordo com os objetivos estratégicos, visando ao desenvolvimento e
aperfeiçoamento do quadro funcional; implantar e coordenar os sistemas de
avaliação de desempenho e de gestão por competências; recrutar, desempenhar e
estimular os recursos humanos; gerir e implantar a folha de pagamento da
Secretaria;
LXI - à Assessoria Técnica da Gerência de Gestão de
Pessoas: assessorar a Gerência de Gestão de Pessoas nas atividades técnicas e
operacionais de sua competência;
LXII - à Assistência Técnica da Gerência de Gestão
de Pessoas: assistir a Gerência de Gestão de Pessoas nas atividades de suporte
operacional;
LXIII - à Superintendência Técnica: coordenar as
atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico,
operacional e orçamentário, modernização institucional, gestão por resultados,
processos organizacionais, estatística e informações gerenciais;
LXIV - à Gerência de Planejamento Orçamentário e
Financeiro: elaborar o Plano Plurianual - PPA, o Orçamento Anual - LOA e a
Programação Financeira da Secretaria, compreendendo os instrumentos necessários
ao acompanhamento da execução do PPA e da LOA; providenciar, sempre que
necessário, propostas para alteração do PPA e de créditos adicionais
pertinentes às atividades da Secretaria e desenvolver as ações inerentes a
unidades gestora controladora da Secretaria (UGC);
LXV- à Assistência Técnica: assistir a Gerência de
Planejamento Orçamentário e Financeiro nas atividades de Suporte Operacional;
LXVI - à Gerência de Planejamento Estratégico e
Informações Gerenciais: exercer a coordenação da elaboração do planejamento
estratégico da Secretaria; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para
resultados; propor e coordenar a prospecção e implantação dos projetos de
modernização institucional; garantir a padronização no desenvolvimento dos
processos organizacionais da Secretaria e prover a alta administração com as
informações gerenciais necessárias à tomada de decisões;
LXVII - à Gerência de Tecnologia da Informação:
planejar e executar as atividades de Tecnologia da Informação, de forma
alinhada com os objetivos estratégicos da Secretaria;
LXVIII - à Gerência de Apoio Técnico: prestar
assessoramento de natureza técnica diretamente a Superintendência Técnica e a
Gerência Geral de Planejamento e Gestão;
LXIX - à Gerência de Apoio Técnico Administrativo:
prestar assessoramento de natureza técnica diretamente a Superintendência de
Gestão e a Gerência Geral de Planejamento e Gestão;
LXX - à Assessoria da Gerência Geral de Planejamento
e Gestão: assessorar a Gerência Geral de Planejamento e Gestão nas atividades
técnicas e operacionais de sua competência;
LXXI - à Comissão Permanente de Licitação: processar
e julgar as licitações para aquisição de bens e serviços, bem como formalizar
os processos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito da Secretaria de
Administração, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à
Gerência Geral de Planejamento e Gestão; e
LXXII - à Auxiliar de Gerência Geral: atender às
necessidades operacionais e administrativas da Gerência Geral de Planejamento e
Gestão.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 9º À Secretaria de Administração, para o
desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos
comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão
providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas
por portaria do Secretário de Administração.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. A Comissão de Acumulação de Cargos,
Empregos e Funções - CACEF, será composta de 9 (nove) membros, sendo 1 (um)
presidente e 8 (oito) vogais, estes últimos portadores de diploma de bacharel
em Direito, todos designados por portaria do Secretário de Administração.
§ 1º Ao Presidente e aos vogais da Comissão de que
trata o caput deste artigo, será atribuída a gratificação prevista no inciso
XII do artigo 160 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de
1968, disciplinada pelo § 1º do artigo 15 da Lei nº
9.637, de 11 de janeiro de 1985, em valores equivalentes aos atribuídos
para os símbolos FGS-1 e FGS-2, respectivamente.
§ 2º As atividades de apoio administrativo da
Comissão de que trata o parágrafo anterior serão exercidas por servidor também
designado por portaria do Secretário de Administração, atribuindo-lhe a
gratificação prevista no inciso XII do artigo 160 da Lei
nº 6.123, de 20 de julho de 1968, observando o disposto no § 1º do artigo
15 da Lei nº 9.637, de 11 de janeiro de 1985, em
valor equivalente ao fixado para o símbolo FGA-1.
Art. 11. Os casos omissos no presente Regulamento
serão dirimidos pelo Secretário de Administração, respeitada a legislação
estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário de Administração
|
DAS
|
01
|
Secretário Executivo de
Administração
|
DAS-1
|
01
|
Secretário Executivo de Pessoal
e Relações Institucionais
|
DAS-1
|
01
|
Gerente Geral de Compras,
Contratos e Licitações do Estado
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral de Infraestrutura
do Estado
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral de Patrimônio,
Arquitetura e Engenharia do Estado
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral de Planejamento e
Gestão
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral de
Desenvolvimento de Pessoas e Relações Institucionais
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral de Gestão de
Folha e Movimentação de Pessoal
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral de Políticas de
Pessoal do Estado
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral de Apoio Técnico
e Jurídico ao Gabinete
|
DAS-2
|
01
|
Superintendente Técnico
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de Gestão
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de Informações
Estratégicas
|
DAS-3
|
01
|
Gerente de Controle da
Movimentação de Pessoal do Estado
|
DAS-3
|
01
|
Gerente da Gestão Financeira de
Pessoal do Estado
|
DAS-3
|
01
|
Gerente de Apoio Jurídico
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Licitações do Estado
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Contratos do Estado
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Compras Corporativas
do Estado
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Compras Eletrônicas
do Estado
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Cadastro de
Fornecedores, Materiais e Serviços do Estado
|
DAS-4
|
01
|
Gerente Técnico de Frota do
Estado
|
DAS-4
|
01
|
Gerente Técnico de Telemática
do Estado
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Gestão do Patrimônio
do Estado
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Arquitetura e Engenharia
do Estado
|
DAS-4
|
01
|
Gerente Administrativo
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Apoio à Comunicação
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Tecnologia da
Informação
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Execução
Orçamentária e Financeira
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Educação Corporativa
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Apoio Jurídico aos
Processos de Pessoal
|
DAS-4
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Atendimento ao
Cidadão
|
DAS-4
|
01
|
Gestor Técnico de Administração
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Planejamento e Gestão
de Infraestrutura do Estado
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Contratos de
Infraestrutura do Estado
|
DAS-5
|
01
|
Gestor Técnico de Manutenção e
Abastecimento de Frota
|
DAS-5
|
01
|
Gestor Técnico de Energia, Água
e Saneamento do Estado
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Apoio Técnico
Administrativo
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Planejamento
Orçamentário e Financeiro
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Planejamento
Estratégico e Informações Gerenciais
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Gestão do Desempenho
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Atendimento ao
Servidor
|
DAS-5
|
01
|
Gestor Técnico de Pessoal
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Gestão de Pessoas
|
DAS-5
|
01
|
Ouvidor
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Apoio Técnico
|
DAS-5
|
01
|
Assessor Jurídico da Secretaria
Executiva de Administração
|
CAS-2
|
02
|
Assessor de Gerência
|
CAS-2
|
03
|
Assessor da Secretaria
Executiva de Administração
|
CAS-2
|
01
|
Assessor de Gabinete
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
|
CAS-2
|
01
|
Assessor da Gerência Geral de
Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete
|
CAS-2
|
02
|
Assessor de Apoio Jurídico
|
CAS-2
|
01
|
Assessor de Comunicação
|
CAS-2
|
02
|
Assessor Técnico da Gerência de
Gestão de Pessoas
|
CAS-2
|
02
|
Assessor da Gerência Geral de
Planejamento e Gestão
|
CAS-2
|
01
|
Assessor da Gerência Geral de
Compras, Contratos e Licitações do Estado
|
CAS-2
|
01
|
Chefe do Núcleo de Apoio e
Controle Disciplinar
|
CAS-2
|
01
|
Assessor Técnico de Pessoal
|
CAS-2
|
02
|
Chefe do Núcleo de Estágio
Corporativo
|
CAS-2
|
01
|
Chefe do Núcleo de Informações
Estratégicas de Recursos Humanos
|
CAS-2
|
01
|
Assessor Técnico de
Administração
|
CAS-2
|
02
|
Secretária de Gabinete
|
CAS-3
|
04
|
Assistente Técnico de Pessoal
|
CAS-3
|
01
|
Chefe do Núcleo de Controle de
Cessão de Pessoal
|
CAS-3
|
01
|
Assistente Jurídico da
Secretaria Executiva de Administração
|
CAS-3
|
01
|
Assistente da Gerência Geral de
Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado
|
CAS-3
|
01
|
Chefe do Núcleo de Controle e
Infraestrutura
|
CAS-3
|
01
|
Chefe do Núcleo de Capacitação
e Acompanhamento Funcional
|
CAS-3
|
01
|
Chefe do Núcleo de Apoio
Administrativo e Articulação
|
CAS-3
|
01
|
Chefe do Núcleo de Análise
Processual
|
CAS-3
|
01
|
Chefe do Núcleo de Apoio à
Legislação de Pessoal
|
CAS-3
|
01
|
Chefe do Núcleo de Transporte
|
CAS-3
|
01
|
Assistente Técnico da Gerência
de Gestão de Pessoas
|
CAS-3
|
01
|
Assistente Técnico
|
CAS-3
|
01
|
Assistente de Gabinete
|
CAS-4
|
02
|
Assistente da Gerência Geral de
Infraestrutura do Estado
|
CAS-4
|
01
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAS-5
|
01
|
Auxiliar de Comunicação Social
|
CAS-5
|
01
|
Assistente Administrativo
|
CAS-5
|
01
|
Auxiliar de Gerência Geral
|
CAS-5
|
01
|
Função Gratificada de
Supervisão - 1
|
FGS-1
|
69
|
Função Gratificada de
Supervisão - 2
|
FGS-2
|
50
|
Função Gratificada de
Supervisão - 3
|
FGS-3
|
12
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
08
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
03
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
11
|
TOTAL
|
-
|
248
|