DECRETO
Nº 39.414, DE 23 DE MAIO DE 2013.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 47.667, de 1º de julho de 2019.)
Aprova o
Regulamento da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos
II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011,
no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.346, de 25 de março de 2011, no Decreto nº 36.673, de 17 de junho de 2011, na Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, Decreto nº 38.787, de 30 de outubro de 2012, no Decreto nº 39.095, de 30 de janeiro de 2013, no Decreto nº 39.156, de 5 de março de 2013, e no Decreto n° 39.346, de 25 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam
redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, a seguir especificados,
mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo
de Gerente de Informações Estratégicas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Diretor de Informações Estratégicas;
II - 1 (um)
cargo de Gerente de Gestão dos Gastos Públicos, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Diretor de Planejamento Integrado e Modernização;
III - 1 (um)
cargo de Gerente de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas, símbolo DAS-3,
passando a denominar-se Diretor de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas;
IV - 1 (um)
cargo de Gerente de Orientação, Normas e Procedimentos, símbolo DAS-3, passando
a denominar-se Diretor de Orientação, Normas e Procedimentos;
V - 1 (um) cargo
de Gerente das Setoriais de Controle Interno, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Diretor de Controle dos Gastos das Setoriais;
VI - 1 (um)
cargo de Gerente de Ouvidoria, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Diretor
Institucional;
VII - 1 (um)
cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Gestão de Pessoas;
VIII - 1 (um)
cargo de Coordenador Administrativo Financeiro, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente Administrativo e Financeiro;
IX - 1 (um)
cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Tecnologia da Informação;
X - 1 (um) cargo
de Coordenador de Planejamento e Modernização Institucional, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente de Planejamento e Modernização Institucional;
XI - 1 (um)
cargo de Ouvidor
Geral do Estado, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente da Ouvidoria do Estado;
XII - 1 (um)
cargo de Coordenador de Monitoramento das Unidades de Ouvidoria, símbolo CAS-1,
passando a denominar-se Coordenador Técnico;
XIII - 1 (um)
cargo de Chefe das Ações de Monitoramento, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador das Informações Estratégicas;
XIV - 1 (um)
cargo de Chefe das Ações de Promoção do Controle Social, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador das Ações de Transparência da Gestão;
XV - 1 (um)
cargo de Chefe das Ações de Prestação e Tomada de Contas, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador das Ações de Auditoria da Prestação e
Tomada de Contas;
XVI - 1 (um)
cargo de Chefe das Ações de Auditoria, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Coordenador das Ações de Auditoria;
XVII - 1 (um)
cargo de Chefe das Ações de Normas e Procedimentos, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador das Ações de Normas e Procedimentos;
XVIII - 1 (um)
cargo de Chefe das Ações de Orientação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Coordenador das Ações de Orientação;
XIX - 1 (um)
cargo de Chefe das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa, símbolo
CAS-2, passando a denominar-se Coordenador das Ações de Regularidade Fiscal e
Administrativa;
XX - 1 (um) cargo
de Chefe das Ações de Controle Interno das Unidades Setoriais I, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador das Ações de Auditoria Sistemática;
XXI - 1 (um)
cargo de Chefe de Atendimento da Ouvidoria Geral, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador de Atendimento ao Cidadão;
XXII - 1 (um)
cargo de Chefe da Rede de Ouvidoria, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Coordenador da Rede de Ouvidoria;
XXIII - 1 (um)
cargo de Chefe de Monitoramento do Acesso à Informação, símbolo CAS-2, passando
a denominar-se Coordenador de Monitoramento do Acesso à Informação;
XXIV - 1
(um) cargo de Chefe das Ações de Racionalização de Gastos, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador das Ações de Racionalização de Gastos;
XXV - 1 (um)
cargo de Chefe das Ações de Estudos e Pesquisas, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador das Ações de Controle Financeiro e Orçamentário;
XXVI - 1 (um)
cargo de Chefe das Ações de Controle Interno das Unidades Setoriais II, símbolo
CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento Tático-Operacional;
XXVII - 1 (um)
cargo de Chefe das Ações de Controle Interno das Unidades Setoriais III,
símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento e
Modernização;
XXVIII - 1 (um)
cargo de Chefe das Ações de Avaliação de Desempenho e Capacitação, símbolo
CAS-2, passando a denominar-se Coordenador das Ações de Desenvolvimento de
Pessoas;
XXIX - 1 (um)
cargo de Chefe das Ações de Execução Orçamentária e Financeira, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador das Ações de Execução Orçamentária e
Financeira;
XXX - 1 (um)
cargo de Chefe das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro;
XXXI - 1 (um)
cargo de Chefe de Apoio à Unidade de Gestão de Contratos, símbolo CAS-3,
passando a denominar-se Coordenador de Apoio à Gestão de Contratos;
XXXII - 1 (um)
cargo de Chefe de Apoio à Unidade de Compras, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Coordenador de Apoio à Gestão de Compras;
XXXIII- 1 (um)
cargo de Chefe de Apoio à Unidade de Sistemas e Dados, símbolo CAS-3, passando
a denominar-se Coordenador de Apoio à Gestão de Sistemas e Dados;
XXXIV - 1 (um)
cargo de Chefe de Apoio à Unidade de Rede e Suporte, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Coordenador de Apoio à Gestão de Rede e Suporte;
XXXV - 1 (um)
cargo de Chefe de Apoio à Unidade de Orçamento e Monitoramento, símbolo CAS-3,
passando a denominar-se Coordenador de Apoio à Gestão de Orçamento e Monitoramento;
XXXVI - 1 (um)
cargo de Chefe de Apoio à Unidade de Modernização Institucional, símbolo CAS-3,
passando a denominar-se Coordenador de Apoio à Gestão de Modernização
Institucional;
XXXVII - 1 (um)
cargo de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3, passando a denominar-se
Secretária da Superintendência de Gestão;
XXXVIII - 1 (um)
cargo de Assistente da Secretaria Executiva, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Coordenador de Apoio Técnico;
XXXIX - 1 (um)
cargo de
Secretária de Ouvidoria, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Secretária da
Gerência da Ouvidoria do Estado; e
XXXX - 1 (um)
cargo de Chefe de Apoio Técnico, símbolo CAS-3, passando a denominar-se
Coordenador de Apoio Técnico.
Art. 3º O Manual
de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes
da estrutura administrativa da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, no
prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revoga-se o Decreto nº 36.346, de 25 de março de 2011,
e alterações.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 23 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JORGE
LUÍS MIRANDA VIEIRA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A
Secretaria da Controladoria Geral do Estado, órgão integrante da Administração
Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência promover a
prevenção e o combate à corrupção e a defesa do patrimônio público, planejando,
desenvolvendo e executando ações de controle interno, atinentes à melhoria da
qualidade na aplicação dos recursos públicos, a auditoria pública, à ouvidoria
e ao incremento do controle social e da transparência da gestão no âmbito da
Administração Pública Estadual, bem como apoiar o controle externo no exercício
de sua missão institucional.
Art. 2º Ao
Secretário da Controladoria Geral do Estado incumbe assessorar o Governador do
Estado nos assuntos de competência de sua Pasta, definir e estabelecer as
políticas, diretrizes, normas de organização interna; planejar, dirigir e
controlar as ações da Secretaria; promover a gestão transparente da informação; e representar os
interesses dos cidadãos perante o Governo do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE
ATUAÇÃO
Art. 3º As
atividades da Secretaria da Controladoria Geral do Estado são desenvolvidas
diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único.
Para os fins deste Decreto, a Secretaria da Controladoria Geral do Estado tem a
seguinte estrutura:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Secretaria
Executiva da Controladoria Geral do Estado;
III -
Superintendência de Gestão – SGES;
IV - Diretoria
de Informações Estratégicas – DIES;
V - Diretoria de
Planejamento Integrado e Modernização – DPIM;
VI - Diretoria
de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas – DAPC;
VII - Diretoria
de Orientação, Normas e Procedimentos – DONP;
VIII - Diretoria
de Controle dos Gastos das Setoriais – DCGS;
IX – Diretoria
Institucional – DINS
X - Gerência da
Ouvidoria do Estado- GOE; e
XI - Comitê de
Acesso à Informação – CAI.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS
Art. 4º Compete,
em especial:
I - ao Gabinete
do Secretário: assistir diretamente ao Secretário da Controladoria Geral do
Estado, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de
representação oficial, política, social e administrativa;
II - à
Secretaria Executiva da Controladoria Geral do Estado: prestar assessoramento
direto e imediato ao Secretário; substituí-lo nas suas ausências e impedimentos
ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo
Governador do Estado; supervisionar as atividades de gestão e planejamento, de
monitoramento e acompanhamento de informações estratégicas, da gestão dos
gastos públicos das setoriais e controle social; de auditoria, prestação e
tomada de contas; de orientação, normas e procedimentos, e da ouvidoria;
III - à
Superintendência de Gestão – SGES: planejar as diretrizes, políticas e
atividades de gestão de pessoas, de tecnologia da informação, de execução
orçamentária, administrativo-financeira e do processo de modernização
institucional;
IV - à Diretoria
de Informações Estratégicas – DIES: coordenar e gerir as informações
estratégicas; produzir informações de apoio ao monitoramento do equilíbrio das
contas públicas, relativas ao comportamento das receitas de transferências e
dos gastos públicos; produzir informações baseadas em risco, como subsídio às
ações de investimento na qualidade da gestão; fortalecer a transparência da
gestão; administrar o “Portal da Transparência”, em conformidade com os
requisitos legais e com as demandas da sociedade, e realizar ações e programas
de estímulo ao controle social da gestão pública;
V - à Diretoria
de Planejamento Integrado e Modernização – DPIM: gerir a elaboração do planejamento
tático e operacional da Secretaria, alinhado ao planejamento estratégico; manter e
aperfeiçoar o Modelo Integrado de Gestão e o Plano Anual de Atuação Integrada;
apoiar o
planejamento orçamentário relativo às atividades finalísticas; coordenar o
alcance de metas e indicadores; apoiar a prospecção e implantação dos projetos
de modernização institucional; e coordenar a padronização no desenvolvimento
dos processos organizacionais da Secretaria com foco na definição de padrões de
qualidade;
VI - à Diretoria
de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas – DAPC: planejar e gerir a
fiscalização da aplicação de recursos públicos estaduais por órgãos e entidades
de direito público ou privado, ou por pessoas físicas; avaliar os resultados da
ação governamental e da gestão dos administradores públicos realizando
auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial; coordenar a análise das prestações de contas da despesa
orçamentária do Poder Executivo Estadual, realizando auditorias de Prestação de
Contas; e analisar os
processos
de tomada de contas especial instaurados no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VII - à
Diretoria de Orientação, Normas e Procedimentos – DONP: planejar e gerir o
apoio e orientação à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder
Executivo Estadual; assessorar os demais órgãos integrantes da Secretaria no
desenvolvimento das atividades pertinentes a suas atribuições, no
acompanhamento das alterações das legislações estadual e federal, para uma
permanente atualização dos procedimentos operacionais e padronização das
atividades de Controle Interno; e coordenar o acompanhamento da regularidade
jurídica, fiscal e administrativa dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual;
VIII - à
Diretoria de Controle dos Gastos das Setoriais – DCGS: planejar e gerir o
acompanhamento e a avaliação da execução orçamentária e financeira; analisar e
identificar oportunidades de economia e propor medidas ensejadoras da
utilização racional e eficiente dos recursos públicos; avaliar as despesas das
setoriais por meio de Auditorias Sistemáticas ou Específicas; acompanhar e coordenar
as ações descentralizadas de controle interno nos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual;
IX – à Diretoria
Institucional – DINS: assistir
ao Secretário
da Controladoria Geral do Estado
no relacionamento com os demais poderes e instâncias governamentais e com
instituições privadas; promover a articulação com órgãos estaduais, para
efetivação de ações de interesse da Secretaria; executar o acompanhamento dos
projetos na área de controle interno;
X - à Gerência
da Ouvidoria do Estado - GOE: planejar e gerir o desempenho da Rede de
Ouvidoria do Estado; garantir o alinhamento de seus procedimentos e a adequação
de suas unidades; produzir informações, a partir de manifestações recebidas
pelo sistema de ouvidoria, para subsidiar ações do controle interno nas
unidades gestoras; gerir as ações relacionadas aos serviços de informação ao
cidadão; garantir a aplicação da Lei nº 14.804, de 29
de outubro de 2012 – Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder
Executivo Estadual; e coordenar a elaboração das publicações oficiais da Rede
de Ouvidoria; e
XI - ao Comitê
de Acesso à Informação – CAI: exercer as competências que lhe foram atribuídas
pelo Decreto nº 38.787, de 30 de outubro de 2012, quanto
ao tratamento e classificação de informações sigilosas no âmbito da
Administração Pública Estadual, com ênfase na análise dos Termos de
Classificação da Informação; e uniformizar procedimentos e decisões
classificatórias.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS
Art. 5º Os
órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Controladoria Geral do
Estado têm a seguinte organização:
I - Gabinete do
Secretário:
a) Chefia de
Gabinete – CG;
b) Secretaria de
Gabinete – SG;
c) Assessoria de
Comunicação – ASC;
d) Gerência de
Assuntos Jurídicos – GAJ;
II - Gerência da
Ouvidoria do Estado- GOE:
a) Coordenadoria
Técnica – CTE;
b) Coordenadoria
de Monitoramento do Acesso à Informação – CMA;
c) Coordenadoria
da Rede de Ouvidoria – CRO;
d) Coordenadoria
de Atendimento ao Cidadão – CAC;
e) Secretaria da
Gerência da Ouvidoria do Estado:– SGO;
III -
Superintendência de Gestão – SGES:
a) Secretaria da
Superintendência de Gestão – SSG;
b) Gerência de
Gestão de Pessoas – GGP:
1. Coordenadoria
das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro – CFC;
2. Coordenadoria
das Ações de Desenvolvimento de Pessoas – CDP;
c) Gerência
Administrativa e Financeira – GAF:
1. Coordenadoria
das Ações de Execução Orçamentária e Financeira – COF;
2. Coordenadoria
de Apoio à Gestão de Contratos – CGC;
3. Coordenadoria
de Apoio à Gestão de Compras – CCO;
4. Coordenadoria
de Apoio Técnico – CAT;
d) Gerência de
Tecnologia da Informação – GTI:
1. Coordenadoria
de Apoio à Gestão de Sistemas e Dados – CSD;
2. Coordenadoria
de Apoio à Gestão de Rede e Suporte – CRS;
e) Gerência de
Planejamento e Modernização Institucional – GPM:
1. Coordenadoria
de Apoio à Gestão de Orçamento e Monitoramento – COM;
2. Coordenadoria
de Apoio à Gestão de Modernização Institucional – CMI;
f) Comissão
Permanente de Licitação – CPL;
IV - Diretoria de
Informações Estratégicas – DIES:
a) Coordenadoria
das Informações Estratégicas – CIE;
b) Coordenadoria
das Ações de Transparência da Gestão – CTG;
V - Diretoria de
Planejamento Integrado e Modernização – DPIM:
a) Coordenadoria
de Planejamento Tático-Operacional – CTO;
b) Coordenadoria
de Monitoramento e Modernização – CMM;
VI - Diretoria de
Auditoria, Prestação e Tomada de Contas – DAPC:
a) Coordenadoria
das Ações de Auditoria da Prestação e Tomada de Contas – CPC;
b) Coordenadoria
das Ações de Auditoria – CAU;
VII - Diretoria de
Orientação, Normas e Procedimentos – DONP:
a) Coordenadoria
das Ações de Normas e Procedimentos – CNP;
b) Coordenadoria
das Ações de Orientação – COR;
c) Coordenadoria
das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa – CRF;
VIII - Diretoria de
Controle dos Gastos das Setoriais – DCGS:
a) Coordenador
das Ações de Auditoria Sistemática – CAS;
b) Coordenadoria das Ações de Controle Financeiro e Orçamentário –
CFO; e
c) Coordenadoria
das Ações de Racionalização de Gastos – CRG;
IX - Diretoria
Institucional – DINS.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
DAS UNIDADES
Art. 6º Compete,
em especial:
I - à Chefia de
Gabinete – CG: assistir, diretamente, o Secretário, no desempenho de suas
atribuições e tarefas, e assessorá-lo no exame de matérias de natureza
administrativa; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico,
atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do
expediente;
II - à
Secretaria de Gabinete – SG: prestar apoio administrativo e logístico,
atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do
expediente da Secretaria, bem como outras atividades de natureza correlata;
III - à Assessoria
de Comunicação – ASC: assessorar o Secretário nos assuntos relacionados à
Imprensa, bem como prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes
interno e externo da Secretaria; coordenar o fluxo interno e externo de
informações; fortalecer a comunicação interna entre a administração e os
servidores; e produzir materiais de divulgação, eventos internos e comunicação
interna;
IV - à Gerência
de Assuntos Jurídicos – GAJ: prestar assessoramento de natureza jurídica,
especialmente em matéria administrativa, orçamentária e financeira, diretamente
ao Gabinete do Secretário; elaborar minutas de atos normativos; assessorar a
Superintendência de Gestão em matéria de natureza técnico-jurídica,
especialmente em relação à elaboração de contratos administrativos e à execução
da despesa da Secretaria;
V - à
Coordenadoria Técnica – CTE: assessorar
a Gerência
da Ouvidoria do Estado
com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados;
VI -
Coordenadoria de Monitoramento do Acesso à Informação – CMA: monitorar a
aplicação da Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012
– Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e as
seções específicas de acesso à informação nos sítios eletrônicos dos órgãos e
entidades do mencionado Poder; consolidar os pedidos de acesso à informação e
os termos de classificação da informação; e secretariar os trabalhos do Comitê
de Acesso à Informação – CAI;
VII - à
Coordenadoria da Rede de Ouvidoria – CRO: gerir o desempenho da Rede de
Ouvidoria do Poder Executivo Estadual; garantir a padronização dos
procedimentos e adequação das unidades; acompanhar os trabalhos relacionados a
serviços de informação ao cidadão; e produzir informações a partir de
manifestações recebidas pelo sistema de ouvidoria para subsidiar ações de
controle interno nas unidades gestoras;
VIII - à
Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão – CAC: coordenar o teleatendimento e as
ações para o fomento da ética e da consciência cidadã; tratar de todas as manifestações
recebidas; realizar o atendimento presencial; e atuar como serviço de
informação ao cidadão;
IX - à
Secretaria da Gerência da Ouvidoria do Estado – SGO: prestar apoio
administrativo e logístico, atendendo às necessidades de recepção, organização,
despacho e distribuição do expediente, e outras atividades de natureza
correlata;
X - à Secretaria
da Superintendência de Gestão – SSG: prestar apoio administrativo e logístico,
atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do
expediente da Secretaria, bem como outras atividades de natureza correlata;
XI - à Gerência
de Gestão de Pessoas – GGP: propor, planejar, coordenar e executar a política
de gestão de pessoas da Secretaria, de acordo com as diretrizes estratégicas da
instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro
funcional; e gerir as ações de folha de pagamento, cadastro e movimentação de
pessoal;
XII - à Coordenadoria
das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro – CFC: coordenar, executar, controlar
e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados à folha de pagamento,
ao cadastro e registro do histórico funcional dos servidores da Secretaria;
XIII - à Coordenadoria
das Ações de Desenvolvimento de Pessoas – CDP: coordenar, executar, controlar e
aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados ao desenvolvimento e
aperfeiçoamento dos servidores; promover a capacitação continuada; e propor,
executar e controlar ações de acompanhamento do desempenho e competências
humanas;
XIV - à Gerência
Administrativa e Financeira – GAF: supervisionar, coordenar e acompanhar a
execução orçamentária e financeira, e a respectiva prestação de contas;
coordenar a gestão de patrimônio, contratos e convênios e a aquisição de bens e
serviços necessários ao funcionamento da Secretaria;
XV - à Coordenadoria
das Ações de Execução Orçamentária e Financeira – COF: coordenar e elaborar o
planejamento financeiro; e proceder à execução orçamentária e financeira e à
respectiva prestação de contas;
XVI - à Coordenadoria
de Apoio à Gestão de Contratos – CGC: coordenar e acompanhar a execução de
contratos e convênios da Secretaria; e acompanhar e instruir o processo de
liquidação das despesas;
XVII - à Coordenadoria
de Apoio à Gestão de Compras – CCO: coordenar e executar as atividades de
administração de recursos materiais e patrimoniais, e de aquisição de bens e
serviços necessários ao funcionamento da Secretaria; e manter atualizado o
cadastro de fornecedores;
XVIII - à Coordenadoria
de Apoio Técnico – CAT: coordenar e promover o funcionamento adequado de toda a
estrutura física, logística, das instalações e dos equipamentos da Secretaria;
XIX - à Gerência
de Tecnologia da Informação – GTI: planejar, coordenar e gerir as atividades de
tecnologia da informação, de acordo com as diretrizes estratégicas da
Secretaria;
XX - à Coordenadoria
de Apoio à Gestão de Sistemas e Dados – CSD: coordenar, definir, manter e
administrar as políticas, padrões e normas técnicas e processos relacionados às
áreas de administração de sistemas e dados e de banco de dados;
XXI - à Coordenadoria
de Apoio à Gestão de Rede e Suporte – CRS: coordenar e acompanhar atividades de
suporte e apoio técnicos necessários à utilização da tecnologia da informação e
da comunicação pelos diversos órgãos da Secretaria, compreendendo a definição,
a instalação e a manutenção dos processos e das ferramentas de suporte
operacional, banco de dados, conectividade, testes, qualidade, atendimento e
gerência de ambientes;
XXII - à
Gerência de Planejamento e Modernização Institucional – GPM: elaborar,
coordenar e acompanhar a execução do planejamento estratégico e a execução
orçamentária da Secretaria; elaborar, consolidar e acompanhar o Plano
Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA; aperfeiçoar o modelo de
gestão voltado para resultados; propor e coordenar a prospecção dos projetos de
modernização institucional; e garantir a padronização no desenvolvimento dos
processos organizacionais da Secretaria;
XXIII - à Coordenadoria
de Apoio à Gestão de Orçamento e Monitoramento – COM: coordenar, propor e
acompanhar o planejamento e a execução orçamentária da Secretaria; e elaborar,
consolidar e acompanhar o Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual –
LOA;
XXIV - à Coordenadoria
de Apoio à Gestão de Modernização Institucional – CMI: coordenar e sistematizar
o planejamento estratégico da Secretaria; e propor ações relacionadas ao
desenvolvimento da modernização institucional;
XXV - à Comissão
Permanente de Licitação – CPL, órgão de deliberação coletiva: processar e
julgar os procedimentos licitatórios para alienação de bens e aquisição de bens
e serviços, no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação pertinente;
XXVI - à
Coordenadoria das Informações Estratégicas – CIE: coordenar e produzir
informações para subsidiar o núcleo de governo no processo de monitoramento das
receitas de transferências e dos gastos públicos, propondo ações preventivas e
corretivas como apoio ao processo decisório; monitorar o cumprimento das
obrigações constitucionais e legais; analisar e elaborar cenários; coordenar e
produzir informações estratégicas, com adoção de mecanismos de inteligência no
tratamento dos dados, tendo como principais processos envolvidos a
administração da informação baseada em risco e subsequente geração de indícios
e mapeamento
preventivo à corrupção;
XXVII - à
Coordenadoria das Ações de Transparência na Gestão – CTG: coordenar programas e
ações voltados à promoção da transparência da gestão, especialmente por meio da
administração do “Portal da Transparência”; e promover mecanismos de controle
social, contribuindo para a prevenção da corrupção;
XXVIII - à Coordenadoria de
Planejamento Tático-Operacional – CTO: coordenar, sistematizar e acompanhar a elaboração do
planejamento tático e operacional da Secretaria, alinhado ao planejamento
estratégico; fomentar e refinar a implantação do Planejamento Matricial
Cruzado; manter e aperfeiçoar o planejamento anual de atuação integrada,
promovendo a busca pelos resultados; subsidiar o planejamento orçamentário relativo
às atividades finalísticas; e manter e aperfeiçoar o Modelo Integrado de Gestão, em parceria
com os demais órgãos envolvidos;
XXIX - à Coordenadoria de
Monitoramento e Modernização – CMM: monitorar o alcance de metas e indicadores, acompanhando as
atividades da Secretaria e emitindo relatórios de gestão e de resultados;
apoiar a prospecção e implantação dos projetos de modernização institucional e
propor ações inovadoras; e garantir a padronização no desenvolvimento dos
processos organizacionais com foco na definição de padrões de qualidade;
XXX - à
Coordenadoria das Ações de Auditoria da Prestação e Tomada de Contas – CPC:
coordenar e fiscalizar as prestações de contas da despesa orçamentária do Poder
Executivo Estadual, por meio da realização de auditorias de Prestação de
Contas; coordenar e analisar os processos de tomada de contas especial
instaurados no âmbito do Poder Executivo Estadual; e coordenar e gerir o módulo
de Prestação de Contas do E-Fisco;
XXXI - à
Coordenadoria das Ações de Auditoria – CAU: coordenar e fiscalizar a aplicação
de recursos públicos estaduais por órgãos e entidades de direito público ou
privado ou por pessoas físicas; e avaliar os resultados da ação governamental e
da gestão dos administradores públicos, por meio da realização de auditorias de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
XXXII - à
Coordenadoria das Ações de Normas e Procedimentos – CNP: coordenar e proceder
ao acompanhamento das alterações das legislações estadual e federal; e
padronizar e manter atualizados os procedimentos operacionais das atividades de
Controle Interno no âmbito da Secretaria;
XXXIII - à
Coordenadoria das Ações de Orientação – COR: coordenar, apoiar e orientar a
gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Estadual; e
assessorar os demais órgãos integrantes da Secretaria no desenvolvimento das
atividades pertinentes às suas atribuições;
XXXIV - à
Coordenadoria das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa – CRF:
coordenar, orientar e acompanhar as ações necessárias à regularidade jurídica,
fiscal e administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual;
XXXV - à
Coordenadoria das Ações de Auditoria Sistemática – CAS: coordenar e avaliar as
despesas das setoriais, conforme perspectivas e instituições definidas no Plano
Anual de Atuação Integrada; e realizar ações de controle e auditoria resultante
da atuação sistemática;
XXXVI - à Coordenadoria das Ações de Controle Financeiro e Orçamentário –
CFO: coordenar e exercer o controle orçamentário e financeiro
da Administração Pública Estadual, por meio da realização de análises que
subsidiem as alterações orçamentárias e financeiras e as ações de
racionalização dos gastos públicos; e
XXXVII - à
Coordenadoria das Ações de Racionalização de Gastos – CRG: coordenar e analisar
os gastos realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual; e identificar as melhores práticas no âmbito da administração pública
e privada, com o objetivo de propor ações de racionalização a serem pactuadas
com os gestores públicos.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
HUMANOS
Art. 7º À
Secretaria da Controladoria Geral do Estado, para o desempenho das funções que
lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado,
e as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário da
Controladoria Geral do Estado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 8° Os casos
omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da Controladoria
Geral do Estado, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO
ESTADO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário
da Controladoria Geral do Estado
|
DAS
|
01
|
Secretário
Executivo da Controladoria Geral do Estado
|
DAS-1
|
01
|
Superintendente
de Gestão
|
DAS-3
|
01
|
Diretor
de Informações Estratégicas
|
DAS-3
|
01
|
Diretor
de Planejamento Integrado e Modernização
|
DAS-3
|
01
|
Diretor
de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas
|
DAS-3
|
01
|
Diretor
de Orientação, Normas e Procedimentos
|
DAS-3
|
01
|
Diretor
de Controle dos Gastos das Setoriais
|
DAS-3
|
01
|
Diretor
Institucional;
|
DAS-3
|
01
|
Gerente
de Assuntos Jurídicos
|
DAS-4
|
01
|
Chefe
de Gabinete
|
DAS-4
|
01
|
Gerente
de Gestão de Pessoas
|
DAS-4
|
01
|
Gerente
Administrativo e Financeiro
|
DAS-4
|
01
|
Gerente
de Tecnologia da Informação
|
DAS-4
|
01
|
Gerente
de Planejamento e Modernização Institucional
|
DAS-4
|
01
|
Gerente
da Ouvidoria do Estado
|
DAS-5
|
01
|
Coordenador
Técnico
|
CAS-1
|
01
|
Coordenador
da Rede de Ouvidoria
|
CAS
2
|
01
|
Coordenador
de Atendimento ao Cidadão
|
CAS
2
|
01
|
Coordenador
de Monitoramento do Acesso à Informação
|
CAS
2
|
01
|
Coordenador
das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador
Ações de Desenvolvimento de Pessoas
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador
das Ações de Execução Orçamentária e Financeira
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador
das Informações Estratégicas
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador
das Ações de Transparência da Gestão
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador das Ações de
Controle Financeiro e Orçamentário
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador
das Ações de Racionalização de Gastos
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador
das Ações de Auditoria Sistemática
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador
das Ações de Auditoria da Prestação e Tomada de Contas
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador
das Ações de Auditoria
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador
das Ações de Normas e Procedimentos
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador
das Ações de Orientação
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador
das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador
de Planejamento Tático-Operacional
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador
de Monitoramento e Modernização
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Comunicação
|
CAS-2
|
01
|
Coordenador de
Apoio Técnico
|
CAS-3
|
02
|
Coordenador de
Apoio à Gestão de Contratos
|
CAS-3
|
01
|
Coordenador de
Apoio à Gestão de Compras
|
CAS-3
|
01
|
Coordenador de
Apoio à Gestão de Sistemas e Dados
|
CAS-3
|
01
|
Coordenador de
Apoio à Gestão de Rede e Suporte
|
CAS-3
|
01
|
Coordenador de
Apoio à Gestão de Orçamento e Monitoramento
|
CAS-3
|
01
|
Coordenador de
Apoio à Gestão de Modernização Institucional
|
CAS-3
|
01
|
Secretária
de Gabinete
|
CAS-3
|
02
|
Secretária
da Superintendência de Gestão
|
CAS-3
|
01
|
Secretária
da Gerência da Ouvidoria do Estado
|
CAS-3
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão-1
|
FGS-1
|
19
|
Função
Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
07
|
Função
Gratificada de Apoio-1
|
FGA-1
|
01
|
Função
Gratificada de Apoio-3
|
FGA-3
|
03
|
TOTAL
|
-
|
78
|