DECRETO
Nº 39.451, DE 30 DE MAIO DE 2013.
(Revogado
pelo art. 4º do Decreto nº
48.094, de 14 de outubro de 2019.)
Aprova o Manual de Serviços da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37
da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº 39.414, de 23 de maio de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de
Serviços da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, conforme os Anexos deste
Decreto.
Art. 2º O Manual
de Serviços de que trata o artigo anterior consolida a organização
administrativa da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, detalhando sua
estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado
e permanentemente atualizado por regras de procedimento, por meio de:
I - Instruções
de Serviço – IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e
Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas
respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de
interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades
vinculadas; e
II - Instruções de Serviço
Interno – ISI, baixadas pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado para
normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se se o Decreto nº 36.819, de 18 de julho de 2011, e
alterações.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 30 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL
DO ESTADO
1. HISTÓRICO
A Secretaria da Controladoria
Geral do Estado é órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual,
por força do contido na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011. Sua estrutura
organizacional básica, a competência e as atribuições dos órgãos que a integram
constam de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 39.414, de 23 de maio de
2013.
O detalhamento da estrutura
básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão
disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de
procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de
Serviço Interno – ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de
atividade-meio do Poder Executivo e pelo Secretário da Controladoria Geral do
Estado.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria da Controladoria
Geral do Estado tem como missão institucional promover a excelência e a
transparência na aplicação dos recursos públicos, o controle social, a
prevenção e o combate à corrupção, contribuindo para a efetividade da gestão
pública.
3.
PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - Realizar o controle interno
do Poder Executivo Estadual;
II - Fiscalizar e avaliar os
resultados da ação governamental e a gestão dos administradores públicos;
III - Fiscalizar as prestações de
contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual;
IV - Apoiar e orientar
preventivamente os gestores de recursos públicos;
V - Promover o controle social;
VI - Acompanhar a racionalização
dos gastos públicos;
VII - Produzir cenários relativos
à despesa e receita públicas;
VIII - Gerir a
Rede de Ouvidoria do Estado; e
IX - Apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
I - Órgãos e entidades
integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual;
II - Municípios do Estado,
assistidos no desenvolvimento das atividades compatíveis com as competências da
Secretaria; e
III - A sociedade em geral, por
seus cidadãos, entidades e movimentos sociais organizados.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas
finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria da Controladoria Geral do
Estado dá-se por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações
programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais do Estado. A estrutura
da Secretaria, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas
unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃO COLEGIADO:
a) Comissão Permanente de
Licitação;
II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:
a) Secretaria Executiva da
Controladoria Geral do Estado;
III - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Chefia de Gabinete – CG:
1. Unidade de Apoio
Administrativo;
b) Secretaria de Gabinete – SG;
c) Assessoria de Comunicação –
ASC;
d) Gerência de Assuntos Jurídicos
– GAJ;
e) Gerência da Ouvidoria do Estado –
GOE:
1. Coordenadoria Técnica – CTE;
2. Coordenadoria
de Monitoramento do Acesso à Informação – CMA;
3. Coordenadoria da Rede de Ouvidoria
– CRO;
4. Coordenadoria de Atendimento ao
Cidadão – CAC;
5. Secretaria da
Gerência da Ouvidoria do Estado – SGO;
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Superintendência de Gestão –
SGES:
1. Secretaria da Superintendência
de Gestão – SSG;
2. Gerência de Gestão de Pessoas
– GGP:
2.1. Coordenadoria das Ações de Elaboração de Folha
e Cadastro – CFC:
2.1.2 Unidade das Ações de Folha
e Cadastro;
2.2 Coordenadoria das Ações de Desenvolvimento de
Pessoas – CDP;
3. Gerência Administrativa e
Financeira – GAF:
3.1 Coordenadoria das Ações de Execução
Orçamentária e Financeira – COF:
3.1.2 Unidade das Ações de
Execução Orçamentária e Financeira;
3.2 Coordenadoria de Apoio à Gestão de Contratos –
CGC;
3.3 Coordenadoria de Apoio à Gestão de Compras –
CCO;
3.4 Coordenadoria de Apoio Técnico – CAT;
4. Gerência de Tecnologia da
Informação – GTI:
4.1 Coordenadoria de Apoio à Gestão de Sistemas e
Dados – CSD;
4.2 Coordenadoria de Apoio à Gestão de Rede e
Suporte – CRS;
5. Gerência de Planejamento e
Modernização Institucional – GPM:
5.1 Coordenadoria de Apoio à Gestão de Orçamento e
Monitoramento – COM;
5.2 Coordenadoria de Apoio à Gestão de Modernização
Institucional – CMI;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria de
Informações Estratégicas – DIES:
1. Unidade
Administrativa;
2. Unidade de
Produção de Informação;
3. Coordenadoria
das Informações Estratégicas – CIE:
3.1 Unidade de
Informação de Risco;
4. Coordenadoria
das Ações de Transparência da Gestão – CTG;
b) Diretoria de Planejamento
Integrado e Modernização – DPIM:
1. Coordenadoria de Planejamento
Tático-Operacional – CTO:
1.1 Unidade de Apoio às Ações de
Planejamento Tático-Operacional;
2. Coordenadoria de Monitoramento e
Modernização – CMM:
2.1 Unidade de Apoio às
Ações de Monitoramento e Modernização;
c) Diretoria de
Auditoria, Prestação e Tomada de Contas – DAPC:
1. Coordenadoria
das Ações de Auditoria da Prestação e Tomada de Contas – CPC:
1.2 Unidade de
Auditoria de Prestação de Contas;
1.3 Unidade de
Tomada de Contas Especial e Gestão do E-Fisco;
2. Coordenadoria
das Ações de Auditoria – CAU:
2.1 Unidade de
Auditoria de Finanças Públicas;
2.2 Unidade de
Auditoria de Obras Públicas;
2.3 Unidade de
Auditoria de Tecnologia da Informação;
d) Diretoria de Orientação,
Normas e Procedimentos – DONP:
1. Unidade de Apoio às Ações de
Orientação, Normas e Procedimentos;
2. Coordenadoria das Ações de
Normas e Procedimentos – CNP;
3. Coordenadoria das Ações de
Orientação – COR;
4. Coordenadoria das Ações de
Regularidade Fiscal e Administrativa – CRF;
e) Diretoria de Controle dos
Gastos das Setoriais – DCGS:
1. Coordenador das Ações de
Auditoria Sistemática – CAS:
1.1 Unidade de Apoio às Ações de Controle
Preventivo das Setoriais;
2. Coordenadoria das Ações de Controle Financeiro e Orçamentário –
CFO:
2.1 Unidade de Análise
de Programação Financeira;
3. Coordenadoria das Ações de
Racionalização de Gastos – CRG:
3.1 Unidade de Apoio às
Ações de Racionalização;
f) Diretoria
Institucional – DINS.
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função
Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de
Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio -
1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as
competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade
desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Compete, em especial:
I - à Unidade de Apoio
Administrativo: prestar apoio às atividades desenvolvidas no Gabinete do
Secretário; acompanhar os processos administrativos da SCGE;
II - à Unidade das Ações de Folha
e Cadastro: apoiar a Chefia das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro no
desenvolvimento e execução das atividades referentes aos controles e registros
funcionais; apoiar nas ações relativas à elaboração da folha de pagamento e
movimentação de pessoal, no âmbito da SCGE;
III - à Unidade das Ações de
Execução Orçamentária e Financeira: emitir Notas de Empenho, Notas de
Liquidação, Ordens e Remessa Bancária; alimentar planilhas de controle orçamentário
e financeiro, e acompanhar seus saldos;
IV - à Unidade Administrativa:
prestar apoio às atividades desenvolvidas na Diretoria de Informações
Estratégicas; acompanhar os processos administrativos de competência da
Diretoria;
V - à Unidade
de Produção de Informação: apoiar os processos de planejamento e acompanhamento
das atividades no âmbito da Diretoria; apoiar os projetos ou ações especiais
designados ao responsável pela Diretoria de Informações Estratégicas, para o
cumprimento de suas competências; e apoiar as ações voltadas à produção de
informações estratégicas, buscando o investimento em processos de melhoria
contínua na geração de conhecimento;
VI - à
Unidade de Informação de Risco: administrar as informações, com adoção de
mecanismos de inteligência no tratamento dos dados; elaborar, aplicar e manter
as regras de extração de informações baseadas em risco, relacionadas à despesa
estadual, e a consequente geração de indícios para atuação do controle interno;
e possibilitar
o monitoramento preventivo à corrupção; analisar os indícios emergidos de bases
de dados, permitindo a detecção de falhas nos sistemas de controle interno;
VII - à Unidade de Apoio às Ações de
Planejamento Tático-Operacional: assistir a Coordenadoria de
Planejamento Tático-Operacional na elaboração das suas ações de planejamento,
de relatórios gerenciais e no fomento do modelo integrado de gestão;
VIII - à Unidade de Apoio
às Ações de Monitoramento e Modernização: assistir a Coordenadoria de
Monitoramento e Modernização no controle e acompanhamento das metas e
indicadores, na elaboração de relatórios gerenciais e no fomento de ações de
modernização e padronização institucional;
IX - à Unidade de Auditoria de
Prestação de Contas: fiscalizar as prestações de contas da despesa orçamentária
do Poder Executivo Estadual; realizar auditorias de Prestação de Contas;
X - à Unidade de Tomada de Contas
Especial e Gestão do E-Fisco: analisar os processos de Tomada de Contas
Especial instaurados no âmbito do Poder Executivo Estadual e gerir o módulo de
Prestação de Contas do E-Fisco;
XI - à Unidade de Auditoria de
Finanças Públicas: fiscalizar, na área de Finanças Públicas, a aplicação de
recursos públicos estaduais por órgãos e entidades de direito público ou
privado ou por pessoas físicas; avaliar os resultados da ação governamental e
da gestão dos administradores públicos; realizar auditorias de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
XII - à Unidade de Auditoria de
Obras Públicas: fiscalizar, na área de Obras Públicas, a aplicação de recursos
públicos estaduais por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por
pessoas físicas; avaliar os resultados da ação governamental e da gestão dos
administradores públicos; realizar auditorias de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial;
XIII - à Unidade de Auditoria de
Tecnologia da Informação: fiscalizar, na área de Tecnologia da Informação, a
aplicação de recursos públicos estaduais por órgãos e entidades de direito público
ou privado ou por pessoas físicas; avaliar os resultados da ação
governamental e da gestão dos administradores públicos; realizar auditorias de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
XIV - Unidade de Apoio
às Ações de Orientação, Normas e Procedimentos: apoiar a elaboração do
planejamento e monitorar a execução desse planejamento no sistema de
acompanhamento das atividades; elaborar apresentações e relatórios de
acompanhamento das atividades desenvolvidas; realizar a apuração dos
indicadores de desempenho; apoiar e assessorar as atividades do responsável
pela Diretoria de Orientação, Normas e Procedimentos;
XV - à Unidade de Apoio
às Ações de Controle Preventivo das Setoriais: assistir a Coordenação das Ações de
Controle Preventivo das Setoriais no planejamento operacional, na supervisão e no
monitoramento dos planos operativos e das respectivas atividades e na revisão
de relatórios;
XVI - à Unidade de Análise de Programação Financeira: analisar
e opinar sobre as solicitações de programação financeira, visando à
racionalização das despesas, sem o comprometimento da qualidade dos serviços
contratados e dos produtos adquiridos;
XVII - à Unidade de Apoio às Ações de Racionalização: assistir a Coordenação das Ações de Racionalização de
Gastos no planejamento operacional, na supervisão e no monitoramento dos planos
operativos e das respectivas atividades e na revisão de relatórios.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
À Secretaria da Controladoria
Geral do Estado, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são
alocados os cargos comissionados constantes do Regulamento, aprovado pelo
Decreto nº 39.414, de 23 de maio de 2013, e as funções gratificadas constantes
do Anexo II do Decreto que aprova este Manual de Serviços.
Os cargos comissionados serão
providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos entre os que
satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores
públicos estaduais de carreira. As funções gratificadas serão atribuídas, pelo
Secretário da Controladoria Geral do Estado, aos servidores lotados na
Secretaria, livremente escolhidos entre os que satisfaçam os requisitos para
seu desempenho.
8. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas às disposições da Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a
atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os
procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas
competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções
de Serviço Interno – ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo
Secretário da Controladoria Geral do Estado.
As Instruções de Serviço Interno
– ISI serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas,
substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data
atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de
Serviços serão dirimidos pelo Secretário da Controladoria Geral do Estado,
respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade
superior.
10. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;
2. Lei nº
14.264, de 6 de janeiro de 2011;
3. Decreto
nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011;
4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 39.414, de 23 de maio de 2013;
5. Instruções de Serviço Interno
que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CHEFIA
DE GABINETE - CG
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia da Unidade de
Apoio Administrativo
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO - SGES
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia da Unidade das Ações de Folha e
Cadastro
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade das Ações de Execução
Orçamentária e Financeira
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
Função Gratificada de Apoio -1
|
FGA-1
|
01
|
DIRETORIA
DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - DIES
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia da Unidade
Administrativa
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade de Produção
de Informação
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade de
Informação de Risco
|
FGS-1
|
01
|
DIRETORIA
DE PLANEJAMENTO INTEGRADO E MODERNIZAÇÃO – DPIM
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia da Unidade de Apoio às Ações de
Planejamento Tático-Operacional
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade
de Apoio às Ações de Monitoramento e Modernização
|
FGS-1
|
01
|
DIRETORIA
DE AUDITORIA, PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS - DAPC
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia da Unidade de Auditoria de Prestação
de Contas
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade de Tomada de Contas
Especial e Gestão do E-Fisco
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade de Auditoria de Finanças
Públicas
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade de Auditoria de Obras
Públicas
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade de Auditoria de
Tecnologia da Informação
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
03
|
DIRETORIA
DE ORIENTAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS - DONP
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia da Unidade de Apoio as
Ações de Orientação, Normas e Procedimentos
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
DIRETORIA
DE CONTROLE DOS GASTOS DAS SETORIAIS – DCGS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia da Unidade de Apoio às
Ações de Controle Preventivo das Setoriais
|
FGS-1
|
03
|
Chefia da Unidade de Análise de
Programação Financeira
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade de Apoio às
Ações de Racionalização
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|