DECRETO
Nº 39.694, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.
Altera o Decreto nº 39.594, de 15 de julho de 2013, que
institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho de
Procedimentos Contábeis de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do
Estado de Pernambuco - GTCon Estatais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto
nº 39.594, de 15 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 2º O
GTCon Estatais deve ser composto pelos seguintes membros:
I - 1 (um)
representante do Poder Executivo Estadual, que atuará como Coordenador Geral;
(NR)
..........................................................................................................................
§ 1º Os
membros referidos no caput devem ser indicados, por meio de portaria,
pelos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados, observado o
disposto no § 6º. (NR)
..........................................................................................................................
§ 6º O
Coordenador Geral será indicado, por meio de portaria, pelo Secretário da Fazenda,
dentre servidores de qualquer órgão ou entidade, ouvido previamente o
respectivo titular.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
HAMILTON
DE BARROS FALCÃO
JOSÉ
ALDO DOS SANTOS
ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES