Texto Original



DECRETO Nº 39.694, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.

 

Altera o Decreto nº 39.594, de 15 de julho de 2013, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco - GTCon Estatais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 39.594, de 15 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 2º O GTCon Estatais deve ser composto pelos seguintes membros:

 

I - 1 (um) representante do Poder Executivo Estadual, que atuará como Coordenador Geral; (NR)

..........................................................................................................................

 

§ 1º Os membros referidos no caput devem ser indicados, por meio de portaria, pelos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados, observado o disposto no § 6º. (NR)

..........................................................................................................................

 

§ 6º O Coordenador Geral será indicado, por meio de portaria, pelo Secretário da Fazenda, dentre servidores de qualquer órgão ou entidade, ouvido previamente o respectivo titular.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

HAMILTON DE BARROS FALCÃO

JOSÉ ALDO DOS SANTOS

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.