Texto Original



DECRETO Nº 39

DECRETO Nº 39.710, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.

 

Altera o Decreto n° 38.297, de 12 de junho de 2012.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto n° 38.297, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º..............................................................................................................

 

I - médicos integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, do Grupo Ocupacional Gestão Técnico Administrativa e do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, de que trata a Lei Complementar nº 175, de 7 de julho de 2011; (NR)

 

II - ....................................................................................................................

 

III - agentes de segurança penitenciária, integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, de que trata a Lei Complementar nº 190, de 7 de dezembro de 2011; (NR)

 

IV - professores universitários e professores titulares, integrantes do Grupo Ocupacional Magistério Superior, de que trata a Lei Complementar nº 195, de 9 de dezembro de 2011; (NR)

 

V - integrantes do Grupo Ocupacional em Gestão Metrológica e Qualidade Industrial, de que trata a Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011; (AC)

 

VI - delegados, de que trata a Lei Complementar nº 181, de 22 de setembro de 2011; (AC)

 

VII - médicos legistas e peritos criminais, integrantes do Grupo Ocupacional Policial Civil, de que trata a Lei Complementar nº 187, de 8 de dezembro de 2011; (AC)

 

VIII - integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, de que trata a Lei Complementar nº 181, de 22 de Setembro de 2011; (AC)

 

IX - integrantes do Grupo Ocupacional de Trânsito, de que trata a Lei Complementar nº 215, de 31 de outubro de 2012; e (AC)

 

X - integrantes de outros grupos ocupacionais, que tenham as datas de início de seus processos de avaliação de desempenho fixadas por leis específicas. (AC)

 

Art. 2º A avaliação de desempenho é requisito para a progressão e promoção funcional anual na carreira do servidor estável, respeitados os termos das Leis Complementares citadas no art. 1°. (NR)

 

Art. 3º Os servidores públicos estáveis integrantes das categorias citadas no art. 1° devem ser submetidos anualmente à avaliação de desempenho. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 4° ............................................................................................................

 

III - progressão vertical ou promoção: passagem entre classes em uma mesma matriz dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos; (NR)

 

Art. 5° ..............................................................................................................

 

I - avaliação da chefia imediata, com peso 6 (seis); (NR)

 

II - autoavaliação, com peso 4 (quatro); e (NR)

 

III - plano de metas, com peso 10 (dez). (NR)

 

§1° ....................................................................................................................

 

§ 2º (REVOGADO)

 

§ 3º (REVOGADO)

 

§ 4° (REVOGADO)

 

§ 5° O plano de metas deverá ser encaminhando pelo representante máximo do órgão para validação do Secretário de Administração. (AC)

 

§ 6° O órgão dará publicidade ao plano de metas, disponibilizando-o em seu endereço eletrônico, que deve conter indicadores mensuráveis e previamente definidos pelo seu dirigente máximo, ou publicará o plano de metas no Diário Oficial do Estado, caso o órgão não possua endereço eletrônico próprio. (AC)

 

§ 7° Para o segundo ciclo de avaliação de desempenho dos integrantes dos Grupos Ocupacionais Gestão Pública - GOGP e Gestão Autárquica ou Fundacional - GOAF, o modelo do plano de metas será regulamentado por meio de Portaria do Secretário de Administração. (AC)

 

§ 8º No plano de metas citado no § 7° haverá uma meta institucional que será definida por cada órgão. (AC)

 

§ 9º A partir do terceiro ciclo de Avaliação de Desempenho dos integrantes dos Grupos mencionados no § 7º, cada órgão elaborará seu respectivo Plano de Metas. (AC)

 

Art. 6° ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 3° Devem ser utilizados os conceitos “nunca”, “raramente”, “poucas vezes”, “com frequência”, “muitas vezes” e “todas as vezes” para indicar a frequência do comportamento do servidor, durante o período avaliativo, em cada competência avaliada. (NR)

 

§ 4° A pontuação utilizada em cada critério, bem como a nota mínima necessária para aprovação em cada etapa e forma de cálculo, devem ser regulamentadas por portaria da Secretaria de Administração; (NR)

 

Art. 6º-A. Os servidores enquadrados nas categorias elencadas no art. 1º deste Decreto serão avaliados da seguinte forma: (AC)

 

I - servidores que não exercerem cargo ou função de liderança serão avaliados nas 8 (oito) competências gerais; e (AC)

 

II - servidores que possuam equipe sob sua subordinação ou exerçam cargos comissionados serão avaliados nas 12 (doze) competências. (AC)

 

Art. 7° ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 2º O servidor ao tomar ciência da pontuação que lhe foi atribuída poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência pessoal do resultado final da avaliação, à Comissão Administrativa Permanente do seu órgão de origem, mediante formulário eletrônico disponível no Sistema de Gestão do Desempenho, conforme modelo constante no Anexo II. (NR)

.........................................................................................................................

 

§ 5º Cabe à Câmara de Política de Pessoal - CPP, em segunda instância, apreciar e decidir recurso contra decisões da Comissão Administrativa Permanente. (NR)

.........................................................................................................................

 

Art. 7°-A. Serão avaliados os servidores públicos estáveis, desde que tenham sido decorridos, pelo menos, 06 (seis) meses do término do estágio probatório. (AC)

 

Art. 7º-B. O instrumento oficial para realização da avaliação será o Sistema de Gestão do Desempenho, disponível no endereço eletrônico www.gestaododesempenho.pe.gov.br. (AC)

 

Parágrafo único. Será admitida, excepcionalmente, a utilização de formulários impressos mediante prévia autorização da Secretaria de Administração. (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 8° ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - coordenar capacitações dos servidores integrantes do processo de Avaliação de Desempenho; (NR)

 

IV - encaminhar, mediante documento oficial, o resultado final das avaliações para os setores de recursos humanos dos órgãos de origem dos servidores; (NR)

 

V - divulgar o cronograma de todas as etapas da avaliação de desempenho; (NR)

 

VI - identificar servidores que participarão do processo de Avaliação de Desempenho; (AC)

 

VII - manter atualizadas as informações dos servidores no dossiê funcional e no Sistema de Folha de Pagamento do Estado - SADRH, bem como promover os ajustes necessários no Sistema de Gestão do Desempenho. (AC)

 

VIII - notificar, mediante documento oficial, o resultado final a cada servidor avaliado; e (AC)

 

IX - dar ciência ao servidor avaliado do resultado final de sua avaliação. (AC)

 

Art. 9° ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - enviar aos órgãos de exercício dos servidores a relação com os nomes daqueles que serão submetidos à avaliação de desempenho; (NR)

 

III - solicitar aos setores de recursos humanos do órgão de exercício dos servidores o documento oficial que contenha o resultado final das avaliações; e (NR)

 

IV - implantar progressões em folha, nos prazos estabelecidos nas leis específicas das negociações das categorias profissionais avaliadas. (AC)

 

Art. 10. .............................................................................................................

 

I - dar ciência aos servidores da sua unidade administrativa do processo de Avaliação de Desempenho e das metas a serem atingidas em cada período avaliativo; (NR)

......................................................................................................................

 

Art. 11. .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - estabelecer ou validar as metas institucionais a serem atingidas, bem como dar-lhes publicidade. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 16. .............................................................................................................

 

Art. 16-A. Fica convalidada a avaliação de desempenho realizada para os servidores do Grupo Ocupacional Gestão Metrológica - GOGM, inseridos na Lei Complementar nº 199, de 2011. (AC)

 

Art. 16-B. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Administração, que emitirá os atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto, respeitada a legislação estadual aplicável. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 


 ANEXO I

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Nome do servidor:

Matrícula:

Setor:

Chefia Imediata:

Matrícula:

Setor:

Cargo:

Exerce Cargo de Liderança?

            SIM                                NÃO

 

ETAPA: _______________________________________

 

A avaliação de desempenho é um importante instrumento de acompanhamento e melhoria do capital intelectual da organização. Com ela, podemos acompanhar o progresso dos trabalhos, identificar as principais competências que cada um possui, trazer soluções para os pontos de melhoria e elaborar planos para atingir os resultados esperados, alinhando ao planejamento estratégico da organização.  É uma eficaz ferramenta para o desenvolvimento individual e da Instituição como um todo.

ASSINALE COM UM "X" NA OPÇÃO QUE MELHOR CORRESPONDA À REALIDADE ATUAL DE TRABALHO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPETÊNCIAS

INDICADORES

NUNCA

RARAMENTE

POUCAS VEZES

COM FREQUÊNCIA

MUITAS VEZES

TODAS AS VEZES

Observações

RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Capacidade de responder por suas ações e cumprir o que lhe é atribuído. Compromisso em realizar suas atividades com qualidade.

É responsável por cumprir as atividades que lhe são atribuídas.

 

 

 

 

 

 

 

É comprometido em entregar as atividades com qualidade.

 

 

 

 

 

 

PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO
Capacidade de planejar as atividades. Ordenação do trabalho de forma racional. Cumprimento de planos e priorização de tarefas.

Planeja a execução de suas atividades diárias.

 

 

 

 

 

 

 

Prioriza suas tarefas de acordo com o grau de importância.

 

 

 

 

 

 

COMUNICAÇÃO E ARTICULAÇÃO
Transmissão clara e objetiva de idéias. Articulação com os envolvidos no processo para alcançar os resultados pretendidos.

Expressa de forma clara, objetiva e ponderada as suas idéias.

 

 

 

 

 

 

 

Articula-se com os demais para atingir os objetivos pretendidos de sua área.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES E  DE CONHECIMENTOS

Disseminação de informações e conhecimentos. Compartilhamento de novas práticas com seus pares, possibilitando o aprendizado de novos conhecimentos.

Dissemina na equipe as informações relacionadas ao trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

Compartilha seus conhecimentos, contribuindo com o aprendizado do colega.

 

 

 

 

 

 

TRABALHO EM EQUIPE
Busca de melhorias e soluções para situações da área, respeitando a opinião dos colegas e colaborando para a integração da equipe.

Colabora na busca das soluções mais adequadas para a equipe.

 

 

 

 

 

 

 

Escuta com respeito as diferentes opiniões da equipe na tomada de decisão.

 

 

 

 

 

 

CAPACIDADE DE ANÁLISE
Percepção de todos os aspectos de um problema. Análise criteriosa das alternativas e possíveis soluções.

Percebe os diferentes aspectos que envolvem um problema.

 

 

 

 

 

 

 

Analisa criteriosamente as alternativas para solução de um problema.

 

 

 

 

 

 

FOCO EM RESULTADOS
Comprometimento
com as metas da Instituição, tomando providências e definindo prioridades,  para que os objetivos sejam cumpridos e dentro do prazo esperado.

Cumpre metas e atividades de sua responsabilidade.

 

 

 

 

 

 

 

Realiza as metas e atividades dentro dos prazos estabelecidos.

 

 

 

 

 

 

PROATIVIDADE E INICIATIVA
Antecipação às situações e problemas. Busca de soluções visando o melhor para a Instituição.

Toma atitude para prevenir um problema antes que ele aconteça.

 

 

 

 

 

 

 

Busca alternativas para situações do dia a dia, antes mesmo de ser solicitado.

 

 

 

 

 

 

* CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS APENAS NO CASO DO SERVIDOR EXERCER CARGO DE LIDERANÇA:

 

 

 

 

 

 

 

LIDERANÇA
Delegação responsável de tarefas. Estímulo e influência positiva para a equipe de trabalho.

Delega responsabilidades, preparando as pessoas para assumir desafios mais complexos.

 

 

 

 

 

 

 

Influencia positivamente sua equipe, estimulando-a no dia a dia de trabalho.

 

 

 

 

 

 

VISÃO SISTÊMICA
Visão do impacto das ações no todo. Percepção da relação entre as diferentes áreas da Instituição e contribuição com o desempenho eficaz do todo.

Conhece a importância de sua área dentro da Instituição como um todo.

 

 

 

 

 

 

 

Prevê o impacto de suas ações nas demais áreas de sua Instituição.

 

 

 

 

 

 

GESTÃO DE PESSOAS
Identificação e desenvolvimento de potencialidades. Reconhecimento e valorização dos méritos, visando manter a motivação na equipe.

Desenvolve os integrantes de sua equipe, de acordo com o potencial de cada um.

 

 

 

 

 

 

 

Reconhece e valoriza os méritos e realizações de cada integrante de sua equipe.

 

 

 

 

 

 

TOMADA DE DECISÃO E IMPARCIALIDADE
Imparcialidade e justiça na resolução de problemas com sua equipe. Assertividade e bom senso na solução de problemas.

Soluciona problemas e situações com ações assertivas.

 

 

 

 

 

 

 

É imparcial no agir com sua equipe no dia a dia de trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA SERVIDOR:

 

 

DATA:

 

 

 


 

ANEXO II

Secretaria XXXX

 

PEDIDO DE RECURSO

 

À  _(NOME DA COMISSÃO)_

 

Eu, __(NOME DO SERVIDOR)__, matrícula nº _(MATRÍCULA DO SERVIDOR)_, solicito a revisão da nota que me foi atribuída na _(NOME DA AVALIAÇÃO)_, conforme justificativa(s) abaixo:

 

COMPETÊNCIA

INDICADOR

 

---------------------------------------------

 

---------------------------------------------

RESPOSTA DA CHEFIA

RESPOSTA PROPOSTA PELO SERVIDOR

          

            ---------------------------------------------

 

---------------------------------------------

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

COMPETÊNCIA

INDICADOR

 

---------------------------------------------

 

---------------------------------------------

RESPOSTA DA CHEFIA

RESPOSTA PROPOSTA PELO SERVIDOR

           

            ---------------------------------------------

 

---------------------------------------------

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

META

NOTA DA META

NOTA PROPOSTA PELO SERVIDOR

 

---------------------------------------------

 

---------------------------------------------

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

Nestes Termos, peço deferimento.

_________________________________________________

Nome do Servidor

Matrícula

 

ANEXO III

Termo Final da Comissão

 

Trata-se de recurso interposto pelo(a) servidor(a), __(NOME DO SERVIDOR)__ matrícula nº _(MATRÍCULA DO SERVIDOR)_, que insurge contra a pontuação recebida na _(Nome da avaliação)_.

 

Esta Comissão, no uso de suas atribuições, julga o recurso em tela pelos motivos explicitados abaixo:

 

COMPETÊNCIA

INDICADOR

 

---------------------------------------------

 

     ---------------------------------------------

RESPOSTA DA CHEFIA

RESPOSTA PROPOSTA PELO SERVIDOR

 

---------------------------------------------

 

---------------------------------------------

 

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

DEFERIDO

 

INDEFERIDO

 

JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

...

 

COMPETÊNCIA

INDICADOR

 

---------------------------------------------

 

      ---------------------------------------------

RESPOSTA DA CHEFIA

RESPOSTA PROPOSTA PELO SERVIDOR

 

---------------------------------------------

 

---------------------------------------------

 

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

DEFERIDO

 

INDEFERIDO

 

JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

META

NOTA DA META

NOTA PROPOSTA PELO SERVIDOR

 

---------------------------------------------

 

---------------------------------------------

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

DEFERIDO

 

INDEFERIDO

 

JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

Recife, _____ de __________ de _____

Nome do Servidor

Matrícula

Membro Titular

 

 

 

Nome do Servidor

Matrícula

Membro Titular

Nome do Servidor

Matrícula

Membro Titular

 

 

 

Nome do Servidor

Matrícula

Membro Titular

Nome do Servidor

Matrícula

Membro Suplente

 

 

 

Nome do Servidor

Matrícula

Membro Suplente

 

Nome do Servidor

Matrícula

Membro Suplente

 

 

Nome do Servidor

Matrícula

Membro Suplente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.