DECRETO Nº 39.889,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.
(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 53.355, de 15 de agosto de 2022.)
Ajusta o
valor da bolsa de intercâmbio de que trata a Lei nº
14.512, de 7 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as significativas
oscilações cambiais ocorridas após a publicação da Lei
nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de
ajustar o valor da bolsa de intercâmbio de que trata o art. 6º da referida Lei nº 14512, de 2011, com a finalidade manter o poder
aquisitivo da moeda em relação à moeda corrente no país destino do aluno
selecionado para participar do Projeto GANHE O MUNDO,
DECRETA:
Art. 1º O
valor mensal da bolsa-intercâmbio destinada aos alunos que foram selecionados
para participar do programa oficial de intercâmbio do Projeto GANHE O MUNDO, de
que trata a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011,
passa a ser:
I - de R$
719,76 (setecentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) para os alunos
cujo país destino sejam os Estados Unidos da América; e
II - de R$
685,17 (seiscentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos) para os alunos
cujo país destino seja o Canadá.
Art. 2º As
despesas com a execução do presente Decreto devem correr à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de agosto de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES