Texto Anotado



DECRETO Nº 39.889, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.

 

(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 53.355, de 15 de agosto de 2022.)

 

Ajusta o valor da bolsa de intercâmbio de que trata a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO as significativas oscilações cambiais ocorridas após a publicação da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o valor da bolsa de intercâmbio de que trata o art. 6º da referida Lei nº 14512, de 2011, com a finalidade manter o poder aquisitivo da moeda em relação à moeda corrente no país destino do aluno selecionado para participar do Projeto GANHE O MUNDO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O valor mensal da bolsa-intercâmbio destinada aos alunos que foram selecionados para participar do programa oficial de intercâmbio do Projeto GANHE O MUNDO, de que trata a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, passa a ser:

 

I - de R$ 719,76 (setecentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) para os alunos cujo país destino sejam os Estados Unidos da América; e

 

II - de R$ 685,17 (seiscentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos) para os alunos cujo país destino seja o Canadá.

 

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.