Texto Original



DECRETO Nº 40.049, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Altera o inciso I do §3º do art. 12 do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011, que Dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso I do §3º do art. 12 do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.12 .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§3º.....................................................................................................................

 

I - ações que visem à modernização e manutenção do sistema da folha de pagamento do Poder Executivo Estadual, melhoria das instalações físicas, equipamentos e manutenção das atividades da Secretaria de Administração e das entidades a ela vinculadas, bem como programas e eventos destinados à profissionalização, à valorização, à capacitação e ao desenvolvimento do servidor público, por elas realizados, todos arrecadados diretamente pela Secretaria de Administração, no caso de:

.........................................................................................................................”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARCELO CANUTO MENDES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.