DECRETO Nº 40.049,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera o inciso I do §3º do art. 12 do Decreto nº
37.355, de 3 de novembro de 2011, que Dispõe sobre averbação de
consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.
37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do §3º do art. 12 do Decreto
nº 37.355, de 3 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.12 .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§3º.....................................................................................................................
I - ações que visem à modernização e manutenção do sistema da folha de
pagamento do Poder Executivo Estadual, melhoria das instalações físicas,
equipamentos e manutenção das atividades da Secretaria de Administração e das
entidades a ela vinculadas, bem como programas e eventos destinados à
profissionalização, à valorização, à capacitação e ao desenvolvimento do
servidor público, por elas realizados, todos arrecadados diretamente pela
Secretaria de Administração, no caso de:
.........................................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de
novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
MARCELO CANUTO MENDES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES