Texto Original



DECRETO Nº 40.390, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Modifica o Decreto nº 39.594, de 15 de julho de 2013, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco – GTCon Estatais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de modificar o Decreto nº 39.594, de 15 de julho de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 39.594, de 15 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

 

I - (REVOGADO)

..........................................................................................................................

 

Art. 5º O GTCon Estatais reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, mediante convocação de sua Coordenação Geral, observando-se os seguintes prazos: (NR/AC)

 

I - antecedência mínima de 2 (dois) dias para a convocação das reuniões ordinárias;

 

II - antecedência mínima de 1 (um) dia para a convocação das reuniões extraordinárias; e

 

III - antecedência mínima de 3 (três) dias para a convocação das reuniões do Cotec.

 

§ 1º O GTCon Estatais poderá ser convocado a reunir-se com composição parcial, a depender da matéria a ser tratada. (REN/NR)

 

§ 2º As reuniões do GTCon Estatais e do Cotec serão iniciadas, em primeira chamada, com a presença mínima de metade mais um dos membros convocados, e, em segunda chamada, com qualquer quórum. (AC)

 

§ 3º O membro convocado e impossibilitado de participar da reunião deverá justificar sua ausência, mediante ofício. (AC)

 

§ 4º Cada membro terá direito a 1 (um) voto em cada reunião, exceto o representante do TCE/PE, que não terá direito a voto. (AC)

 

§ 5º A aprovação das deliberações em cada reunião se dará por maioria simples. (AC)

 

Art. 5º- A O apoio técnico e administrativo prestado por servidores do Poder Executivo Estadual, conforme previsto no § 4º do art. 2º, ocorrerá nas seguintes funções: (AC)

 

I - gerência de projeto de convergência, à qual caberá assessorar a Coordenação Geral na execução de suas funções; coordenar os trabalhos técnicos, administrativos e de comunicação, além de supervisionar a execução dos serviços prestados por terceiros ao GTCon Estatais;

 

II - coordenação técnica de convergência, à qual caberá assessorar a gerência de projeto na execução de suas funções; e programar, acompanhar e revisar os trabalhos técnicos desenvolvidos pela assessoria técnica;

 

III - assessoria técnica de convergência, à qual caberá produzir informações, orientações, estudos e dados técnicos referentes às matérias apreciadas e às atividades do Grupo;

 

IV - assessoria de comunicação, à qual caberá elaborar e executar o plano de comunicação do GTCon Estatais; exercer a assessoria de imprensa do Grupo e as ações de relações públicas junto a instituições públicas e privadas e à sociedade; e

 

V - assessoria administrativa, à qual caberá executar todos os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do Grupo e à promoção de eventos pelo GTCon Estatais.

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.