Texto Original



DECRETO Nº 40.413, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Aprova o Quadro de Organização, o Organograma e ativa Organizações Militares Estaduais da Polícia Militar de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, e na Lei nº 15.186, de 12 de dezembro de 2013.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aprovado o Organograma da Polícia Militar de Pernambuco, decorrente do efetivo fixado pela Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, conforme Organograma constante do Anexo Único.

 

Art. 2° Fica aprovado o Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco, decorrente do efetivo fixado pela Lei nº 12.544, de 2004, cujo demonstrativo, em vista do disposto no inciso II do art. 11 da Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, deixa de ser publicado.

 

Art. 3º Fica ativada a Diretoria Geral de Administração - DGA, criada pelo art. 4º da Lei nº 15.186, de 12 de dezembro de 2013, subordinada diretamente ao Comandante Geral, organizada em:

 

I - Diretor;

 

II - Diretor-adjunto;

 

III - Seção de Monitoramento; e

 

IV - Secretaria.

 

Art. 4º Fica ativada a Diretoria de Articulação Social e Direitos Humanos - DASDH, criada pelo art. 5º da Lei nº 15.186, de 2013, subordinada diretamente ao Subcomandante Geral, organizada em:

 

I - Diretor;

 

II - Diretor-adjunto;

 

III - Seções de Programas; e

 

IV - Secretaria.

 

Art. 5º Fica ativada a Diretoria de Tecnologia - DTEC, criada pelo art. 7º da Lei nº 15.186, de 2013, subordinada diretamente ao Diretor Geral de Administração, organizada em:

 

I - Diretor;

 

II - Diretor-adjunto;

 

III - Seção de Sistemas e Bancos de Dados;

 

IV - Seção de Redes Convergentes;

 

V - Seção de Telecomunicações;

 

VI - Seção de Engenharia e Arquitetura;

 

VII - Seção de Apoio Administrativo; e

 

VIII - Secretaria.

 

Art. 6º Fica ativado o Vigésimo Quarto Batalhão de Polícia Militar - 24º BPM, criado pelo art. 2º da Lei nº 15.004, de 11 de junho de 2013, subordinado à Diretoria Integrada do Interior I - DINTER-I, com área de responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a missão de executar o policiamento ostensivo geral.

 

Parágrafo único. O 24º BPM fica organizado em:

 

I - Comandante;

 

II - Subcomandante;

 

III - Estado-Maior (EM);

 

IV - Pelotão de Comando e Serviço (PCSv); e

 

V - Companhias de Polícia Militar (CPM).

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 


ANEXO ÚNICO

ORGANOGRAMA DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.