DECRETO Nº 40.413,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Aprova o Quadro de
Organização, o Organograma e ativa Organizações Militares Estaduais da Polícia
Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei
nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, e na Lei nº
15.186, de 12 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1° Fica
aprovado o Organograma da Polícia Militar de Pernambuco, decorrente do efetivo
fixado pela Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004,
conforme Organograma constante do Anexo Único.
Art. 2° Fica
aprovado o Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco, decorrente
do efetivo fixado pela Lei nº 12.544, de 2004, cujo
demonstrativo, em vista do disposto no inciso II do art. 11 da Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, deixa de ser
publicado.
Art. 3º Fica
ativada a Diretoria Geral de Administração - DGA, criada pelo art. 4º da Lei nº 15.186, de 12 de dezembro de 2013, subordinada
diretamente ao Comandante Geral, organizada em:
I - Diretor;
II -
Diretor-adjunto;
III - Seção de
Monitoramento; e
IV - Secretaria.
Art. 4º Fica
ativada a Diretoria de Articulação Social e Direitos Humanos - DASDH, criada
pelo art. 5º da Lei nº 15.186, de 2013, subordinada
diretamente ao Subcomandante Geral, organizada em:
I - Diretor;
II -
Diretor-adjunto;
III - Seções de
Programas; e
IV - Secretaria.
Art. 5º Fica
ativada a Diretoria de Tecnologia - DTEC, criada pelo art. 7º da Lei nº 15.186, de 2013, subordinada diretamente ao
Diretor Geral de Administração, organizada em:
I - Diretor;
II -
Diretor-adjunto;
III - Seção de
Sistemas e Bancos de Dados;
IV - Seção de
Redes Convergentes;
V - Seção de
Telecomunicações;
VI - Seção de
Engenharia e Arquitetura;
VII - Seção de
Apoio Administrativo; e
VIII - Secretaria.
Art. 6º Fica
ativado o Vigésimo Quarto Batalhão de Polícia Militar - 24º BPM, criado pelo
art. 2º da Lei nº 15.004, de 11 de junho de 2013,
subordinado à Diretoria Integrada do Interior I - DINTER-I, com área de
responsabilidade definida no Plano de Articulação da Polícia Militar e com a
missão de executar o policiamento ostensivo geral.
Parágrafo único. O
24º BPM fica organizado em:
I - Comandante;
II -
Subcomandante;
III - Estado-Maior
(EM);
IV - Pelotão de
Comando e Serviço (PCSv); e
V - Companhias de
Polícia Militar (CPM).
Art. 7º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de
fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES