Texto Original



DECRETO Nº 40.542, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, que regulamenta a avaliação periódica de desempenho de que trata as Leis Complementares nº 175, de 7 de julho de 2011, nº 181, de 22 de setembro de 2011, nº 190, de 7 de dezembro de 2011, e nº 195, de 9 de dezembro de 2011, aos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VI - (REVOGADO)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.