DECRETO Nº 40.542,
DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Altera o Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, que
regulamenta a avaliação periódica de desempenho de que trata as Leis Complementares nº 175, de 7 de julho de 2011, nº 181, de 22 de setembro de 2011, nº
190, de 7 de dezembro de 2011, e nº 195, de 9 de
dezembro de 2011, aos servidores públicos da administração direta e
indireta do Poder Executivo que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art.
1º do Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
VI -
(REVOGADO)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13
de junho de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março
do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).