DECRETO
Nº 40.716, DE 19 DE MAIO DE 2014.
(Revogado
pelo art. 32 do Decreto nº
42.530, de 22 de dezembro de 2015.)
Altera o Decreto nº 39.437, de 29 de maio de 2013,
que regulamenta, no âmbito da administração direta e indireta do Estado de
Pernambuco, o Sistema de Registro de Preços, previsto no artigo 15 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Decreto
nº 39.437, de 29 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 12.
..........................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 4º Nas compras de medicamentos e outros
produtos para saúde, em cumprimento a ordens judiciais, poderá ser dispensada a
previsão de quantitativos, desde que os bens estejam listados em tabelas de
referência, o critério de julgamento seja o previsto no §1º e o custo de
cada fornecimento não ultrapasse o limite fixado no inciso II do art. 24 da Lei
nº 8.666, de 1993. (AC)
..........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio
do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO