DECRETO Nº 41.461, DE 30 DE JANEIRO DE
2015.
(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 47.011, de 17 de janeiro de 2019.)
Altera o Decreto nº 27.215, de 5 de
outubro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, considerando a alteração promovida na Lei Complementar
nº 61, de 15 de julho de 2004, pelo art. 6º da Lei nº
15.453, de 15 de janeiro de 2015,
DECRETA
Art.
1º O Decreto nº 27.215, de 5 de outubro de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................................
I - 2 (dois) Coordenador de Procuradoria com atuação no Gabinete
do Procurador Geral; (NR)
..........................................................................................................................
III - 11 (onze) Coordenadores de Procuradoria com atuação na
Procuradoria Consultiva; (NR)
IV - 2 (dois) Coordenadores de Procuradoria com atuação na
Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
..........................................................................................................................
Art. 5º.
..............................................................................................................
Parágrafo único.......................................................................................
I -
......................................................................................................................
..........................................................................................................................
b) Núcleo do Centro de Estudos Jurídicos: ao qual compete
propiciar suporte acadêmico à Procuradoria Geral do Estado, fomentando o
desenvolvimento científico e estimulando o intercâmbio de informações e
conhecimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial dos seus membros e
demais agentes públicos; e coordenar o Programa de Estágio da PGE; (NR)
c) (REVOGADO)
..........................................................................................................................
III -
.................................................................................................................
a) Núcleo de Processos Administrativos
Estratégicos: ao qual compete assistir o Procurador-Chefe na coordenação da prestação
de assessoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Estadual,
emitindo pareceres em processos administrativos sobre matéria jurídica de
relevante interesse do Estado e de suas entidades; (NR)
b) Núcleo de Licitações e Contratos: ao
qual compete assistir
o Procurador-Chefe na coordenação e análise de editais de licitações e
contratos, celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias; (NR)
c) Núcleo de Convênios e Parcerias: ao qual compete
assistir o Procurador-Chefe na coordenação e análise de convênios, consórcios
públicos, contratos de gestão, termos de parceria e demais instrumentos
jurídicos celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias; (AC)
d) Núcleo de Apoio às Secretarias: em número de 08 (oito), aos
quais compete assessorar o titular da Secretaria de Estado a quem estejam
vinculados, mediante portaria do Procurador Geral do Estado, nos atos de
decisão e gestão de natureza jurídica e na análise dos instrumentos jurídicos
de que trata o art. 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, a serem
posteriormente submetidos à Chefia da Procuradoria Consultiva; (AC)
IV - na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador:
(NR)
a) Núcleo de Articulação Normativa: ao qual compete assessorar o
Procurador-Chefe na orientação dos órgãos e entidades da administração pública
estadual quando da elaboração dos seus atos normativos e prestar apoio na
articulação com os demais Poderes em matérias legislativas; (AC)
b) Núcleo de Processos Legislativos Especiais: ao
qual compete auxiliar o Procurador-Chefe na elaboração de projetos de lei e
decretos considerados relevantes para o Estado;” (AC)
Art.
2º Os cargos comissionados privativos de Procurador de Estado do Quadro da
Procuradoria Geral do Estado são os constantes do Anexo Único.
Art.
3º Ficam revogados o art. 4º do Decreto nº 37.016, de
24 de agosto de 2011, e o art. 3º do Decreto nº
40.974, de 11 de agosto de 2014.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de
janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Procurador
Geral Adjunto
|
DAS-1
|
01
|
Secretário
Executivo de Desapropriações
|
DAS-1
|
01
|
Corregedor
Geral
|
PE-IV
|
01
|
Secretário
Geral
|
FDA
|
01
|
Procurador
Chefe da 1ª Procuradoria Regional – Caruaru
|
PE-III
|
01
|
Procurador
Chefe da 2ª Procuradoria Regional – Petrolina
|
PE-III
|
01
|
Procurador
Chefe da 3ª Procuradoria Regional – Arcoverde
|
PE-III
|
01
|
Procurador
Chefe da 4ª Procuradoria Regional – Brasília
|
PE-III
|
01
|
Procurador
Chefe da Procuradoria Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador
|
PE-III
|
01
|
Procurador
Chefe da Procuradoria Consultiva
|
PE-III
|
01
|
Procurador
Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual
|
PE-III
|
01
|
Procurador
Chefe da Procuradoria do Contencioso
|
PE-III
|
01
|
Procurador
Chefe Adjunto
|
PE-II
|
09
|
Coordenador
do Centro de Estudos Jurídicos
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Projetos Especiais
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Processos Estratégicos
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Execução e Estatística
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo Trabalhista
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Licitações e Contratos
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Convênios e Parcerias
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Processos Legislativos Especiais
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Articulação Normativa
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Consultoria Tributária
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Sucessões e Doações
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo da Dívida Ativa
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Apoio às Secretarias
|
PE-I
|
08
|