DECRETO Nº 41.627, DE 14 DE ABRIL DE
2015.
Aloca, transfere
e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, os cargos comissionados, a seguir especificados,
criados pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gerente Técnico, símbolo DAS-4; e
II - 2 (dois) cargos, em comissão, de
Coordenador Técnico de Articulação, símbolo DAS-5.
Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os
cargos comissionados, a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.452, de 2015:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor
Técnico de Articulação Regional, símbolo DAS-5;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gestor Técnico em Brasília, símbolo DAS-5;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gestor Técnico de Apoio, símbolo DAS-5;
IV - 2 (dois) cargos, em comissão, de
Assessor Técnico, símbolo CAS-1; e
V - 1 (um) cargo, em comissão, de
Secretário de Gabinete, símbolo CAS-3.
Art. 3º Ficam alocados, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, os cargos comissionados, a seguir especificados, criado pela Lei nº 15.452, de 2015:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de
Coordenador Técnico de Articulação, símbolo DAS-4; e
II- 1 (um) cargo, em comissão, de
Assistente de Gabinete, símbolo CAS-3.
Art. 4º Fica alocado, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, criado
pela Lei nº 15.452, de 2015.
Art. 5º Fica alocado, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Imprensa, 1 (um)
cargo, em comissão, de Apoio Técnico, símbolo CAS-4, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.
Art. 6º Fica alocado, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo
DAS-4, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.
Art. 7º Fica alocado, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, criado
pela Lei nº 15.452, de 2015.
Art. 8º Fica alocado, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Governadoria, 1 (um) cargo, em
comissão, de Gestor de Apoio Técnico, símbolo DAS-5, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.
Art. 9º Fica alocado, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1
(um) cargo, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.
Art. 10. Fica alocado, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1
(um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.
Art. 11. Fica alocado, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Relações
Institucionais, símbolo DAS-5, criado pela Lei nº
15.452, de 15 de 2015.
Art. 12. Fica alocado, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e
Gestão, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Executivo, símbolo DAS-4, criado
pela Lei nº 15.452, de 2015.
Art. 13. Fica alocada, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, 1
(uma) função gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.
Art. 14. Fica transferido, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência
Estadual de Meio Ambiente - CPRH para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria do Meio
Ambiente e Sustentabilidade, 1 (um) cargo, em comissão, Diretor de
Recursos Florestais e Biodiversidade, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Gerente Geral de Articulação, mantido o símbolo.
Art. 15. Fica transferido, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
do Meio Ambiente e Sustentabilidade para o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Agência
Estadual de Meio Ambiente - CPRH, 1 (uma) função gratificada de direção
e assessoramento de Gerente Geral de Articulação, símbolo FDA, passando a
denominar-se Diretor de Recursos Florestais e Biodiversidade, mantido o
símbolo.
Art. 16. Fica transferido, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação
do Programa de Educação Integral, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Intercâmbio,
símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Jornada Integral, mantido o
símbolo.
Art. 17. Fica transferido, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do
Programa de Educação Integral para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de
Jornada Integral, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Intercâmbio,
mantido o símbolo.
Art. 18. Fica transferido, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das
Cidades, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, mantida
a mesma denominação e simbologia.
Art. 19. Ficam
redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo
de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Comunicação
Interna e Programas de Desenvolvimento;
II - 1 (um)
cargo de Assessor Técnico de Gerência de Administração e Finanças, símbolo
CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico da Gerência Médica;
III - 1 (um)
cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador
Administrativo e Financeiro;
IV - 1 (uma)
função gratificada de Coordenador de Comunicação Interna e Programas de
Desenvolvimento, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
V - 1 (uma)
função gratificada de Assessor Técnico de Hospital, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Assessor Técnico de Gerência de Administração e Finanças; e
VI - 1 (uma)
função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Assessor.
Art. 20. Ficam
redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade,
a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo
de Gerente Executivo, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Chefe de Gabinete;
e
II - 1 (uma)
função gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente Executivo.
Art. 21. Ficam
redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Educação, a seguir especificados, mantidos os respectivos
símbolos:
I - 1 (um) cargo
de Gestor de Atenção ao Servidor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
de Desenvolvimento de Pessoas;
II - 1 (um)
cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de
Atenção ao Servidor; e
III - 1 (uma)
função gratificada de Gerente Geral de Assuntos Jurídicos, símbolo FDA,
passando a denominar-se Gerente Geral de Administração.
Art. 22. Fica
redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Administração,
símbolo DAS-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de
Coordenação do Programa de Educação Integral, passando a denominar-se Gerente Geral
de Assuntos Jurídicos, mantido o símbolo.
Art. 23. Ficam
redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:
I - 1 (um)
cargo, em comissão, de Superintendente de Orçamento e Administração, símbolo
DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Contratos e Convênios;
II - 1 (um)
cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Projetos;
III - 1 (uma)
Função Gratificada de Gerente Técnico Administrativo, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Chefe de Gabinete; e
IV - 1 (uma)
Função Gratificada de Gerente de Contratos e Convênios, símbolo FDA-2, passando
a denominar-se Gerente Técnico de Orçamento e Administração.
Art. 24. Ficam
redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade
Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo –
Prodetur Nacional - Pernambuco - UCP, a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:
I - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Assessor de Articulação Interinstitucional; e
II - 1 (uma)
Função Gratificada de Superintendente Técnico de Compras e Aquisições, símbolo
FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico de Aquisições, Contratos
e Convênios.
Art. 25. Ficam
redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas do Gabinete do Vice-Governador, a seguir especificados,
mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um)
cargo, em comissão, de Consultor Técnico do Vice-Governador, símbolo DAS-1,
passando a denominar-se Secretário Executivo de Projetos Especiais;
II - 1 (um)
cargo, em comissão, de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2, passando a
denominar-se Gerente Geral de Projetos Especiais;
III - 1 (um)
cargo, em comissão, de Superintendente de Desenvolvimento Comunitário, símbolo
DAS-3, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão;
IV - 1 (um)
cargo, em comissão, de Superintendente de Apoio Técnico, símbolo DAS-3,
passando a denominar-se Superintendente de Projetos Especiais;
V - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assessor Especial do Vice-Governador, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente de Apoio a Projetos Especiais; e
VI - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete do Vice-Governador, símbolo
CAS-3, passando a denominar-se Assistente Técnico da Secretaria Executiva de
Projetos Especiais.
Art. 26. Os Regulamentos das Secretarias
de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de
2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ENNIO LINS BENNING
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RODRIGO GAYGER AMARO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS