Texto Original



DECRETO Nº 41.627, DE 14 DE ABRIL DE 2015.

 

Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, os cargos comissionados, a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-4; e

 

II - 2 (dois) cargos, em comissão, de Coordenador Técnico de Articulação, símbolo DAS-5.

 

Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos comissionados, a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.452, de 2015:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Articulação Regional, símbolo DAS-5;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico em Brasília, símbolo DAS-5;

         

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Apoio, símbolo DAS-5;

 

IV - 2 (dois) cargos, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-1; e

 

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário de Gabinete, símbolo CAS-3.

 

Art. 3º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, os cargos comissionados, a seguir especificados, criado pela Lei nº 15.452, de 2015:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador Técnico de Articulação, símbolo DAS-4; e

 

II- 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-3.

 

Art. 4º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.

 

Art. 5º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Imprensa, 1 (um) cargo, em comissão, de Apoio Técnico, símbolo CAS-4, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.

 

Art. 6º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.

 

Art. 7º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.

 

Art. 8º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Governadoria, 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio Técnico, símbolo DAS-5, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.

 

Art. 9º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.

 

Art. 10. Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.

 

Art. 11. Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Relações Institucionais, símbolo DAS-5, criado pela Lei nº 15.452, de 15 de 2015.

 

Art. 12. Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Executivo, símbolo DAS-4, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.

 

Art. 13. Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, 1 (uma) função gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.

 

Art. 14. Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade, 1 (um) cargo, em comissão, Diretor de Recursos Florestais e Biodiversidade, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Articulação, mantido o símbolo.

 

Art. 15. Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, 1 (uma) função gratificada de direção e assessoramento de Gerente Geral de Articulação, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Recursos Florestais e Biodiversidade, mantido o símbolo.

 

Art. 16. Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Intercâmbio, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Jornada Integral, mantido o símbolo.

 

Art. 17. Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Jornada Integral, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Intercâmbio, mantido o símbolo.

 

Art. 18. Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, mantida a mesma denominação e simbologia.

 

Art. 19. Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Comunicação Interna e Programas de Desenvolvimento;

 

II - 1 (um) cargo de Assessor Técnico de Gerência de Administração e Finanças, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico da Gerência Médica;

 

III - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro;

 

IV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Comunicação Interna e Programas de Desenvolvimento, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

V - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Hospital, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico de Gerência de Administração e Finanças; e

 

VI - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor.

 

Art. 20. Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo de Gerente Executivo, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Chefe de Gabinete; e

 

II - 1 (uma) função gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Executivo.

 

Art. 21. Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo de Gestor de Atenção ao Servidor, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Desenvolvimento de Pessoas;

 

II - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção ao Servidor; e

 

III - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Assuntos Jurídicos, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Administração.

 

Art. 22. Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Administração, símbolo DAS-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, passando a denominar-se Gerente Geral de Assuntos Jurídicos, mantido o símbolo.

 

Art. 23. Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Orçamento e Administração, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Contratos e Convênios;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Projetos;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico Administrativo, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Chefe de Gabinete; e

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Contratos e Convênios, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Técnico de Orçamento e Administração.

 

Art. 24. Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – Prodetur Nacional - Pernambuco - UCP, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Articulação Interinstitucional; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Técnico de Compras e Aquisições, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico de Aquisições, Contratos e Convênios.

 

Art. 25. Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Vice-Governador, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Consultor Técnico do Vice-Governador, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Projetos Especiais;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Projetos Especiais;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Desenvolvimento Comunitário, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão;

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Apoio Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Projetos Especiais;

 

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Especial do Vice-Governador, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Apoio a Projetos Especiais; e

 

VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete do Vice-Governador, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente Técnico da Secretaria Executiva de Projetos Especiais.

 

Art. 26. Os Regulamentos das Secretarias de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ENNIO LINS BENNING

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

RODRIGO GAYGER AMARO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.