DECRETO Nº 41.963, DE 27 DE JULHO DE
2015.
Altera o Decreto n° 37.355,
de 3 de novembro de 2011, que dispõe sobre averbação de consignações em
folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts.
8º, 11 e 13 do Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de
2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º Fica instituído o Comitê de
Acompanhamento de Consignações com a finalidade de deliberar sobre qualquer
matéria relativa a consignações em folha de pagamento, composto pelos seguintes
membros: (NR)
I -
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, da Secretaria de
Administração, que o presidirá; (NR)
II - Gerente Geral de Administração
Financeira de Pessoal do Estado, da Secretaria de Administração; ( NR)
III - Gerente da Gestão Financeira de
Pessoal do Estado, da Secretaria de Administração; (NR)
IV - Diretor de Previdência Social, da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco – FUNAPE;
(NR) e
V - Diretor de Planejamento e Gestão, do
Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco
– IRH.
(AC)
..........................................................................................................................
Art.
11.
.............................................................................................................
§
1º O crédito mensal em favor das consignatárias será efetuado até o dia 15
(quinze) de cada mês subsequente ao da consignação, em instituição bancária com
estabelecimento no Estado de Pernambuco, salvo no caso de a consignatária ser
instituição financeira, que poderá ter estabelecimento fora do Estado. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 13. O prazo máximo de desconto em
folha de pagamento das consignações previstas na alínea "f" do inciso
II do art. 2º será de 72 (setenta e dois) meses.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS