Texto Original



DECRETO Nº 42.266, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Altera o art. 6º do Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011, que dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 6º do Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 6º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 5º Para realizar a operação prevista na alínea “f” do inciso II do art. 2º, serão credenciadas até 05 (cinco) instituições financeiras, sendo 02 (duas) oficiais.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.