DECRETO
Nº 42.266, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera o art. 6º
do Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011, que
dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do
Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
6º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 5º Para realizar a operação prevista na alínea “f” do
inciso II do art. 2º, serão credenciadas até 05 (cinco) instituições
financeiras, sendo 02 (duas) oficiais.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
fevereiro de 2016.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS