DECRETO Nº 42.316, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2015.
Altera
o Decreto nº 32.476, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre
a criação da Ouvidoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 1º do Decreto nº 32.476, de 14 de outubro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º ……………………………………….......…………………………..
Parágrafo
único. Cabe ao Secretário da Controladoria-Geral do Estado exercer a função de
Ouvidor-Geral do Estado.” (AC)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de
novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RODRIGO GAYGER AMARO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS