DECRETO Nº 42.358, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2015.
Altera o Decreto nº 38.297, de 12 de junho de
2012, que regulamenta
a avaliação periódica de desempenho de que trata as Leis
Complementares nº 175, de 7 de julho de 2011, nº 181, de 22 de
setembro de 2011, nº 190, de 7 de dezembro de 2011, e nº 195, de 9 de
dezembro de 2011, aos servidores públicos da administração direta e
indireta do Poder Executivo que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
1º do Decreto nº 38.297, de 12 de junho
de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
IX - integrantes do Grupo Ocupacional de Trânsito, de que trata a Lei Complementar
nº 215, de 31 de outubro de 2012; (NR)
X - integrantes de outros grupos ocupacionais, que tenham as
datas de início de seus processos de avaliação de desempenho fixadas por leis
específicas; e (NR)
XI - integrantes do Grupo
Ocupacional de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias – GOAAF, de que
trata a Lei Complementar nº 277, de 5 de maio de 2014”. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS