Texto Original



DECRETO Nº 42.358, DE  16 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, que regulamenta a avaliação periódica de desempenho de que trata as  Leis Complementares nº 175, de 7 de julho de 2011, nº 181, de 22 de setembro de 2011 nº 190, de 7 de dezembro de 2011, e nº 195, de 9 de dezembro de 2011, aos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

IX - integrantes do Grupo Ocupacional de Trânsito, de que trata a Lei Complementar nº 215, de 31 de outubro de 2012; (NR)

 

 X - integrantes de outros grupos ocupacionais, que tenham as datas de início de seus processos de avaliação de desempenho fixadas por leis específicas; e (NR)

 

XI - integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias – GOAAF, de que trata a Lei Complementar nº 277, de 5 de maio de 2014”. (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.