DECRETO
Nº 42.529, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011, que
dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do
Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O artigo
2º do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011,
que dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do
Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
2°..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
1º Aos descontos das parcelas previstas nas alíneas "a",
"b" e "i" do inciso II deste artigo aplicar-se-ão
exclusivamente as normas relativas às consignações compulsórias, inclusive
quanto aos limites de que trata este Decreto.
.........................................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2016.
Art. 3° Revoga-se o inciso III do §1º do
art. 4º do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS