Texto Original



DECRETO Nº 42.529, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Altera o Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011, que dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O artigo 2º do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011, que dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2°..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 1º Aos descontos das parcelas previstas nas alíneas "a", "b" e "i" do inciso II deste artigo aplicar-se-ão exclusivamente as normas relativas às consignações compulsórias, inclusive quanto aos limites de que trata este Decreto.

.........................................................................................................................”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Art. 3° Revoga-se o inciso III do §1º do art. 4º do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.