DECRETO
Nº 42.670, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
Aloca os cargos
comissionados que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro
de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alocados, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao
Governador, os cargos comissionados, a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de
Secretário Executivo de Desenvolvimento de Projetos, símbolo DAS-1; e
II - 1 (um) cargo, em comissão, de
Assessor de Gabinete, símbolo CAS-1.
Art. 2º Ficam alocados no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, 8 (oito) cargos, em comissão, de Assessor do PROCON, símbolo CAS-2,
criados pela Lei nº 15.452, de 2015.
Art. 3º Ficam
alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto
de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM, 5 (cinco) cargos, em
comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, criados pela Lei
nº 15.452, de 2015.
Art. 4° Os Regulamentos dos Órgãos de
que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de
fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS