Texto Original



DECRETO Nº 42.670, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

Aloca os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, os cargos comissionados, a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Desenvolvimento de Projetos, símbolo DAS-1; e

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete, símbolo CAS-1.

 

Art. 2º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, 8 (oito) cargos, em comissão, de Assessor do PROCON, símbolo CAS-2, criados pela Lei nº 15.452, de 2015.

 

Art. 3º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM, 5 (cinco) cargos, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, criados pela Lei nº 15.452, de 2015.

 

Art. 4° Os Regulamentos dos Órgãos de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.