DECRETO
Nº 42.843, DE 4 DE ABRIL DE 2016.
(Vide
o § 1° do art. 1° da Lei Complementar n° 360, de 13 de
junho de 2017 - Fica vedada, a partir de 1º de janeiro de 2018, a percepção
do benefício estabelecido neste Decreto, cujos respectivos valores estarão
incorporados aos referidos valores nominais de vencimento base instituídos.)
Estende
as disposições que indica aos ocupantes do cargo público de Agente de Segurança
Penitenciária.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º As disposições constantes do art. 2º do Decreto nº
20.675, de 26 de junho de 1998, com as alterações introduzidas pelo art. 2º
do Decreto nº 42.478, de 10 de dezembro de 2015,
estendem-se, a partir de 1º de abril de 2016, aos ocupantes do cargo público de
Agente de Segurança Penitenciária, pertencente ao Grupo Ocupacional Segurança
Penitenciária do Estado de Pernambuco - GOSPEPE, de que trata a Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS