DECRETO
Nº 42.863, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
Aprova o Plano do
Curso de Formação de Sargentos PM/BM e do Curso de Habilitação de Cabos PM/BM.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art.
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
o Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009, bem
como o Decreto nº 35.305, de 8 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a
necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Sargentos PM e BM e o Curso
de Habilitação de Cabos PM e BM (CFS PM/BM e CHC PM/BM),
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Sargentos PM e BM (CFS PM e
BM) e do Curso de Habilitação de Cabos PM e BM (CHC PM e BM), constantes no
Anexo Único.
Art. 2º Os casos
omissos devem ser resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
PLANO
DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PM/BM E DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PM/BM
1. JUSTIFICATIVA:
O Campus de Ensino
Metropolitano I e II (CEMET-I e CEMET-II), da Academia Integrada de Defesa
Social (ACIDES), são Unidades de Ensino da Secretaria de Defesa Social de
Pernambuco que tem como finalidades a formação, o aperfeiçoamento e a
especialização das praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Pernambuco, respectivamente, os quais, imbuídos desta missão, buscam
a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível da educação
e da qualificação profissional de seus integrantes.
Para os Militares
Estaduais da Carreira de Praças que ingressaram antes do advento da
Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015,
sua ascensão profissional, conforme parágrafo único do artigo 6º da mencionada LC,
está ainda condicionada à conclusão com aproveitamento do Curso de Formação de
Sargentos (CFS) PM/BM e o Curso de Habilitação de Cabos (CHC) PM/BM para
galgarem graduações superiores.
Assim, para o
Curso de Formação de Sargentos PM/BM, deverá haver a convocação dos Cabos PM/BM
mais antigos na graduação dessas corporações e, para o Curso de Habilitação de
Cabos PM/BM, a convocação dar-se-á através dos Soldados mais antigos da Polícia
Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar.
2. FINALIDADE
Estabelecer os
conteúdos normativos e programáticos em termos de malha curricular, o
planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos
trabalhos a serem desenvolvidos durante a execução do CFS e CHC.
3. OBJETIVOS
a) Orientar os
discentes, docentes, tutores e coordenadores do CFS e CHC;
b) Estabelecer
normas de execução e de supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;
c) Enfatizar as
normas de conduta aos discentes do CFS e CHC, visando à padronização de
comportamento, seguindo padrões estabelecidos nas normas preconizadas nas
normativas internas da ACIDES.
4. REFERÊNCIAS:
a) Matriz Curricular
Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de Segurança Pública –
SENASP – Ano 2014;
b) Lei de Diretrizes
e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
c) Plano Nacional de
Educação em Direitos Humanos (PNEDH 2006);
d) Plano de Ação do
Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos, Segunda Fase, 2012;
e) Código Disciplinar
dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817,
de 24 de julho de 2000);
f) Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015;
g) Regulamento de
Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco (Decreto nº 22.114, de 13 de março de 2000);
h) Estatuto dos
Policiais Militares do Estado de Pernambuco (Lei nº
6.783, de 16 de outubro de 1974).
5. LOCAIS DE
FUNCIONAMENTO
a) CFS e CHC PM -
Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET-I), localizado na BR 232, Km 8.3,
Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE.
b) CFS e CHC BM -
Campus de Ensino Metropolitano II (CEMET-II), localizado na BR 232, Km 9.5,
Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE.
6. ESTRATÉGIA DE
AÇÃO
Os alunos do CFS
serão distribuídos em turmas de 30 alunos, podendo chegar até 36 (trinta e
seis) profissionais por sala de aula, obedecendo ao regime escolar normal de
segunda a sexta.
As turmas
receberão diariamente 8 (oito) horas aulas, com duração de 50 (cinquenta)
minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 2 (duas)
horas aulas, ministradas no turno ordinário de instrução.
Os alunos do CHC
serão distribuídos em turmas de, no máximo, 50 alunos, obedecendo ao regime
próprio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Acides.
Os
discentes do CFS e do CHC serão distribuídos em turmas de, no máximo, 50
(cinquenta) alunos, obedecendo ao regime próprio do Ambiente Virtual de Aprendizagem
(AVA) da ACIDES. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
6.1 Efetivo:
O efetivo do CFS
será distribuído seguindo critérios objetivos do Comando do Campus de ensino
onde ocorrerá o curso, bem como de acordo com a capacidade física da unidade; e
o efetivo do CHC será distribuído de acordo com o limite adotado para o AVA da
Acides.
Os efetivos do CFS
e do CHC serão distribuídos de acordo com o limite adotado para o AVA da
ACIDES. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
6.2 Transporte:
As despesas com
transporte até o Campus, onde ocorrerá o curso, conforme item 5, e os demais
locais designados para a formação profissional serão custeadas pelos discentes.
6.2 (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 1º do Decreto nº
49.328, de 14 de agosto de 2020.)
6.3 Recursos
Humanos:
O corpo
administrativo (Oficiais e Praças) do Campus de Ensino, conforme item 5, poderá
sofrer um acréscimo durante a preparação, execução dos Cursos, inclusive todas
as providências relativas à apresentação dos alunos, objetivando atender a
demanda pedagógica e administrativa a partir dos padrões de excelências da
capacitação profissional, deve estar presente em normativa interna da
respectiva Corporação proposto pelo Comando do respectivo Campus.
Para hipoteca do
efetivo, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 30 dias antes da apresentação
dos candidatos e até o limite de 60 dias após conclusão do Curso.
Para efeito de
atividades, não poderão deixar de constar: Encontro Pedagógico, Aulas da Matriz
Curricular, Formatura Escolar e Militar.
Caso necessário,
devido às demandas específicas de quantitativos de alunos poderão ser
utilizadas as instalações físicas dos demais Campus da Acides, bem como,
cumpridas as devidas formalizações, do Centro de Formação de Servidores
Públicos do Estado – CEFOSPE.
6.3 (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 1º do Decreto nº
49.328, de 14 de agosto de 2020.)
7. DESENVOLVIMENTO
DO CFS E DO CHC
a) O CFS será
desenvolvido totalmente presencial, no respectivo Campus, consoante as
disciplinas dos Anexos A e B, com avaliação ao final do curso.
a) O CFS será
desenvolvido totalmente na modalidade a distância, com avaliação final do curso
também realizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem da ACIDES. (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de
agosto de 2020.)
b) O CHC será
desenvolvido na modalidade a distância, com avaliação presencial ao final do
curso.
b)
O CHC será desenvolvido totalmente na modalidade a distância, com avaliação
final do curso também realizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem da ACIDES; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 48.944, de 14 de abril de 2020.)
c) As aulas serão
realizadas em salas de aula e no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Acides,
conforme o curso, contendo atividades teórico/práticas, ao final das quais o
aluno será avaliado presencialmente, e conceituado como “APTO” ou “INAPTO”;
c)
As aulas do CFS serão realizadas em salas de aula e do CHC no Ambiente Virtual
de Aprendizagem da ACIDES, contendo atividades teórico-práticas, ao final das
quais o aluno será avaliado, e conceituado como “APTO” ou “INAPTO; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 48.944, de 14 de abril de 2020.)
c) As aulas do CFS
e do CHC serão realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem da ACIDES,
contendo atividades teórico-práticas, ao final das quais o aluno será avaliado,
e conceituado como “APTO” ou “INAPTO”. (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
d) O discente terá
direito a realizar uma prova de segunda chamada, em caso de falta justificada,
por ocasião da avaliação, através de requerimento;
d) (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 1º do Decreto nº
49.328, de 14 de agosto de 2020.)
e) A aplicação e
fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma. No
caso do CFS, a presença do docente da disciplina é também obrigatória
considerando a inclusão da avaliação na carga horária da respectiva disciplina;
e) (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 1º do Decreto nº
49.328, de 14 de agosto de 2020.)
f) Os cursos serão
desenvolvidos segundo cronograma estabelecido em Quadro de Trabalho Semanal
(QTS) de acordo com o planejamento previsto, o qual deve ser regido pelas
normas preconizadas nas normativas internas da ACIDES.
f) (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 1º do Decreto nº
49.328, de 14 de agosto de 2020.)
8. CONDUTA DOS
CURSOS:
8.1. Regime
Escolar:
a) O regime
pedagógico do CFS será de, no máximo, 40 (quarenta) horas aulas por semana,
correspondendo a 08 (oito) horas aulas por dia, de segunda a sexta-feira, no
horário ordinário, e em horários especiais ou no sábado, para conteúdos
programáticos específicos previstos em projeto do curso ou situações de
reposição de carga horária;
a) Os regimes
pedagógicos do CFS e do CHC obedecerão aos critérios estabelecidos para o AVA
da ACIDES. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
b) As atividades
extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa
curricular - não computadas como hora-aula – apenas para efeito de cumprimento
do projeto do curso;
b) (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 1º do Decreto nº
49.328, de 14 de agosto de 2020.)
c) O regime
pedagógico do CHC obedecerá aos critérios estabelecidos para o AVA da Acides;
c) (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 1º do Decreto nº
49.328, de 14 de agosto de 2020.)
d) Durante as
etapas do curso de formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução
decorrentes de escalas extras, operações, dispensas, ou qualquer outro motivo,
que excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão
ser repostos, conforme calendário determinado pelo Comando do Campus responsável,
seguindo orientação da ACIDES.
d) (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 1º do Decreto nº
49.328, de 14 de agosto de 2020.)
8.2. Métodos e
Processos de Ensino:
a) Os métodos e
processos de ensino utilizados pelos instrutores, tutores e coordenadores devem
ser essencialmente objetivos, restringindo-se ao necessário às exposições
teóricas, principalmente o ensino de caráter profissional, podendo utilizar
aulas práticas, interativas e objetivas, visando à criação de reflexo e ao estabelecimento
de normas de comportamento, bem como ao aprimoramento das técnicas
profissionais;
b) Deverão ser
utilizados os Métodos de Ensino Socializado e Individualizado através das
várias técnicas existentes, tais como: seminário, discussão dirigida, trabalho
de grupo, palestra, interrogatório e demonstração;
c) Para o melhor
desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, o docente deverá lançar mão
dos recursos didáticos existentes e disponíveis, no sentido de facilitar a
assimilação dos conteúdos ministrados por parte dos discentes.
8.3. Atividades de
ensino:
a) O Ensino deve
ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e
será conduzido de modo que:
I - As teorias
abranjam as situações da vida real;
II - A prática se
traduza em aplicações de real utilidade em face dos objetivos propostos;
III - Deve haver
sequência lógica na enumeração e exposição dos assuntos de cada disciplina.
b) Na exposição
dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotados os
diversos processos de ensino, tais como:
I - Palestra;
II - Debate;
III -Discussão
dirigida;
IV -Exercício e
tarefas de classe e extraclasse;
V - Visitas
(mediante aprovação com antecedência de 48 horas por parte da Supervisão de
Ensino do Campus);
VI - Outros
procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto
de curso.
c) São atribuições
do docente:
I - Manter os
discentes permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional
disponível, a fim de despertar o interesse inicial e enfatizar a compreensão
dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino ministrado;
II - Estabelecer a
interação e a participação ativa dos discentes, e destes com o docente ou
coordenador;
III - Estimular os
discentes a solicitarem esclarecimentos sobre os assuntos ministrados durante a
aula;
IV - Proporcionar
atividades para o desenvolvimento do trabalho mental, da atenção e da reflexão,
do espírito de ordem, de método, de análise e de síntese;
V - Utilizar todos
os recursos de clareza e de precisão de linguagem, para bem se fazer
compreender;
VI - Retomar os
conteúdos trabalhados em encontros realizados, visando à conexão com o conteúdo
a ser trabalhado, permitindo que o discente tenha uma visão de conjunto da
disciplina;
VI - (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 1º do Decreto nº
49.328, de 14 de agosto de 2020.)
VII - Dedicar-se
ao trabalho e à pesquisa em todas as áreas, realizando assim, a
interdisciplinariedade e a confiança no esforço pessoal do discente;
VIII - Verificar
constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa
avaliar se houve a fixação dos pontos essenciais de cada conteúdo;
IX - Realizar
técnicas de ensino que estimulem o trabalho em equipe, desenvolvendo o sentido
da cooperação entre os discentes.
d) São atribuições
do Coordenador:
I - Acompanhar a
execução de todas as atividades previstas para o curso o qual foi designado,
realizando trabalho de coordenação, avaliando as atividades e encaminhando as
alterações e/ou sugestões a Supervisão de Ensino;
II - Incentivar a
ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades cognitivas e
socioculturais do discente;
III - Assistir os
instrutores, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados
para execução dos planejamentos e aperfeiçoamento da ação didática;
IV - Verificar
falhas do processo escolar pelo rendimento e comportamento dos discentes no seu
todo, e não necessariamente em casos particulares;
V - Promover
retificações ou modificações nos planos de curso, conforme observações
realizadas na execução, quando a realidade pedagógica o exigir;
VI - Apresentar
sugestões no Relatório Final de Curso, visando à melhoria administrativa e o
aperfeiçoamento dos currículos;
VII - Monitorar a
frequência dos instrutores e discentes;
VIII - Acompanhar
o cumprimento do Plano de Curso, QTS (Quadro de Trabalho Semanal) e Calendário
de Execução do Curso, informando o Supervisor de Ensino às alterações encontradas;
IX - Providenciar,
quando necessário, que o Instrutor/tutor, elabore um relatório final, a
respeito da sua disciplina, visando subsidiar o relatório parcial e/ou de
conclusão de curso;
X - Elaborar e
apresentar a Supervisão de Ensino, até 05 (cinco) dias após a conclusão do
curso, o relatório de conclusão de curso, devendo constar a avaliação dos
objetivos propostos, as dificuldades encontradas, os fatos positivos e
negativos relevantes e apresentar sugestões;
XI - Proporcionar
o local sugerido pela equipe de instrução, conforme os objetivos do plano de
disciplina;
XII - Providenciar
os recursos materiais e audiovisuais para viabilizar a realização das aulas,
junto aos Campi de Ensino;
XIII - Acompanhar
o processo de Seleção do Corpo Discente no respectivo Órgão Operativo, quando
solicitado pelos Órgãos de Ensino das Instituições;
XIV - Providenciar
toda documentação oriunda do curso, bem como o registro de presença diária dos
discentes e instrutor do curso e encaminhar os registros, junto com o relatório
de conclusão do curso a Supervisão de Ensino.
XIV - Providenciar
toda documentação oriunda do curso e encaminhá-los à Supervisão de Ensino, em
anexo ao relatório de conclusão do curso. (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
e) Orientação
Pedagógica:
I - O
desenvolvimento do currículo deve objetivar a preparação teórica e prática, do
discente para o exercício da função policial ou bombeiro militar;
II - Os
instrutores titulares, secundários e os coordenadores devem procurar
desenvolver nos discentes, através de todos os meios possíveis, a dedicação e o
amor à profissão policial militar ou bombeiro militar, conforme for o caso,
objetivando o desenvolvimento das atividades técnico-profissionais após o
curso;
III - O corpo
docente e o administrativo devem estar imbuídos da Ética Profissional, da
Cidadania, dos Direitos Humanos, em suas dimensões, visando à difusão da
doutrina junto ao corpo discente e observando a interdisciplinaridade com
vistas à integração do conteúdo curricular.
f) Matriz
Curricular do Curso:
Vide Anexos A para
o CFS PM, B para o CFS BM, C para o CHC PM e D para o CHC BM.
g) Avaliação do
Rendimento do Ensino-Aprendizagem:
I - A avaliação do
processo ensino-aprendizagem permitirá que o Comandante, o Supervisor de Ensino
e os Coordenadores acompanhem o rendimento dos instrutores e discentes,
oferecendo sugestões para possíveis reformulações de edições futuras;
II - A avaliação
do corpo docente será realizada conforme as normas específicas da ACIDES;
III - A avaliação
do rendimento tem por objetivo verificar o progresso do discente ao final do
processo de ensino-aprendizagem. A sua duração não deve exceder a 02 (duas)
horas.
h) Número de
Verificações:
Acontecerá uma
única verificação ao final de cada um dos Cursos.
Ao final do CHC,
acontecerá uma única verificação referente aos três módulos do curso. (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de
agosto de 2020.)
Ao final do CFS,
acontecerá uma verificação referente a cada uma das três disciplinas presentes
no curso, totalizando 3 (três) avaliações. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
i) Cálculos dos
graus obtidos (conceitos):
I - À verificação
será atribuído conceitos “APTO” ou “INAPTO”;
II - Para o CFS
será considerado “APTO” o aluno que acertar, no mínimo, 4 (quatro) questões das
10 (dez) constantes na avaliação final, sendo considerado “INAPTO”, o aluno que
acertar menos de 4 (quatro) questões;
II - Para o CFS
será considerado “APTO” o aluno que acertar, no mínimo, 5 (cinco) questões das
10 (dez) constantes na avaliação final respectiva a cada disciplina, sendo
considerado “INAPTO” o aluno que acertar menos de 5 (cinco) questões em 1 (uma)
ou mais avaliações; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
III - Para o CHC
será considerado “APTO” o aluno que acertar, no mínimo, 4 (quatro) questões das
10 (dez) constantes na avaliação final, sendo considerado “INAPTO”, o aluno que
acertar menos de 4 (quatro) questões;
IV - Será
atribuído conceito “INAPTO” ao discente que utilizar de meios fraudulentos
(cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou trabalho, sem prejuízo dos
procedimentos administrativos disciplinares.
j) Verificação de
Recuperação:
I - Os discentes
terão direito a uma nova oportunidade de avaliação, através da verificação de
recuperação;
I - Caso não atinja
a pontuação mínima, o discente terá uma segunda oportunidade para refazer a
avaliação, utilizando o mesmo prazo de 2 (duas) horas em andamento.
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de
14 de agosto de 2020.)
II - O conteúdo a
ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado em todo o Curso.
Sua duração não deve exceder a 2 (duas) horas;
II - (REVOGADO) (Revogado
art. 1º do Decreto nº 49.328,
de 14 de agosto de 2020.)
l) Segunda
Chamada:
I - O discente que
faltar por motivo justificado à avaliação, poderá realizá-la em segunda
chamada, desde que requeira por escrito ao Supervisor de Ensino, solicitando
sua realização e informando o motivo da não realização da prova no dia
previsto, bem como anexar as comprovações devidas;
II - O
Requerimento solicitando 2ª chamada será feito em formulário próprio, conforme
Anexo “E”, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da
realização da 1ª chamada ou logo depois de cessado o motivo, que impediu o
discente de realizá-la;
III - São casos de
justificativas para realização de prova de 2ª chamada:
1. Internação
hospitalar;
2. Licença para
tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;
3. Afastamento
temporário do serviço por motivo de luto;
4. Ato de serviço,
casos extraordinários e inadiáveis, todas as situações com anuência prévia do
Comando do Campus;
5. Atendimento a
convocação judicial;
6. Outros casos de
caráter excepcional, a juízo do Supervisor de Ensino;
IV - Ao discente
que faltar à avaliação, sem motivo justificado ou que não der entrada no
requerimento de 2ª chamada em tempo hábil, ser-lhe-á atribuído conceito
“INAPTO”; e
V - Ao discente
que faltar por qualquer motivo à 2ª chamada, será atribuído conceito “INAPTO”.
m) Revisão de
Prova:
I - O discente,
que se julgar prejudicado na correção da avaliação, poderá solicitar a revisão
da prova ao Supervisor de Ensino do Campus;
II - O pedido de
revisão da prova será feito em formulário próprio pelo discente, dentro do
prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data em que tomar conhecimento
oficial do respectivo conceito, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino
do Campus, através do Coordenador da turma;
III - O pedido de
revisão da prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será
distribuído ao docente ou à comissão, que tenha realizado a correção da prova,
para que realize a revisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do
momento em que o docente ou a comissão tenha recebido o pedido de revisão;
IV - Quando o
parecer do docente for favorável ao discente, o Supervisor de Ensino,
considerará como solucionado o pedido. Caso contrário, o discente poderá
requerer ao Comandante do Campus uma reavaliação; sendo deferida, será
designado outro docente ou comissão para apreciação do pleito. Em qualquer
caso, uma vez solucionado, será encaminhado à Supervisão de Ensino, para as
providências cabíveis;
V - Não caberá
recurso após avaliação do pedido de revisão da prova indeferida pelo comandante
do Campus.
n) Condições de
Aprovação:
I - Será
considerado aprovado o discente que obtiver conceito “APTO” e frequência mínima
de 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada
disciplina;
I - A frequência
será estabelecida através da participação nos fóruns. Nestes, o discente deve
atingir a porcentagem mínima de 75% (setenta e cinco) de participação
referentes a cada disciplina; caso contrário, será considerado INAPTO. A lista
de frequência será disponibilizada pelo sistema AVA - ACIDES e constituirá o
Relatório de Conclusão de Curso; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
II - Os discentes
matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, deverão
repor a carga horária de cada uma das disciplinas cujo número de faltas, por
tal razão, seja maior que 25 % (vinte e cinco por cento) da carga horária total
prevista para cada disciplina;
II - Os discentes
matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, também
deverão participar dos fóruns e atingir a porcentagem mínima de 75% (setenta e
cinco) de participação referentes a cada disciplina; caso contrário, receberão
conceito INAPTO. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
III - Nos casos em
que os discentes matriculados por força judicial forem apresentados na
oportunidade em que já houver ultrapassado 25% da carga horária total do curso,
estes deverão compor uma turma específica, a ser executada após apreciação e
aprovação da Secretaria de Administração do Estado (SAD/PE), conforme prevê o Decreto n.º 32.540, de 24 de outubro de 2008, que
criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos no
âmbito do Poder Executivo Estadual.
III
- (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto
de 2020.)
o) Condições de
Reprovação:
Será considerado
reprovado o discente que:
I - Perder, por
falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas
programadas por disciplina;
I - Se abstiver em
mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total fóruns por disciplina; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de
agosto de 2020.)
II
- Obter conceito “INAPTO” na avaliação do Curso.
II - Obtiver
conceito “INAPTO” nas avaliações referentes às disciplinas do Curso. (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de
agosto de 2020.)
p) Critérios para
a classificação:
Ao final do curso,
o discente receberá uma MENÇÃO relativa a sua média final, conforme descrito na
tabela abaixo:
Ao final do curso,
o concluinte do CFS receberá uma MENÇÃO relativa ao seu desempenho em cada
disciplina, conforme descrito na tabela abaixo: (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
MENÇÃO
|
APTO
|
mínimo
de 4 (quatro) acertos de 10 (dez) questões
|
INAPTO
|
menos
de 4 (quatro) acertos de 10 (dez) questões
|
MENÇÃO (NR)
|
APTO*
|
mínimo de 05 (cinco) acertos de 10 (dez) questões em cada
avaliação
|
INAPTO*
|
menos de 05 (cinco) acertos de 10 (dez) questões em 01 (uma)
avaliação ou mais
|
*
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de
14 de agosto de 2020.)
Ao final do curso, o concluinte do CHC receberá uma MENÇÃO
relativa ao seu desempenho na avaliação final, conforme descrito na tabela
abaixo: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
49.328, de 14 de agosto de 2020.)
MENÇÃO (AC)
|
APTO*
|
mínimo de 04 (quatro) acertos de 10 (dez) questões na avaliação
final
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INAPTO*
|
menos de 04 (quatro) acertos de 10 (dez) questões na avaliação
final
|
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
49.328, de 14 de agosto de 2020.)
q) Elaboração de
Prova:
A elaboração dos
processos de avaliação da aprendizagem é atribuição dos instrutores, os quais
são designados através de Portaria.
r) Proposta de
Prova:
r) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
DA PROVA ESCRITA:
I - A proposta de
prova escrita será solicitada aos respectivos docentes, com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias úteis, através de formulário próprio, devendo constar
essencialmente, de:
I - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
-
Especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;
-
Enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
-
Gabarito (conjunto de soluções);
- Orientação aos
discentes.
II - As provas
escritas devem obedecer aos percentuais de 70 % (setenta por cento) de questões
objetivas e 30 % (trinta por cento) de questões subjetivas.
II - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
s) Proposta de Prova: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
As
provas ocorrerão em data específica, definida em cronograma, e serão
constituídas de questões 100% objetivas. (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de
2020.)
9. MATRÍCULA,
CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO
a) Matrícula:
Os discentes serão
matriculados no Curso através de Portaria do Secretário de Defesa Social.
b) Cancelamento e
Desligamento:
Será cancelado
e/ou desligado do curso o discente que:
I - For julgado
incapaz definitivamente por Junta Médica designada pela Secretaria de Defesa
Social;
II - For condenado
por sentença definitiva à pena privativa de liberdade, medida de segurança ou
qualquer condenação incompatível com a função de militar estadual, de natureza
dolosa, independente do tempo de condenação, excetuando-se os crimes de menor
potencial ofensivo que dependerão da análise da comissão do concurso;
III - Incorrer no
comportamento “insuficiente” durante o período do curso, respeitado o direito
de ampla defesa e contraditório;
IV - revelar
conduta ou cometer falta que vá contra o decoro da classe e o pundonor do
militar estadual, o
qual o incompatibilize para seguir a carreira para a qual está se candidatando;
V - Tiver
deferido, pelo Comandante do Campus, seu requerimento de desligamento do curso.
10. UNIFORME E
APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL
Serão cumpridas
fielmente as disposições internas referentes ao uso de uniformes em todas as
instruções e nas atividades externas (visitas, serviços especiais etc.),
principalmente pelos docentes e coordenadores, respeitando-se fielmente os
dispositivos do Regulamento de Uniformes da respectiva Corporação Militar.
10. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
11. REGIME
DISCIPLINAR
Serão cumpridas as
disposições constantes na Lei nº 11.817, de 24 de julho
de 2000, que dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares do Estado de
Pernambuco.
12. DA FREQUÊNCIA
E PONTUALIDADE
É obrigatória a
frequência e a pontualidade dos discentes aos trabalhos escolares (aulas ou
sessões de instrução, avaliação final, sessões de estudo obrigatório e
formaturas), que são considerados atos de serviço.
O número de faltas
de cada discente será controlado pela Seção de Ensino do Campus e
disponibilizado aos discentes para o seu controle individual.
A
frequência relativa ao CFS e ao CHC será controlada pelo acesso ao sistema AVA
da ACIDES.
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
13. PRESCRIÇÕES
DIVERSAS
A carga horária do
CFS se destina exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas as
horas aulas para as formaturas, os treinamentos, as trocas de uniformes, os
deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter administrativo.
A carga horária do
CHC é computada pelo próprio AVA da Acides.
A
carga horária referente ao CFS e ao CHC será computada pelo próprio AVA da
ACIDES.
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)
Fica
terminantemente proibido todo e qualquer tipo de exercício físico ou mental
(trote) que atente contra a integridade física, dignidade e a honra da pessoa
humana.
A designação de
Oficiais e Praças para funções ou encargos decorrentes deste plano deverá ser
publicada em Boletim Interno da Unidade.
Após aprovação no curso,
no fechamento de todas disciplinas curriculares, os candidatos estarão aptos
para possível ascensão profissional conforme dispõe os artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008.
14. ANEXOS DO PLANO:
- Anexo A – MALHA
CURRICULAR DO CFS PM;
- Anexo B – MALHA
CURRICULAR DO CFS BM;
- Anexo C – MALHA
CURRICULAR DO CHC PM;
- Anexo D – MALHA
CURRICULAR DO CHC BM;
- Anexo E –
REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA;
- Anexo F –
REQUERIMENTO PARA REVISÃO DE PROVA;
- Anexo G –
CALENDÁRIO GERAL – CFS e CHC PM;
- Anexo H –
ORGANOGRAMA DO CEMET-I E DO CEMET-II.
ANEXO A
CURSO DE FORMAÇÃO
DE SARGENTOS POLICIAIS MILITARES – CFS/PM
DISCIPLINAS COMUNS
|
CARGA HORÁRIA (h/a)
|
Procedimentos
Investigatórios nas Corporações Militares - PICM
|
40
|
Gestão
Administrativa – GA
|
40
|
DISCIPLINA ESPECÍFICA - PMPE
|
CARGA HORÁRIA (h/a)
|
Aspectos
Técnicos de Policiamento Ostensivo - ATPO
|
40
|
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO PM/BM
|
120
|
ANEXO B
CURSO DE FORMAÇÃO
DE SARGENTOS BOMBEIROS MILITARES – CFS/BM
DISCIPLINAS COMUNS
|
CARGA HORÁRIA (h/a)
|
Procedimentos
Investigatórios nas Corporações Militares - PICM
|
40
|
Gestão
Administrativa – GA
|
40
|
DISCIPLINA
ESPECÍFICA - CBMPE
|
CARGA
HORÁRIA (h/a)
|
Aspectos
Técnicos de Operações BM - ATOBM
|
40
|
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO PM/BM
|
120
|
ANEXO C
CURSO DE
HABILITAÇÃO DE CABOS POLICIAIS MILITARES – CHC/PM
DISCIPLINAS CHC PM
|
hora aula
|
Direitos
Humanos e Uso Diferenciado da Força
|
10
|
Policiamento
Orientado para Problema
|
10
|
Preservação
de Local de Crime
|
10
|
Carga horária
|
30
|
ANEXO D
CURSO DE
HABILITAÇÃO DE CABOS BOMBEIROS MILITARES – CHC/BM
DISCIPLINAS CHC BM
|
hora aula
|
Emergencista
Pré-Hospitalar I
|
10
|
Saúde ou doença,
de que lado você está?
|
10
|
Sistema de
Comando e Incidentes
|
10
|
Carga
horária
|
30
|
ANEXO E
REQUERIMENTO PARA
2ª CHAMADA
PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
ACADEMIA INTEGRADA
DE DEFESA SOCIAL
|
|
|
DESPACHO DO
COMANDANTE
1._____________, face a informação do
Corpo de Alunos.
2.Publique-se
Em
_____/____/________
_____________________
Comandante
|
|
Ilmoº Sr. – Comandante
Aluno __________________________
________________________________
1.
____________________________________, nº______, Turma _____
do Curso
_________________________________, vem requerer de V. Sª. a realização da 2ª
chamada da Disciplina __________________________ por haver faltado à 1ª
chamada, pelos(s) seguintes(s) motivo(s):
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO:
______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos
Guararapes - PE, em _____/______/________
______________________________________
ASSINATURA DO
REQUERENTE
|
|
|
|
|
|
CORPO DE
ALUNOS
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos
Guararapes-PE,____/____/_______
____________________________
CORPO DE
ALUNOS
|
|
|
SEÇÃO DE
PROVAS
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos
Guararapes-PE,____/____/_______
_____________________________
SEÇÃO DE
PROVAS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CIENTE
NOME DE GUERRA:_______________________________________________
MATRÍCULA:______________-____
Jaboatão dos Guararapes – PE,____/____/________
_________________________________________
ASSINATURA
|
|
ANEXO F
REQUERIMENTO PARA
REVISÃO DE PROVA
PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
ACADEMIA INTEGRADA
DE DEFESA SOCIAL
|
|
|
DESPACHO DO
COMANDANTE
1. _____________, face a informação do
Corpo de Alunos.
2. Publique-se
Em
_____/____/________
_____________________
Comandante
|
|
Ilmoº Sr. – Comandante do CAMPUS
Aluno __________________________
________________________________
1. _________________________________, nº______, Turma ________ do Curso
__________________________, requer de V. Sª. que se digne em conceder-lhe a revisão
da avaliação da disciplina: ______________________________ realizada no
dia ____ / ____ / ________, em virtude das observações abaixo:
|
|
|
|
|
|
QUESTÃO Nº ________
OBSERVAÇÃO: ___________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
|
|
|
|
|
|
|
QUESTÃO Nº ________
OBSERVAÇÃO:
___________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUESTÃO Nº ________
OBSERVAÇÃO:
________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESPACHO DO
DOCENTE
______________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos Guararapes –
PE,____de____de____
______________________________
Comandante do
CAMPUS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESPACHO DO
SUPERVISOR DE ENSINO
________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos Guararapes –
PE,____de____de____
_____________________________________
SUPERVISOR DE
ENSINO DO CAMPUS
|
|
|
|
2. Anexo:
________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos
Guararapes–PE, ____/____/_______
____________________________________
REQUERENTE