Texto Anotado



DECRETO Nº 42.863, DE 6 DE ABRIL DE 2016.

 

Aprova o Plano do Curso de Formação de Sargentos PM/BM e do Curso de Habilitação de Cabos PM/BM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, o Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009, bem como o Decreto nº 35.305, de 8 de julho de 2010;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Sargentos PM e BM e o Curso de Habilitação de Cabos PM e BM (CFS PM/BM e CHC PM/BM),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Sargentos PM e BM (CFS PM e BM) e do Curso de Habilitação de Cabos PM e BM (CHC PM e BM), constantes no Anexo Único.

 

Art. 2º Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PM/BM E DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PM/BM

 

1. JUSTIFICATIVA:

 

O Campus de Ensino Metropolitano I e II (CEMET-I e CEMET-II), da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), são Unidades de Ensino da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidades a formação, o aperfeiçoamento e a especialização das praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, respectivamente, os quais, imbuídos desta missão, buscam a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível da educação e da qualificação profissional de seus integrantes.

 

Para os Militares Estaduais da Carreira de Praças que ingressaram antes do advento da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, sua ascensão profissional, conforme parágrafo único do artigo 6º da mencionada LC, está ainda condicionada à conclusão com aproveitamento do Curso de Formação de Sargentos (CFS) PM/BM e o Curso de Habilitação de Cabos (CHC) PM/BM para galgarem graduações superiores.

 

Assim, para o Curso de Formação de Sargentos PM/BM, deverá haver a convocação dos Cabos PM/BM mais antigos na graduação dessas corporações e, para o Curso de Habilitação de Cabos PM/BM, a convocação dar-se-á através dos Soldados mais antigos da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar.

 

2. FINALIDADE

 

Estabelecer os conteúdos normativos e programáticos em termos de malha curricular, o planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a execução do CFS e CHC.

 

3. OBJETIVOS

 

a) Orientar os discentes, docentes, tutores e coordenadores do CFS e CHC;

 

b) Estabelecer normas de execução e de supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;

 

c) Enfatizar as normas de conduta aos discentes do CFS e CHC, visando à padronização de comportamento, seguindo padrões estabelecidos nas normas preconizadas nas normativas internas da ACIDES.

 

4. REFERÊNCIAS:

 

a)    Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de Segurança Pública – SENASP – Ano 2014;

 

b)   Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);

 

c)    Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH 2006);

 

d)   Plano de Ação do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos, Segunda Fase, 2012;

 

e)    Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000);

 

f)    Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015;

 

g)   Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco (Decreto nº 22.114, de 13 de março de 2000);

 

h)   Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974).

 

5. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO

 

a)    CFS e CHC PM - Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET-I), localizado na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE.

 

b)   CFS e CHC BM - Campus de Ensino Metropolitano II (CEMET-II), localizado na BR 232, Km 9.5, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE.

 

6. ESTRATÉGIA DE AÇÃO

 

Os alunos do CFS serão distribuídos em turmas de 30 alunos, podendo chegar até 36 (trinta e seis) profissionais por sala de aula, obedecendo ao regime escolar normal de segunda a sexta.

As turmas receberão diariamente 8 (oito) horas aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 2 (duas) horas aulas, ministradas no turno ordinário de instrução.

 

Os alunos do CHC serão distribuídos em turmas de, no máximo, 50 alunos,  obedecendo ao regime próprio do Ambiente Virtual de Aprendizagem  (AVA) da Acides.

 

Os discentes do CFS e do CHC serão distribuídos em turmas de, no máximo, 50 (cinquenta) alunos, obedecendo ao regime próprio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da ACIDES. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

6.1 Efetivo:

 

O efetivo do CFS será distribuído seguindo critérios objetivos do Comando do Campus de ensino onde ocorrerá o curso, bem como de acordo com a capacidade física da unidade; e o efetivo do CHC será distribuído de acordo com o limite adotado para o AVA da Acides.

 

Os efetivos do CFS e do CHC serão distribuídos de acordo com o limite adotado para o AVA da ACIDES. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

6.2 Transporte:

 

As despesas com transporte até o Campus, onde ocorrerá o curso, conforme item 5, e os demais locais designados para a formação profissional serão custeadas pelos discentes.

 

6.2 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

6.3 Recursos Humanos:

 

O corpo administrativo (Oficiais e Praças) do Campus de Ensino, conforme item 5, poderá sofrer um acréscimo durante a preparação, execução dos Cursos, inclusive todas as providências relativas à apresentação dos alunos, objetivando atender a demanda pedagógica e administrativa a partir dos padrões de excelências da capacitação profissional, deve estar presente em normativa interna da respectiva Corporação proposto pelo Comando do respectivo Campus.

 

Para hipoteca do efetivo, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 30 dias antes da apresentação dos candidatos e até o limite de 60 dias após conclusão do Curso.

 

Para efeito de atividades, não poderão deixar de constar: Encontro Pedagógico, Aulas da Matriz Curricular, Formatura Escolar e Militar.

 

Caso necessário, devido às demandas específicas de quantitativos de alunos poderão ser utilizadas as instalações físicas dos demais Campus da Acides, bem como, cumpridas as devidas formalizações, do Centro de Formação de Servidores Públicos do Estado – CEFOSPE.

 

6.3 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

7. DESENVOLVIMENTO DO CFS E DO CHC

 

a)     O CFS será desenvolvido totalmente presencial, no respectivo Campus, consoante as disciplinas dos Anexos A e B, com avaliação ao final do curso.

 

a) O CFS será desenvolvido totalmente na modalidade a distância, com avaliação final do curso também realizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem da ACIDES. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

b) O CHC será desenvolvido na modalidade a distância, com avaliação presencial ao final do curso.

 

b) O CHC será desenvolvido totalmente na modalidade a distância, com avaliação final do curso também realizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem da ACIDES; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 48.944, de 14 de abril de 2020.)

 

c) As aulas serão realizadas em salas de aula e no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Acides, conforme o curso, contendo atividades teórico/práticas, ao final das quais o aluno será avaliado presencialmente, e conceituado como “APTO” ou “INAPTO”;

 

c) As aulas do CFS serão realizadas em salas de aula e do CHC no Ambiente Virtual de Aprendizagem da ACIDES, contendo atividades teórico-práticas, ao final das quais o aluno será avaliado, e conceituado como “APTO” ou “INAPTO; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 48.944, de 14 de abril de 2020.)

 

c) As aulas do CFS e do CHC serão realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem da ACIDES, contendo atividades teórico-práticas, ao final das quais o aluno será avaliado, e conceituado como “APTO” ou “INAPTO”. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

d) O discente terá direito a realizar uma prova de segunda chamada, em caso de falta justificada, por ocasião da avaliação, através de requerimento;

 

d) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

e) A aplicação e fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma. No caso do CFS, a presença do docente da disciplina é também obrigatória considerando a inclusão da avaliação na carga horária da respectiva disciplina;

 

e) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

f) Os cursos serão desenvolvidos segundo cronograma estabelecido em Quadro de Trabalho Semanal (QTS) de acordo com o planejamento previsto, o qual deve ser regido pelas normas preconizadas nas normativas internas da ACIDES.

 

f) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

8. CONDUTA DOS CURSOS:

 

8.1. Regime Escolar:

 

a) O regime pedagógico do CFS será de, no máximo, 40 (quarenta) horas aulas por semana, correspondendo a 08 (oito) horas aulas por dia, de segunda a sexta-feira, no horário ordinário, e em horários especiais ou no sábado, para conteúdos programáticos específicos previstos em projeto do curso ou situações de reposição de carga horária;

 

a) Os regimes pedagógicos do CFS e do CHC obedecerão aos critérios estabelecidos para o AVA da ACIDES. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

b) As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa curricular - não computadas como hora-aula – apenas para efeito de cumprimento do projeto do curso;

 

b) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

c) O regime pedagógico do CHC obedecerá aos critérios estabelecidos para o AVA da Acides;

 

c) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

d) Durante as etapas do curso de formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes de escalas extras, operações, dispensas, ou qualquer outro motivo, que excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos, conforme calendário determinado pelo Comando do Campus responsável, seguindo orientação da ACIDES.

 

d) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

8.2. Métodos e Processos de Ensino:

 

a) Os métodos e processos de ensino utilizados pelos instrutores, tutores e coordenadores devem ser essencialmente objetivos, restringindo-se ao necessário às exposições teóricas, principalmente o ensino de caráter profissional, podendo utilizar aulas práticas, interativas e objetivas, visando à criação de reflexo e ao estabelecimento de normas de comportamento, bem como ao aprimoramento das técnicas profissionais;

 

b) Deverão ser utilizados os Métodos de Ensino Socializado e Individualizado através das várias técnicas existentes, tais como: seminário, discussão dirigida, trabalho de grupo, palestra, interrogatório e demonstração;

 

c) Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, o docente deverá lançar mão dos recursos didáticos existentes e disponíveis, no sentido de facilitar a assimilação dos conteúdos ministrados por parte dos discentes.

 

8.3. Atividades de ensino:

 

a) O Ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que:

 

I - As teorias abranjam as situações da vida real;

 

II - A prática se traduza em aplicações de real utilidade em face dos objetivos propostos;

 

III - Deve haver sequência lógica na enumeração e exposição dos assuntos de cada disciplina.

 

b) Na exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotados os diversos processos de ensino, tais como:

 

I - Palestra;

 

II - Debate;

 

III -Discussão dirigida;

 

IV -Exercício e tarefas de classe e extraclasse;

 

V - Visitas (mediante aprovação com antecedência de 48 horas por parte da Supervisão de Ensino do Campus);

 

VI - Outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto de curso.

 

c) São atribuições do docente:

 

I - Manter os discentes permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse inicial e enfatizar a compreensão dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino ministrado;

 

II - Estabelecer a interação e a participação ativa dos discentes, e destes com o docente ou coordenador;

 

III - Estimular os discentes a solicitarem esclarecimentos sobre os assuntos ministrados durante a aula;

 

IV - Proporcionar atividades para o desenvolvimento do trabalho mental, da atenção e da reflexão, do espírito de ordem, de método, de análise e de síntese;

 

V - Utilizar todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;

 

VI - Retomar os conteúdos trabalhados em encontros realizados, visando à conexão com o conteúdo a ser trabalhado, permitindo que o discente tenha uma visão de conjunto da disciplina;

 

VI - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

VII - Dedicar-se ao trabalho e à pesquisa em todas as áreas, realizando assim, a interdisciplinariedade e a confiança no esforço pessoal do discente;

 

VIII - Verificar constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa avaliar se houve a fixação dos pontos essenciais de cada conteúdo;

IX - Realizar técnicas de ensino que estimulem o trabalho em equipe, desenvolvendo o sentido da cooperação entre os discentes.

 

d) São atribuições do Coordenador:

 

I - Acompanhar a execução de todas as atividades previstas para o curso o qual foi designado, realizando trabalho de coordenação, avaliando as atividades e encaminhando as alterações e/ou sugestões a Supervisão de Ensino;

 

II - Incentivar a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades cognitivas e socioculturais do discente;

 

III - Assistir os instrutores, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados para execução dos planejamentos e aperfeiçoamento da ação didática;

 

IV - Verificar falhas do processo escolar pelo rendimento e comportamento dos discentes no seu todo, e não necessariamente em casos particulares;

 

V - Promover retificações ou modificações nos planos de curso, conforme observações realizadas na execução, quando a realidade pedagógica o exigir;

 

VI - Apresentar sugestões no Relatório Final de Curso, visando à melhoria administrativa e o aperfeiçoamento dos currículos;

 

VII - Monitorar a frequência dos instrutores e discentes;

 

VIII - Acompanhar o cumprimento do Plano de Curso, QTS (Quadro de Trabalho Semanal) e Calendário de Execução do Curso, informando o Supervisor de Ensino às alterações encontradas;

 

IX - Providenciar, quando necessário, que o Instrutor/tutor, elabore um relatório final, a respeito da sua disciplina, visando subsidiar o relatório parcial e/ou de conclusão de curso;

 

X - Elaborar e apresentar a Supervisão de Ensino, até 05 (cinco) dias após a conclusão do curso, o relatório de conclusão de curso, devendo constar a avaliação dos objetivos propostos, as dificuldades encontradas, os fatos positivos e negativos relevantes e apresentar sugestões;

 

XI - Proporcionar o local sugerido pela equipe de instrução, conforme os objetivos do plano de disciplina;

 

XII - Providenciar os recursos materiais e audiovisuais para viabilizar a realização das aulas, junto aos Campi de Ensino;

 

XIII - Acompanhar o processo de Seleção do Corpo Discente no respectivo Órgão Operativo, quando solicitado pelos Órgãos de Ensino das Instituições;

 

XIV - Providenciar toda documentação oriunda do curso, bem como o registro de presença diária dos discentes e instrutor do curso e encaminhar os registros, junto com o relatório de conclusão do curso a Supervisão de Ensino.

 

XIV - Providenciar toda documentação oriunda do curso e encaminhá-los à Supervisão de Ensino, em anexo ao relatório de conclusão do curso. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

e) Orientação Pedagógica:

 

I - O desenvolvimento do currículo deve objetivar a preparação teórica e prática, do discente para o exercício da função policial ou bombeiro militar;

 

II - Os instrutores titulares, secundários e os coordenadores devem procurar desenvolver nos discentes, através de todos os meios possíveis, a dedicação e o amor à profissão policial militar ou bombeiro militar, conforme for o caso, objetivando o desenvolvimento das atividades técnico-profissionais após o curso;

 

III - O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da Ética Profissional, da Cidadania, dos Direitos Humanos, em suas dimensões, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente e observando a interdisciplinaridade com vistas à integração do conteúdo curricular.

 

f) Matriz Curricular do Curso:

 

Vide Anexos A para o CFS PM, B para o CFS BM, C para o CHC PM e D para o CHC BM.

 

g) Avaliação do Rendimento do Ensino-Aprendizagem:

 

I - A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá que o Comandante, o Supervisor de Ensino e os Coordenadores acompanhem o rendimento dos instrutores e discentes, oferecendo sugestões para possíveis reformulações de edições futuras;

 

II - A avaliação do corpo docente será realizada conforme as normas específicas da ACIDES;

 

III - A avaliação do rendimento tem por objetivo verificar o progresso do discente ao final do processo de ensino-aprendizagem. A sua duração não deve exceder a 02 (duas) horas.

 

h) Número de Verificações:

 

Acontecerá uma única verificação ao final de cada um dos Cursos.

 

Ao final do CHC, acontecerá uma única verificação referente aos três módulos do curso. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

Ao final do CFS, acontecerá uma verificação referente a cada uma das três disciplinas presentes no curso, totalizando 3 (três) avaliações. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

i) Cálculos dos graus obtidos (conceitos):

 

I - À verificação será atribuído conceitos “APTO” ou “INAPTO”;

 

II - Para o CFS será considerado “APTO” o aluno que acertar, no mínimo, 4 (quatro) questões das 10 (dez) constantes na avaliação final, sendo considerado “INAPTO”, o aluno que acertar menos de 4 (quatro) questões;

 

II - Para o CFS será considerado “APTO” o aluno que acertar, no mínimo, 5 (cinco) questões das 10 (dez) constantes na avaliação final respectiva a cada disciplina, sendo considerado “INAPTO” o aluno que acertar menos de 5 (cinco) questões em 1 (uma) ou mais avaliações; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

III - Para o CHC será considerado “APTO” o aluno que acertar, no mínimo, 4 (quatro) questões das 10 (dez) constantes na avaliação final, sendo considerado “INAPTO”, o aluno que acertar menos de 4 (quatro) questões;

 

IV - Será atribuído conceito “INAPTO” ao discente que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou trabalho, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares.

 

j) Verificação de Recuperação:

 

I - Os discentes terão direito a uma nova oportunidade de avaliação, através da verificação de recuperação;

 

I - Caso não atinja a pontuação mínima, o discente terá uma segunda oportunidade para refazer a avaliação, utilizando o mesmo prazo de 2 (duas) horas em andamento. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

II - O conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado em todo o Curso. Sua duração não deve exceder a 2 (duas) horas;

 

II - (REVOGADO) (Revogado art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

l) Segunda Chamada:

 

I - O discente que faltar por motivo justificado à avaliação, poderá realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por escrito ao Supervisor de Ensino, solicitando sua realização e informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexar as comprovações devidas;

 

II - O Requerimento solicitando 2ª chamada será feito em formulário próprio, conforme Anexo “E”, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou logo depois de cessado o motivo, que impediu o discente de realizá-la;

 

III - São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:

 

1. Internação hospitalar;

 

2. Licença para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;

 

3. Afastamento temporário do serviço por motivo de luto;

 

4. Ato de serviço, casos extraordinários e inadiáveis, todas as situações com anuência prévia do Comando do Campus;

 

5. Atendimento a convocação judicial;

 

6. Outros casos de caráter excepcional, a juízo do Supervisor de Ensino;

 

IV - Ao discente que faltar à avaliação, sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada em tempo hábil, ser-lhe-á atribuído conceito “INAPTO”; e

 

V - Ao discente que faltar por qualquer motivo à 2ª chamada, será atribuído conceito “INAPTO”.

 

m) Revisão de Prova:

 

I - O discente, que se julgar prejudicado na correção da avaliação, poderá solicitar a revisão da prova ao Supervisor de Ensino do Campus;

 

II - O pedido de revisão da prova será feito em formulário próprio pelo discente, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data em que tomar conhecimento oficial do respectivo conceito, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do Campus, através do Coordenador da turma;

 

III - O pedido de revisão da prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à comissão, que tenha realizado a correção da prova, para que realize a revisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o docente ou a comissão tenha recebido o pedido de revisão;

 

IV - Quando o parecer do docente for favorável ao discente, o Supervisor de Ensino, considerará como solucionado o pedido. Caso contrário, o discente poderá requerer ao Comandante do Campus uma reavaliação; sendo deferida, será designado outro docente ou comissão para apreciação do pleito. Em qualquer caso, uma vez solucionado, será encaminhado à Supervisão de Ensino, para as providências cabíveis;

 

V - Não caberá recurso após avaliação do pedido de revisão da prova indeferida pelo comandante do Campus.

 

n) Condições de Aprovação:

 

I - Será considerado aprovado o discente que obtiver conceito “APTO” e frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina;

 

I - A frequência será estabelecida através da participação nos fóruns. Nestes, o discente deve atingir a porcentagem mínima de 75% (setenta e cinco) de participação referentes a cada disciplina; caso contrário, será considerado INAPTO. A lista de frequência será disponibilizada pelo sistema AVA - ACIDES e constituirá o Relatório de Conclusão de Curso; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

II - Os discentes matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, deverão repor a carga horária de cada uma das disciplinas cujo número de faltas, por tal razão, seja maior que 25 % (vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina;

 

II - Os discentes matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, também deverão participar dos fóruns e atingir a porcentagem mínima de 75% (setenta e cinco) de participação referentes a cada disciplina; caso contrário, receberão conceito INAPTO. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

III - Nos casos em que os discentes matriculados por força judicial forem apresentados na oportunidade em que já houver ultrapassado 25% da carga horária total do curso, estes deverão compor uma turma específica, a ser executada após apreciação e aprovação da Secretaria de Administração do Estado (SAD/PE), conforme prevê o Decreto n.º 32.540, de  24 de outubro de 2008, que criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

III - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

o) Condições de Reprovação:

 

Será considerado reprovado o discente que:

 

I - Perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas programadas por disciplina;

 

I - Se abstiver em mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total fóruns por disciplina; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

II - Obter conceito “INAPTO” na avaliação do Curso.

 

II - Obtiver conceito “INAPTO” nas avaliações referentes às disciplinas do Curso. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

p) Critérios para a classificação:

 

Ao final do curso, o discente receberá uma MENÇÃO relativa a sua média final, conforme descrito na tabela abaixo:

 

Ao final do curso, o concluinte do CFS receberá uma MENÇÃO relativa ao seu desempenho em cada disciplina, conforme descrito na tabela abaixo: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

MENÇÃO

APTO

mínimo de 4 (quatro) acertos de 10 (dez) questões

INAPTO

menos de 4 (quatro) acertos de 10 (dez) questões

 

 

MENÇÃO (NR)

APTO*

mínimo de 05 (cinco) acertos de 10 (dez) questões em cada avaliação

INAPTO*

menos de 05 (cinco) acertos de 10 (dez) questões em 01 (uma) avaliação ou mais

* (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

Ao final do curso, o concluinte do CHC receberá uma MENÇÃO relativa ao seu desempenho na avaliação final, conforme descrito na tabela abaixo: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

MENÇÃO (AC)

APTO*

mínimo de 04 (quatro) acertos de 10 (dez) questões na avaliação final

INAPTO*

menos de 04 (quatro) acertos de 10 (dez) questões na avaliação final

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

q) Elaboração de Prova:

 

A elaboração dos processos de avaliação da aprendizagem é atribuição dos instrutores, os quais são designados através de Portaria.

 

r) Proposta de Prova:

 

r) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

DA PROVA ESCRITA:

 

I - A proposta de prova escrita será solicitada aos respectivos docentes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de formulário próprio, devendo constar essencialmente, de:

 

I - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

- Especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;

 

- Enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);

 

- Gabarito (conjunto de soluções);

 

- Orientação aos discentes.

 

II - As provas escritas devem obedecer aos percentuais de 70 % (setenta por cento) de questões objetivas e 30 % (trinta por cento) de questões subjetivas.

 

II - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

s) Proposta de Prova: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

As provas ocorrerão em data específica, definida em cronograma, e serão constituídas de questões 100% objetivas. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

9. MATRÍCULA, CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO

 

a) Matrícula:

 

Os discentes serão matriculados no Curso através de Portaria do Secretário de Defesa Social.

 

b) Cancelamento e Desligamento:

 

Será cancelado e/ou desligado do curso o discente que:

 

I - For julgado incapaz definitivamente por Junta Médica designada pela Secretaria de Defesa Social;

 

II - For condenado por sentença definitiva à pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função de militar estadual, de natureza dolosa, independente do tempo de condenação, excetuando-se os crimes de menor potencial ofensivo que dependerão da análise da comissão do concurso;

 

III - Incorrer no comportamento “insuficiente” durante o período do curso, respeitado o direito de ampla defesa e contraditório;

 

IV - revelar conduta ou cometer falta que vá contra o decoro da classe e o pundonor do militar estadual, o qual o incompatibilize para seguir a carreira para a qual está se candidatando;

 

V - Tiver deferido, pelo Comandante do Campus, seu requerimento de desligamento do curso.

 

10. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL

 

Serão cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de uniformes em todas as instruções e nas atividades externas (visitas, serviços especiais etc.), principalmente pelos docentes e coordenadores, respeitando-se fielmente os dispositivos do Regulamento de Uniformes da respectiva Corporação Militar.

 

10. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

11. REGIME DISCIPLINAR

 

Serão cumpridas as disposições constantes na Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco.

 

12. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE

 

É obrigatória a frequência e a pontualidade dos discentes aos trabalhos escolares (aulas ou sessões de instrução, avaliação final, sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são considerados atos de serviço.

 

O número de faltas de cada discente será controlado pela Seção de Ensino do Campus e disponibilizado aos discentes para o seu controle individual.

 

A frequência relativa ao CFS e ao CHC será controlada pelo acesso ao sistema AVA da ACIDES. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

13. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

 

A carga horária do CFS se destina exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas as horas aulas para as formaturas, os treinamentos, as trocas de uniformes, os deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter administrativo.

 

A carga horária do CHC é computada pelo próprio AVA da Acides.

 

A carga horária referente ao CFS e ao CHC será computada pelo próprio AVA da ACIDES. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.328, de 14 de agosto de 2020.)

 

Fica terminantemente proibido todo e qualquer tipo de exercício físico ou mental (trote) que atente contra a integridade física, dignidade e a honra da pessoa humana.

 

A designação de Oficiais e Praças para funções ou encargos decorrentes deste plano deverá ser publicada em Boletim Interno da Unidade.

 

Após aprovação no curso, no fechamento de todas disciplinas curriculares, os candidatos estarão aptos para possível ascensão profissional conforme dispõe os artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008.

 

14. ANEXOS DO PLANO:

 

- Anexo A – MALHA CURRICULAR DO CFS PM;

 

- Anexo B – MALHA CURRICULAR DO CFS BM;

 

- Anexo C – MALHA CURRICULAR DO CHC PM;

 

- Anexo D – MALHA CURRICULAR DO CHC BM;

 

- Anexo E – REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA;

 

- Anexo F – REQUERIMENTO PARA REVISÃO DE PROVA;

 

- Anexo G – CALENDÁRIO GERAL – CFS e CHC PM;

 

- Anexo H – ORGANOGRAMA DO CEMET-I E DO CEMET-II.

 


 

ANEXO A

 

CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS POLICIAIS MILITARES – CFS/PM

 

DISCIPLINAS COMUNS

CARGA HORÁRIA (h/a)

Procedimentos Investigatórios nas Corporações Militares - PICM

40

Gestão Administrativa – GA

40

DISCIPLINA ESPECÍFICA - PMPE

CARGA HORÁRIA (h/a)

Aspectos Técnicos de Policiamento Ostensivo - ATPO

40

CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO PM/BM

120

 


 

ANEXO B

 

CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS BOMBEIROS MILITARES – CFS/BM

 

 

DISCIPLINAS COMUNS

CARGA HORÁRIA (h/a)

Procedimentos Investigatórios nas Corporações Militares - PICM

40

Gestão Administrativa – GA

40

DISCIPLINA ESPECÍFICA - CBMPE

CARGA HORÁRIA (h/a)

Aspectos Técnicos de Operações BM - ATOBM

40

CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO PM/BM

120

 


 

 

ANEXO C

 

CURSO DE HABILITAÇÃO DE CABOS POLICIAIS MILITARES – CHC/PM

 

DISCIPLINAS CHC PM

hora aula

Direitos Humanos e Uso Diferenciado da Força

10

Policiamento Orientado para Problema

10

Preservação de Local de Crime

10

Carga horária

30

 


 

 

ANEXO D

 

CURSO DE HABILITAÇÃO DE CABOS BOMBEIROS MILITARES – CHC/BM

 

DISCIPLINAS CHC BM

hora aula

Emergencista Pré-Hospitalar I

10

Saúde ou doença, de que lado você está?

10

Sistema de Comando e Incidentes

10

Carga horária

30

 

 


 

ANEXO E

 

REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA

 

PERNAMBUCO

GOVERNO DO ESTADO

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

 

DESPACHO DO COMANDANTE

 

 

1._____________, face a informação do Corpo de Alunos.

2.Publique-se

           

Em _____/____/________

 

_____________________

Comandante

 

 

 

 

Ilmoº Sr. – Comandante

Aluno  __________________________

 ________________________________

 

 

 

 

                        1. ____________________________________, nº______, Turma _____

do Curso _________________________________, vem requerer de V. Sª. a realização da 2ª chamada da Disciplina __________________________ por haver faltado à 1ª chamada, pelos(s) seguintes(s) motivo(s): ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO: ______________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes - PE, em _____/______/________

 

 

______________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CORPO DE ALUNOS

 

 

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Jaboatão dos Guararapes-PE,____/____/_______

 

 

 

____________________________

CORPO DE ALUNOS

 

 

 

 

SEÇÃO DE PROVAS

 

 

 

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Jaboatão dos Guararapes-PE,____/____/_______

 

 

 

_____________________________

SEÇÃO DE PROVAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIENTE

 

NOME DE GUERRA:_______________________________________________

MATRÍCULA:______________-____

 

       Jaboatão dos Guararapes – PE,____/____/________

 

_________________________________________

ASSINATURA

 

 

 


 

ANEXO F

 

REQUERIMENTO PARA REVISÃO DE PROVA

 

 

PERNAMBUCO

GOVERNO DO ESTADO

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

 

DESPACHO DO COMANDANTE

 

 

1. _____________, face a informação do Corpo de Alunos.

2. Publique-se

                       

Em _____/____/________

 

_____________________

Comandante

 

 

 

 

 

Ilmoº Sr. – Comandante do CAMPUS

Aluno  __________________________

 ________________________________

 

 

 

                        1. _________________________________, nº______, Turma ________ do Curso __________________________, requer de V. Sª. que se digne em conceder-lhe a revisão da avaliação da disciplina: ______________________________ realizada no dia ____ / ____ / ________, em virtude das observações abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

QUESTÃO Nº ________

 

OBSERVAÇÃO: ___________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

QUESTÃO Nº ________

 

OBSERVAÇÃO: ___________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUESTÃO Nº ________

 

OBSERVAÇÃO: ________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHO DO DOCENTE

 

______________________________________________________________________________________________________________________________

           

Jaboatão dos Guararapes – PE,____de____de____

 

______________________________

Comandante do CAMPUS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHO DO SUPERVISOR DE ENSINO

 

________________________________________________________________________________________________________________________

           

Jaboatão dos Guararapes – PE,____de____de____

 

_____________________________________

SUPERVISOR DE ENSINO DO CAMPUS

 

 

 

 

 

 

 

 

           

2. Anexo: ________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

             

 

Jaboatão dos Guararapes–PE, ____/____/_______

 

 

____________________________________

REQUERENTE

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.