Texto Anotado



DECRETO Nº 42.864, DE 6 DE ABRIL DE 2016.

 

Aprova o Plano do Curso de Formação e Habilitação de Praças - CFHP PM e BM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação e Habilitação de Praças PM e BM,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação e Habilitação de Praças - CFHP PM e BM, constante do Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS PM e BM (CFHP PM e BM)

 

1. JUSTIFICATIVA

 

O Campus de Ensino Metropolitano I e II (CEMET-I e CEMET-II), da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), são Unidades de Ensino da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidades a formação, o aperfeiçoamento e a especialização das praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, respectivamente, os quais, imbuídos desta missão, buscam a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível da educação e da qualificação profissional de seus integrantes.

 

O Militar do Estado de Pernambuco, para ser efetivado no serviço público, a teor da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, além da etapa de seleção do concurso, deve também lograr aprovação no Curso de Formação e Habilitação de Praças, o qual lhe conferirá qualificação técnica para o exercício da atividade fim da PMPE e do CBMPE, permitindo-lhe corresponder aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a sociedade espera.

 

2. FINALIDADE

 

Estabelecer os conteúdos normativos e programáticos em termos de malha curricular, o planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a execução do CFHP PM e do CFHP BM.

 

3. OBJETIVOS

 

a) Orientar os coordenadores, instrutores/tutores e os discentes do CFHP;

 

b) Estabelecer normas de execução e de supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;

 

c) Enfatizar as normas de conduta aos discentes do CFHP visando à padronização de comportamento, seguindo padrões estabelecidos nas normativas da ACIDES.

 

4. REFERÊNCIAS

 

a) Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de Segurança Pública – SENASP – Ano 2014;

 

b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996);

 

c) Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH 2006);

 

d) Plano de Ação do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos, Segunda Fase, 2012;

 

e) Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000);

 

f) Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;

 

g) Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015;

 

h) Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco (Decreto nº 22.114, de 13 de março de 2000);

 

i) Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974).

 

5. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO

 

a) CFHP PM - Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET-I), localizado na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE.

 

b) CFHP BM - Campus de Ensino Metropolitano II (CEMET-II), localizado na BR 232, Km 9.5, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE.

 

6. ESTRATÉGIA DE AÇÃO

 

Os candidatos do CFHP serão distribuídos em turmas de 30 discentes, podendo chegar no máximo a 36 por sala de aula, obedecendo ao regime escolar normal de segunda a sábado, sendo distribuídos por grupamentos, até o limite especificado abaixo:

 

a) Grupamento “A” (turmas A01 a A05);

 

b) Grupamento “B” (turmas B01 a B05);

 

c) Grupamento “C” (turmas C01 a C05);

 

d) Grupamento “D” (turmas D01 a D05).

 

As turmas receberão diariamente 08 (oito) horas/aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 02 (duas) horas/aulas ministradas no turno ordinário de regime escolar.

 

As turmas receberão diariamente até 10 (oito) horas/aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 02 (duas) horas/aulas ministradas, quando no turno forem ministradas 04 (quatro) horas/aulas, e um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 03 (três) horas/aulas ministradas, quando no turno forem ministradas 06 (seis) horas/aulas. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 45.378, de 28 de novembro de 2017.)

 

6.1 Efetivo

 

O efetivo será distribuído seguindo critérios objetivos do Comando do Campus de ensino onde ocorrerá o curso, bem como de acordo com a capacidade física da unidade.

 

6.2 Transporte

 

As despesas com transporte até o Campus onde ocorrerá o curso, conforme item 5, e os demais locais designados para a formação profissional serão custeadas pelos discentes, conforme previsto no artigo 33 da Lei Complementar n.º 108, de 14 de maio de 2008.

 

6.3 Recursos Humanos

 

O corpo administrativo (Oficiais e Praças) do Campus de Ensino, conforme item 5, deverá sofrer um acréscimo durante a preparação, execução e conclusão do CFHP, inclusive todas as providências relativas à apresentação dos candidatos, objetivando atender a demanda pedagógica e administrativa a partir dos padrões de excelências da formação profissional, deve estar presente em normativa interna da respectiva Corporação proposto pelo Comando do respectivo Campus.

 

Para hipoteca do efetivo, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da apresentação dos candidatos e até o limite de 60 (sessenta) dias após conclusão do CFHP.

 

Para efeito de atividades, não poderão deixar de constar: Apresentação dos candidatos; Semana de Adaptação; Encontro Pedagógico; Aula Inaugural; Aulas da Matriz Comum e Específica; Formatura Escolar e Militar.

 

Em casos excepcionais, por força de edital de concurso público, poderá ser designados outros Campi de Ensino da ACIDES para atender demandas específicas de quantitativos de candidatos para CFHP PM ou BM.

 

7. DESENVOLVIMENTO DO CURSO

 

O CFHP PM e CFHP BM serão desenvolvidos obedecendo às disposições legais previstas nos respectivos Concursos Públicos, dividindo-se em duas matrizes: Matriz Comum (MC) e Matriz Específica (ME). O conteúdo didático será composto pelas matérias curriculares das respectivas matrizes.

 

O CFHP tem caráter eliminatório e classificatório, com duração média de 6 (seis) meses, em regime de dedicação integral, contando com atividades teóricas e práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada uma das disciplinas da malha curricular do respectivo CFHP, devendo o candidato obter média 7,0 (sete) para aprovação.

 

Cada disciplina aplicada durante o CFHP, com carga horária ministrada de até 30h/a, terá 01 (uma) Verificação Final (VF); nos casos das disciplinas com carga horária superior a 30h/a, ter-se-ão no mínimo 02 (duas) verificações, sendo 01(uma) Verificação Corrente (VC) e uma Verificação Final (VF).

 

A média final será obtida por média aritmética das duas Verificações.

 

O discente terá direito a realizar uma prova de segunda chamada em caso de falta justificada (conforme item III, letra h, do subitem 8.2), por ocasião de qualquer das verificações aplicadas, através de requerimento.

 

A aplicação e a fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma, com a presença obrigatória do docente de cada disciplina, conforme Plano de Disciplina.

 

Em caráter de fechamento das matrizes curriculares do CFHP PM e CFHP BM, as disciplinas Prática Policial Militar e Prática Bombeiro Militar terão duração de 10 (dez) dias letivos, de segunda a sexta, cujos discentes serão distribuídos em Organizações Militares Estaduais (OME’s) da PMPE e CBMPE, previamente elencadas pelo respectivo Comando da Corporação.

 

O CFHP PM e o CFHP BM serão desenvolvidos conforme planejamento desenvolvido pelo Campus de Ensino e aprovado na GGAIIC, o qual deve ser regido pelas normas preconizadas nas diretrizes internas da ACIDES.

 

Os Comandantes de Unidades das Operativas que forem contemplados com os discentes na disciplina Prática Policial Militar e Prática Bombeiro Militar deverão providenciar os meios necessários para um melhor aproveitamento pedagógico da atividade.

 

7. DESENVOLVIMENTO DO CURSO

 

O CFHP PM e CFHP BM serão desenvolvidos obedecendo às disposições legais previstas nos respectivos concursos públicos, dividindo-se em duas matrizes: Matriz Comum (MC) e Matriz Específica (ME). O conteúdo didático será composto pelas matérias curriculares das respectivas matrizes.

 

O CFHP tem caráter eliminatório e classificatório, com duração média de 6 (seis) meses, em regime de dedicação integral, contando com atividades teóricas e práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada uma das disciplinas da malha curricular do respectivo CFHP, devendo o candidato obter média 7,0 (sete) para aprovação.

 

Cada disciplina aplicada durante o CFHP, com carga horária ministrada de até 30h/a, terá 01 (uma) Verificação Final (VF); nos casos das disciplinas com carga horária superior a 30h/a, ter-se-ão no mínimo 02 (duas) verificações, sendo 01(uma) Verificação Corrente (VC) e uma Verificação Final (VF).

 

A média final será obtida por média aritmética das duas Verificações.

 

O discente terá direito a realizar uma prova de segunda chamada em caso de falta justificada (conforme item III, letra h, do subitem 8.2), por ocasião de qualquer das verificações aplicadas, através de requerimento.

 

A aplicação e a fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma, com a presença obrigatória do docente de cada disciplina, conforme Plano de Disciplina. 

 

A aplicação e a fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores pedagógicos e/ou efetivo do Campus devidamente escalados e distribuídos pela supervisão de Ensino. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 45.378, de 28 de novembro de 2017.)

 

O CFHP PM e o CFHP BM serão desenvolvidos conforme planejamento desenvolvido pelo Campus de Ensino e aprovado na GGAIIC, o qual deve ser regido pelas normas preconizadas nas diretrizes internas da ACIDES. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 44.818, de 3 de agosto de 2017.)

 

8. CONDUTA

 

a) Regime Escolar

 

1. O regime pedagógico será de 48 (quarenta e oito) horas/aulas por semana, correspondendo a 08 (oito) horas/aulas por dia, de segunda a sábado no horário ordinário, e em horários especiais, à noite, de acordo com a especificidade da instrução, para conteúdos programáticos específicos previstos em projeto do curso ou situações de reposição de carga horária.

 

1. O regime pedagógico será de 60 (sessenta) horas/aulas por semana, correspondendo a até 10 (dez) horas/aulas por dia, de segunda a sábado no horário ordinário, e em horários especiais, à noite ou, excepcionalmente, aos domingos e feriados, de acordo com a especificidade da instrução, para conteúdos programáticos específicos previstos em projeto do curso ou situações de reposição de carga horária. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 45.378, de 28 de novembro de 2017.)

 

2. As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa curricular - não computadas como hora-aula –apenas para efeito de cumprimento do projeto do curso.

 

3. Durante o curso de formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes de qualquer motivo, deverão ser repostos conforme calendário determinado pelo Comando do Campus, seguindo orientação da ACIDES.

 

b) Métodos e Processos de Ensino:

 

1. Os métodos e processos de ensino terão como objetivo favorecer a articulação e a alternância entre teoria e prática.

 

2. Deverão ser utilizados os métodos e técnicas de ensino variados, tais como: seminário, discussão dirigida, trabalho de grupo, palestra, interrogatório e demonstração, entre outros, considerando os objetivos propostos pelo plano de disciplina.

 

3. As aulas práticas serão realizadas em locais que facilitem o aprendizado, considerando os objetivos propostos no plano de disciplina, sejam nos ambientes internos ou externos do Campus.

 

4. Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem o docente deverá lançar mão dos recursos didáticos existentes e disponíveis, no sentido de facilitar a assimilação e acomodação do conteúdo por parte dos discentes.

 

c) Atividades de ensino:

 

1. O Ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que:

 

1.1. as teorias devem estar associadas às situações da vida real;

 

1.2. a prática deve traduzir em aplicações de real utilidade, em face aos objetivos propostos;

 

1.3. haja sequência lógica na enumeração e exposição dos assuntos de cada disciplina.

 

2. Na exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotados os diversos processos de ensino, tais como:

 

2.1. palestra;

 

2.2. debate;

 

2.3. discussão dirigida;

 

2.4. exercício e tarefas de classe e extraclasse;

 

2.5. visitas (mediante aprovação com antecedência de 48 horas por parte da Supervisão de Ensino do Campus);

 

2.6. outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto de curso.

 

3. São atribuições do docente:

 

3.1. manter os discentes permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse inicial e enfatizar a compreensão dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino ministrado;

 

3.2. estabelecer a interação e a participação ativa dos discentes, e destes com o docente ou coordenador;

 

3.3. estimular os discentes a solicitarem esclarecimentos sobre os assuntos ministrados durante a aula;

 

3.4. proporcionar atividades para o desenvolvimento do trabalho mental, da atenção e da reflexão, do espírito de ordem, de método, de análise e de síntese;

 

3.5. utilizar todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;

3.6. retomar os conteúdos trabalhados em encontros realizados, visando a conexão com o conteúdo a ser trabalhado, permitindo que o discente tenha uma visão de conjunto da disciplina;

 

3.7. dedicar-se ao trabalho e à pesquisa em todas as áreas, realizando assim, a interdisciplinariedade e a confiança no esforço pessoal do discente;

 

3.8. verificar constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa avaliar se houve a fixação dos pontos essenciais de cada conteúdo;

 

3.9. realizar técnicas de ensino que estimulem o trabalho em equipe, desenvolvendo o sentido da cooperação entre os discentes.

 

4. São atribuições do Coordenador:

 

4.1. acompanhar a execução de todas as atividades previstas para o curso o qual foi designado, realizando trabalho de coordenação, avaliando as atividades e encaminhando as alterações e/ou sugestões a Supervisão de Ensino;

 

4.2. incentivar a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades cognitivas e sócio-culturais do discente;

 

4.3. assistir os instrutores, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados para execução dos planejamentos e aperfeiçoamento da ação didática;

 

4.4. verificar falhas do processo escolar pelo rendimento e comportamento dos discentes no seu todo, e não necessariamente em casos particulares;

 

4.5. promover retificações ou modificações nos planos de curso, conforme observações realizadas na execução, quando a realidade pedagógica o exigir;

 

4.6. apresentar sugestões no Relatório Final de Curso, visando à melhoria administrativa e o aperfeiçoamento dos currículos;

 

4.7. monitorar a frequência dos instrutores e discentes;

 

4.8. acompanhar o cumprimento do Plano de Curso, QTS (Quadro de Trabalho Semanal) e Calendário de Execução do Curso, informando o Supervisor de Ensino às alterações encontradas;

 

4.9. providenciar, quando necessário, que o Instrutor/tutor, elabore um relatório final, a respeito da sua disciplina, visando subsidiar o relatório parcial e/ou de conclusão de curso.

 

4.10. elaborar e apresentar a Supervisão de Ensino, até 05 (cinco) dias após a conclusão do curso, o relatório de conclusão de curso, devendo constar a avaliação dos objetivos propostos, as dificuldades encontradas, os fatos positivos e negativos relevantes e apresentar sugestões;

 

4.11. proporcionar o local sugerido pela equipe de instrução, conforme os objetivos do plano de disciplina;

 

4.12. providenciar os recursos materiais e audiovisuais para viabilizar a realização das aulas, junto aos Campi de Ensino;

 

4.13. acompanhar o processo de Seleção do Corpo Discente no respectivo Órgão Operativo, quando solicitado pelos Órgãos de Ensino das Instituições;

 

4.14. providenciar toda documentação oriunda do curso, bem como o registro de presença diária dos discentes e instrutor do curso e encaminhar os registros, junto com o relatório de conclusão do curso a Supervisão de Ensino.

 

d) Orientação Pedagógica

 

1. O desenvolvimento do currículo deve objetivar a preparação teórica e prática, do discente para o exercício da função policial ou bombeiro militar.

 

2. Os instrutores titulares, secundários e os coordenadores devem procurar desenvolver nos discentes, através de todos os meios possíveis, a dedicação e o amor à profissão policial militar ou bombeiro militar, conforme for o caso, objetivando o desenvolvimento das atividades técnico-profissionais após o curso.

 

3. O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da Ética Profissional, da Cidadania, dos Direitos Humanos, em suas dimensões, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente e observando a interdisciplinaridade com vistas à integração do conteúdo curricular.

 

e) Matriz Curricular do Curso

 

Vide Anexo A - parte I: CFHP para Policiais Militares; e parte II: CFHP para Bombeiros Militares.

 

f) Avaliação do Rendimento do Ensino-Aprendizagem

 

1. A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá que o Comandante, o Supervisor de Ensino e os Coordenadores acompanhem o rendimento dos instrutores e discentes, oferecendo sugestões para possíveis reformulações de edições futuras;

 

2. A avaliação do corpo docente será realizada conforme as normas específicas da ACIDES;

 

3. A avaliação do rendimento da aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:

 

3.1. Verificação Imediata (VI) visa exclusivamente à verificação da aprendizagem de um determinado assunto e deve ser aplicada logo após a respectiva conclusão. A duração não deve, em princípio, exceder a 10 (dez) minutos, compreendendo arguições orais e práticas, de exclusiva responsabilidade do docente ou professor, no transcurso ou no final da aula. Os professores deverão ser orientados a formular os quesitos no próprio plano de aula;

 

3.2. Verificação de Estudo (VE) é um processo utilizado ao final de uma ou mais Unidades Didáticas (UD), com tempo especificamente destinado à sua aplicação, previsto pela Supervisão de Ensino;

 

3.3. Verificação Corrente (VC) tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo discente em certa faixa do programa ou no final deste. A sua duração não deve exceder a 04 (quatro) horas;

 

3.4. Verificação Final (VF) tem por finalidade avaliar o progresso do discente ao final do processo de ensino-aprendizagem. A sua duração não deve exceder a 04 (quatro) horas;

 

As VC’s são provas escritas ou práticas realizadas no decorrer do período do curso, de acordo com o estabelecido no presente Projeto, não podendo ser aplicadas sem marcação prévia, com no mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

 

g) Número de Verificações

 

1. Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:

 

1.1. Disciplina com até 30 (trinta) horas/aulas, ter-se-á uma verificação;

 

12. Disciplina a partir de 31 (trinta e uma) horas/aulas, ter-se-ão, no mínimo, duas verificações.

 

h) Cálculos dos graus obtidos (notas)

 

1. Às verificações serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá aproximação até milésimos.

 

2. Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada discente serão os seguintes:

 

2.1. M G D (Média Geral da Disciplina) – média aritmética das verificações de cada disciplina;

 

2.2. M F C (Média Final do Curso) - média aritmética das MGD’s das disciplinas constantes no currículo.

 

3. O discente só será considerado aprovado no curso, se obtiver as MGD’s iguais ou superiores a 7,0 (sete) e a MFC igual ou superior a 7,0 (sete).

 

4. Será atribuído nota zero ao discente que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou trabalho, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares;

 

5. Na confecção dos trabalhos escolares, são expressamente proibidas cópias de trechos de textos e livros sem a devida citação de autoria e referência bibliográfica, sob pena de lhe conferir a nota zero.

 

i) Verificação de Recuperação

 

1. Os discentes terão direito a uma nova oportunidade de avaliação, através da verificação de recuperação, exceto o discente cuja média de verificação de julgamento for inferior a 4,0 (quatro) na disciplina;

 

2. O conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado nas Unidades Didáticas da disciplina. Sua duração não deve exceder a 02 (duas) horas;

 

3. A nota obtida pelo discente na primeira média da avaliação da disciplina será somada a nota obtida na verificação de recuperação, passando sua nota final na disciplina a ser a média aritmética entre os dois resultados, que não poderá ter um grau inferior a 7,0 (sete) para aprovação.

 

j) Segunda Chamada

 

1. O discente que faltar por motivo justificado a qualquer verificação, poderá realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por escrito ao Supervisor de Ensino, solicitando sua realização e informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexar as comprovações devidas;

 

2. O Requerimento solicitando 2ª chamada será feito em formulário próprio, conforme Anexo “B”, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou logo depois de cessado o motivo que impediu o discente de realizá-la;

 

3. São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:

 

3.1. Internação hospitalar;

 

3.2. Licença para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;

 

3.3. Afastamento temporário do serviço por motivo de luto;

 

3.4. Ato de serviço, casos extraordinários e inadiáveis, todas as situações com anuência prévia do Comando do Campus;

 

3.5. Atendimento a convocação judicial;

 

3.6. Outros casos de caráter excepcional, a juízo do Supervisor de Ensino.

 

4. Ao discente que faltar a qualquer verificação sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada em tempo hábil, lhe será atribuída nota 0 (zero);

 

5. Ao discente que faltar por qualquer motivo à 2ª chamada, será atribuída a nota 0 (zero).

 

l) Revisão de Prova

 

1. O discente que julgar-se prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a sua revisão ao Supervisor de Ensino do Campus;

 

2. O pedido de revisão de prova será feito em formulário próprio pelo discente, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do Campus, através do Coordenador da turma;

 

3. O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à comissão que tenha realizado a correção da prova, para que realize a revisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o docente ou a comissão tenha recebido o pedido de revisão;

 

4.  Quando o parecer do docente for favorável ao discente, o Supervisor de Ensino considerará como solucionado o pedido. Caso contrário, o discente poderá requerer ao Comandante do Campus, uma reavaliação, sendo deferido, será designado outro docente ou comissão para apreciação do pleito. Em qualquer caso, uma vez solucionado, será encaminhado à Supervisão de Ensino (SE), para as providências cabíveis; e,

 

5. Não caberá recurso após avaliação do pedido de revisão de prova, indeferida pelo comandante do Campus.

 

m) Condições de Aprovação

 

1. Será considerado aprovado o discente que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) por disciplina e frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina;

 

2. Os discentes matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, deverão repor a carga horária de cada uma das disciplinas cujo número de faltas, por tal razão, seja maior que 25 % (vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina;

 

3. Nos casos em que os discentes matriculados por força judicial forem apresentados na oportunidade em que já houver ultrapassado 25% da carga horária total do CFHP, estes deverão compor uma turma específica, a ser executada após apreciação e aprovação da Secretaria de Administração do Estado (SAD/PE), conforme prevê o Decreto n.º 32.540, de  24 de outubro de 2008, que criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

n) Condições de Reprovação

 

1. Será considerado reprovado o discente que:

 

1.1. Perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas programadas por disciplina;

 

1.2. Obter nota final inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das disciplinas.

 

o) Critérios para a classificação

 

1. A classificação final do discente dar-se-á mediante o levantamento da Média Final do Curso (MFC), aproximação por milésimo, a partir das notas finais das disciplinas da Matriz Comum e Específica (MC e ME), em ordem decrescente, conforme prevê o Projeto do Curso;

 

2. Quando houver igualdade de MFC, será considerada a nota de classificação do exame intelectual do concurso.

 

3. Ao final do CFHP, o discente receberá uma MENÇÃO relativa a sua MFC, conforme descrito na tabela abaixo:

 

MENÇÃO

MÉDIA FINAL DO CURSO

 Excelente ( E )

de 9,500 a 10,000

 Muito Bom ( MB )

de 9,000 a 9,499;

 Bom ( B )

de 8,000 a 8,999

 Regular ( R )

de 7,000 a 7,999

 

p) Elaboração de Prova

 

1. A elaboração dos processos de avaliação da aprendizagem é atribuição dos instrutores, os quais foram designados em portaria;

 

2. As Verificações Imediatas (VI’s) são de exclusiva responsabilidade do instrutor e visam apenas à ratificação ou retificação da aprendizagem.

 

q) Proposta de Prova

 

1. Da Prova Escrita

 

1.1. A proposta de prova escrita será solicitada aos respectivos docentes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de formulário próprio, exceto nas Verificações Imediatas, devendo constar essencialmente, de:

 

1.1.1. especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;

1.1.2. enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);

1.1.3. gabarito (conjunto de soluções);

1.1.4. orientação aos discentes.

 

1.2. As provas escritas devem obedecer aos percentuais de 70 % (setenta por cento) de questões objetivas e 30 % (trinta por cento) de questões subjetivas.

 

2. Da Prova Prática:

 

2.1 A proposta de prova prática deve apresentar os critérios de avaliação;

 

2.2. O esboço ou as regras da prova prática deverão ser entregues ao Supervisor de Ensino no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, antes da data de sua realização.

 

r) Atividades extraclasse:

 

1. Tem cunho de conhecimento profissional e social militar, visando melhorar o relacionamento da Corporação com a sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação profissional do discente. Elas serão realizadas através dos seguintes procedimentos:

 

1.1. Formaturas;

 

1.2. Visitas;

 

1.3. Palestras;

 

1.4.  Solenidades.

 

2. No tocante às palestras proferidas ao curso, a Supervisão de Ensino poderá exigir do Corpo Discente a elaboração de um relatório individual sobre o tema abordado.

 

s) Prática Policial Militar ou Prática Bombeiro Militar:

 

1. As atividades deverão respeitar as seguintes condições:

 

1.1. Corresponde a última disciplina do CFHP e tem como objetivo pôr em prática os conhecimentos adquiridos durante o período de formação e habilitação, oportunidade em que o formando vivenciará o cotidiano da vida policial ou bombeiro militar no âmbito de uma OME;

 

1.2. Será realizada através da execução da atividade administrativa na Corporação;

 

1.3. As aulas ministradas da disciplina de Prática PM e BM terão duração total de 60 (sessenta) horas/aulas (h/a), correspondendo a 10 (dez) dias letivos, 06 (seis) h/a diárias com registro em caderneta, sendo coordenada e supervisionada por Oficiais dos Campi de Ensino, independente das OME’s e dos tipos de atividade administrativas que os discentes forem empregados;

 

1.4. Os discentes não poderão ser empregados em atividades operacionais;

 

1.5. Os discentes serão avaliados através de uma Ficha de Avaliação Individual (FAI), na qual constarão todos os itens a serem considerados pelo Oficial da respectiva Unidade, durante a realização da prática policial militar ou bombeiro militar;

 

1.6. Terão objetivos e conteúdos específicos previstos no Plano de Disciplina;

 

1.7. Não serão permitidas atividades operacionais, uma vez que serão objeto do “Estágio de Adaptação Profissional”, a ser realizado pela respectiva Corporação, após conclusão do CFHP e nomeação do candidato.

 

s) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 44.818, de 3 de agosto de 2017.)

 

9. MATRÍCULA, CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO

 

a) Matrícula:

 

1. Os discentes serão matriculados no Curso através de Portaria do Secretário de Defesa Social.

 

b) Cancelamento e Desligamento:

 

1. Será cancelado e/ou desligado do curso o discente que:

 

1.1.  for julgado incapaz definitivamente por Junta Médica designada pela Secretaria de Defesa Social;

 

1.2.  for condenado por sentença definitiva à pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função de militar estadual, de natureza dolosa, independente do tempo de condenação, excetuando-se os crimes de menor potencial ofensivo que dependerão da análise da comissão do concurso;

 

1.3. incorrer no comportamento “insuficiente” durante o período do curso, respeitado o direito de ampla defesa e contraditório;

 

1.4. revelar conduta ou cometer falta que vá contra o decoro da classe e o pundonor do militar estadual, o qual o incompatibilize para seguir a carreira para a qual está se candidatando;

 

1.5. tiver deferido, pelo Comandante do Campus, seu requerimento de desligamento do curso.

 

10. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL

 

a) Serão cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de uniformes em todas as instruções e nas atividades externas (visitas, serviços especiais etc.), principalmente pelos docentes e coordenadores, especificados no Manual do Aluno;

 

b) Os discentes do CFHP deverão apresentar-se com o enxoval previsto na convocação para realização do CFHP (2ª etapa do concurso).

 

11. REGIME DISCIPLINAR

 

O exercício do Poder Disciplinar durante o CFHP reger-se-á, no caso dos discentes, pelas normas estipuladas neste Decreto.

 

O Regime Disciplinar do CFHP tem por finalidade especificar e classificar as transgressões escolares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como as medidas cabíveis, estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos, morais e político-sociais.

 

DEFINIÇÃO

 

Transgressão Escolar - É considerada transgressão escolar toda e qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e das obrigações escolares, das regras de convivência social e do padrão de comportamento inerente aos discentes, em função do sistema de ensino peculiar nas Corporações Militares.

 

DA COMPETÊNCIA

 

A competência para aplicar a medida educativa e disciplinar é atribuição inerente ao  Comandante do Campus, devidamente assessorado pelo Comandante do Corpo Discente.

 

Aqueles que não possuírem competência funcional para aplicar medidas escolares, ao tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverão participar a ocorrência ao Comandante do Corpo de Discentes ou às autoridades a que estiverem diretamente subordinados para dá início ao procedimento administrativo.

 

DOS PRAZOS

 

A autoridade que presenciar ou tomar conhecimento de qualquer fato contrário à disciplina terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para encaminhar a parte escrita a autoridade competente.

 

Compete ao Comandante do Corpo Discente notificar o transgressor, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data que tomou conhecimento da ocorrência.

 

O notificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa escrita e provas que julgar adequadas.

 

DA JUSTIFICAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES

 

Haverá causa de justificação quando a transgressão for cometida:

 

I - Na prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego escolar;

 

II - Em legítima defesa própria ou de outrem;

 

III - Por motivo de força maior, plenamente comprovado;

 

IV - Por ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade;

 

V - Em obediência à ordem superior.

 

São circunstâncias atenuantes:

 

I - Estar no BOM, ÓTIMO ou EXCEPCIONAL comportamento;

 

II - Ser a primeira falta de natureza semelhante;

 

III - Falta de prática no serviço;

 

IV - Relevância de serviços prestados;

 

V - Ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;

 

VI - Ter sido cometida a transgressão em defesa de seus direitos ou de outrem, quando não se configurar causa de justificação.

 

São circunstâncias agravantes:

 

I - Estar classificado no comportamento REGULAR;

 

II - Cometer a falta no serviço, no horário de aula, na instrução ou em formaturas;

 

III - Ser reincidente em transgressão de natureza semelhante;

 

IV - Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

 

V - Conluio de 2 (dois) ou mais discentes;

 

VI - Ter agido com premeditação no cometimento da falta;

 

VII - Já ter sido advertido pelo mesmo fato;

 

VIII - Ter cometido a falta em público, na presença de tropa ou de discentes em forma, ou em sala de aula.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

As transgressões classificam-se em:

 

I - LEVE;

 

II - MÉDIA;

 

III - GRAVE.

 

As medidas educativas serão aplicadas observando-se os seguintes critérios:

 

- Transgressão Leve - a partir de Comparecimento ao Hasteamento da Bandeira, agravando-se continuamente em caso de reincidências;

 

- Transgressão Média - a partir de Comparecimento a Revista do Recolher, agravando-se continuamente em caso de reincidências;

 

- Transgressão Grave - a partir do Cumprimento de Pernoite, agravando-se continuamente em caso de reincidências, até ser o discente desligado do curso.

 

DA MEDIDA EDUCATIVA

 

A medida educativa visa a correção de atitudes e uniformidade de ações e posturas na formação militar.

 

Para o discente sofrer qualquer medida educativa deverá obedecer rigorosamente os trâmites e prazos, observando-se o devido processo legal. Devendo o discente ser notificado, sendo-lhe garantido o Direito a ampla defesa e ao contraditório conforme o Inciso LV do Art. 5º da CF/88.

 

A dosimetria no cumprimento das medidas educativas ficará a cargo do Comandante do Campus de Ensino, o qual definirá a quantidade, sendo de 01 (um) a 03 (três) dias, devendo ser observados as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas neste Anexo Único.

 

A medida educativa será aplicada em todo o curso e está tipificada conforme abaixo:

 

I - CUMPRIMENTO DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA – Comparecimento ao Hasteamento do Pavilhão Nacional, realizado no horário das 08h, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Discentes. Esta medida será aplicada aos discentes na ocorrência de transgressão de natureza Leve;

 

II - CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER - Comparecimento à revista do recolher, às 20:00 horas, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Discentes. Esta medida será aplicada aos discentes, na ocorrência de transgressão escolar de natureza Média;

 

III - PERNOITE - Comparecimento para pernoitar no Campus na qualidade de atividade extra curricular, devendo permanecer nas dependências do respectivo Campus, no período das 20:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte, em dia estipulado pelo Comandante do Corpo de Discentes. Esta medida será aplicada aos discentes, na ocorrência de transgressão escolar de natureza Grave;

 

Quando da reincidência da transgressão escolar específica, a transgressão será agravada, de leve para média e de média para grave.

 

DOS RECURSOS

 

Assiste ao discente pedir REVISÃO DA MEDIDA EDUCATIVA, com o objetivo de reavaliar a medida educativa aplicada, toda vez que se julgar prejudicado, ofendido ou injustiçado.

 

O pedido de REVISÃO DA MEDIDA EDUCATIVA deverá ser feito por escrito, em modelo de requerimento, e entregue pessoalmente pelo discente no Corpo de Alunos, em até 01 (um) dia útil contado da publicação do ato, devendo ser endereçado ao Comandante do Campus.

 

O Comandante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para avaliação do recurso interposto.

 

As Modificações das Medidas educativas Aplicadas são:

 

I - ANULAÇÃO;

 

II - ATENUAÇÃO;

 

III - AGRAVAÇÃO.

 

A anulação da medida educativa deverá ocorrer quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.

 

A atenuação e a agravação de medida educativa consistem na transformação da medida proposta ou aplicada em uma menos ou mais rigorosa, respectivamente, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa.

 

A anulação, a atenuação e a agravação de medidas educativas exigem, automaticamente, um reajuste no cálculo do grau numérico do comportamento do discente, de acordo com a nova situação.

 

TIPIFICAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES ESCOLARES

 

I - LEVE

 

a) Sala suja ou desorganizada;

 

b) Apresentação pessoal não compatível com os parâmetros estabelecidos no manual do discente;

 

c) Apresentar documento sem observar as normas de correspondência da PMPE;

 

d) Deixar de portar o Manual do Discente, estando uniformizado ou não, ou de exibi-lo quando solicitado;

 

e) Comandar de forma errada;

 

f) Preencher incorretamente registro de alterações e demais formulários;

 

g) Portar telefone celular em atividades pedagógicas sem autorização do Corpo Discente.

 

II - MÉDIA

 

a) Não ter controle de tropa sob seu comando;

 

b) Estar desatento em instrução;

 

c) Deixar de prestar a superior hierárquico as honras, as continências e os sinais de respeito nos regulamentos militares;

 

d) Não cumprir as normas de apresentação, os procedimentos, as formas de tratamento e de precedência, previstos nos regulamentos militares;

 

e) Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior hierárquico;

 

f) Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições;

 

g) Desrespeitar as convenções sociais;

 

h) Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou instrução;

 

i) Mexer, conversar, sorrir, cuspir, bocejar ou mascar em forma;

 

j) Executar movimento a pé firme ou marchar de forma relaxada;

 

l) Fumar fora do local estabelecido;

 

m) Transitar em local não autorizado;

 

n) Comparecer em instrução sem o material didático necessário e/ou solicitado para a disciplina;

 

o) Não ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem, que estiver sob sua responsabilidade;

 

p) Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de suas atribuições, quando se julgar suspeito ou impedido de adotar providências a respeito;

 

q) Deixar de dar retorno ao superior a execução de ordem dele recebida;

 

r) Fazer uso de aparelho celular, tablet, ou similar em horário de instrução, reuniões ou qualquer atividade pedagógica desenvolvida no Campus, sem autorização do Corpo de Discentes.

 

III - GRAVE

 

a) Não respeitar o comandamento ou a autoridade do chefe de turma;

 

b) Faltar com a verdade;

 

c) Estar desatento em instrução;

 

d) Ausentar-se da instrução ou do aquartelamento sem autorização de quem de direito;

 

e) Danificar material ou equipamento didático;

 

f) Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;

 

g) Publicar ou contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio, fatos, documentos ou assuntos técnicos militares sem autorização para tal;

 

h) Deixar de atender, imediatamente, à convocação de autoridade superior, dentro da hierarquia legal, bem como, deixar de prestar informações solicitadas e julgadas necessárias;

 

i) Deixar de cumprir ordem legal estabelecida por superior hierárquico;

 

j) Faltar ao expediente escolar ou a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou a que deva assistir;

 

l) Agir mal, intencionalmente em qualquer serviço ou instrução;

 

m) Investir-se de função que não exerce;

 

n) Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo, reservadamente ou em público;

 

o) Entrar ou tentar entrar o discente em alojamento que não o seu;

 

p) Procurar desacreditar superior ou igual, em qualquer ocasião;

 

q) Provocar, desafiar, ofender ou ameaçar superior ou igual, com palavras, gestos ou ações, desde que não constitua crime;

 

r) Concorrer para discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre os companheiros;

 

s) Tratar o par, de forma descortês, deseducada, incivilizada ou injusta ou dirigir-se ou referir-se ao mesmo em termos incompatíveis com a disciplina do Campus;

 

t) Portar-se em público ou na presença de tropa de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos bons costumes e da educação;

 

u) Promover escândalo ou nele envolver-se, comprometendo a imagem da Corporação.

 

DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

 

O discente, ao ser matriculado no CFHP será cadastrado no sistema de notas de comportamento do Corpo de Discentes, no qual constarão lançamentos referentes a elogios, transgressões e medidas educativas aplicadas e outros. O assentamento individual do discente deverá ser mantido atualizado pelo Corpo de Discentes.

 

A modificação da medida educativa imposta só pode ser realizada pelo Comandante do Campus, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.

 

O comportamento dos discentes deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios:

 

a) EXCEPCIONAL - grau 10,00

 

b) ÓTIMO - grau 9 a 9,99

 

c) BOM - grau 7 a 8,99

 

d) REGULAR - grau 5 a 6,99

 

e) INSUFICIENTE –Abaixo de 5

 

O grau de comportamento se estenderá por todo curso. O discente, ao ser matriculado, será classificado no comportamento EXCEPCIONAL, com o grau numérico 10,0 (dez).

 

As medidas escolares abaixo discriminadas recebem determinados valores numéricos, que irão influir no cômputo negativo para o cálculo da classificação de comportamento:

 

a) CUMPRIMENTO DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA - 0,20 a cada dia computado;

 

b) CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER - 0,30 a cada dia computado;

 

c) PERNOITE - 0,50 a cada dia computado.

 

Constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem valores que irão influir no cômputo positivo do grau de comportamento,conforme abaixo:

 

Elogio em Boletim Interno:

 

a) INDIVIDUAL + 0,50;

 

b) COLETIVO + 0,30.

 

O discente sofrerá decréscimo de seu grau de comportamento, mediante aplicação de medida educativa.

 

Todo discente que se encontrar no comportamento REGULAR (grau 5,00 a 6,99) deverá ser cientificado por escrito, quando do ingresso nessa menção, sobre as consequências da continuidade nessa condição em relação ao progresso no Curso de Formação e Habilitação de Praças.

 

O discente que ingressar no comportamento INSUFICIENTE será desligado do curso, através de Portaria de Exclusão do Secretário de Defesa Social, devidamente instruído pelo Comandante do Campus de Ensino.

 

12. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE

 

É obrigatória a frequência e a pontualidade dos discentes aos trabalhos escolares (aulas ou sessões de instrução, atividades extraclasse, verificações de aprendizagem, sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são considerados atos de serviço.

 

São faltas justificadas para efeito disciplinar:

 

a) faltas por motivo de luto;

 

b) licença paternidade, núpcias, baixa hospitalar;

 

c) dispensa médica decorrente de acidente em serviço ou instrução;

 

d) outros casos de caráter excepcional a juízo do Comandante do respectivo Campus.

 

Nos casos de faltas não justificadas, deverá ser realizado o encaminhando para desconto dos dias faltosos na Bolsa Formação do referido aluno, não excluindo o processo de apuração da transgressão escolar.

 

O número de faltas de cada discente será controlado pela Seção de Ensino do Campus e disponibilizado aos discentes para o seu controle individual.

 

13. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

 

A carga horária se destina exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas às horas aulas para as formaturas, os treinamentos, as trocas de uniformes, os deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter administrativo.

 

A numeração das disciplinas não indica necessariamente que devam ser ministradas naquela ordem, entretanto, determinadas matérias constituem-se pré-requisitos para outras.

 

Fica terminantemente proibido todo e qualquer tipo de exercício físico ou mental (trote) que atente contra a integridade física, dignidade e a honra da pessoa humana.

 

A designação de Oficiais e Praças para funções ou encargos decorrentes deste plano deverá ser publicada em Boletim Interno da Unidade.

 

Após aprovação no CFHP, no fechamento de todas disciplinas curriculares, os candidatos serão nomeados, conforme art. 17 da Lei Complementar 108, de 14 de maio de 2008.

 

Após nomeação, serão apresentados à PMPE ou ao CBMPE, conforme o caso, a fim de iniciarem o Estágio de Adaptação Profissional.

 

O Estágio de Adaptação Profissional será disciplinado e normatizado em Portaria do Comando Geral da respectiva Corporação, contemplada com os novos ingressantes.

 

 14. ANEXOS DO PLANO:

 

Anexo A – MATRIZ CURRICULAR DO CFHP – PM E BM;

Anexo B – REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA;

Anexo C – REQUERIMENTO PARA REVISÃO DE PROVA;

 

ANEXO A - MATRIZ CURRICULAR

 

PARTE I - CFHP PM

 

Áreas Temáticas (MCN)

Matriz Comum

CH

ÁREA TEMÁTICA I

Sistemas, Instituições e Gestão

Integrada em Segurança Pública

 

Sistema de Segurança Pública

Fundamentos da Gestão Pública

Gestão Integrada e Comunitária

16

12

16

ÁREA TEMÁTICA II

Violência, Crime e

Controle Social

Criminologia Aplicada a Segurança Pública

24

ÁREA TEMÁTICA III

Conhecimentos Jurídicos

Direitos Humanos

Fundamentos Jurídicos da Atividade Policial

30

30

ÁREA TEMÁTICA IV

Modalidades de Gestão de

Conflitos e Eventos Críticos

 

Prevenção e Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas

Resolução de Problemas e tomadas de Decisão

Análise e Cenário de Riscos

Gerenciamento Integrado de Crises e Desastres

12

12

12

18

ÁREA TEMÁTICA V

Valorização Profissional e

Saúde do Trabalhador

Relações Interpessoais

Educação Física 1

Educação Física 2

12

30

30

ÁREA TEMÁTICA VI

Comunicação, Informação

e Tecnologias em

Segurança Pública

 

Documentação Técnica

Telecomunicações

Tecnologias e Sistemas Informatizados

Gestão da Informação

Inteligência de Segurança Pública

Estatística e Análise Criminal

12

12

12

12

20

18

ÁREA TEMÁTICA VII

Cultura, Cotidiano e

Prática Reflexiva

Ética e Cidadania

Diversidade Étnico-Sociocultural

Identidade e Cultura da Organização Policial

Ordem Unida

12

12

12

30

ÁREA TEMÁTICA VIII

Funções, Técnicas e

Procedimentos em

Segurança Pública

 

Abordagem

Preservação e Valorização da Prova

Atendimento Pré-Hospitalar

Uso Diferenciado da Força

Defesa Pessoal Policial

Armamento, Munição e Tiro

Técnicas de Imobilizações Policiais e Utilização de Algemas

60

12

24

30

30

60

20

Sub total - Matriz Comum

632

 

Disciplina

CH

Direito Penal Aplicado a Atividade Policial Militar

30

Direito Penal Militar

30

Polícia Judiciária Militar (Escrivão PM)

30

Comando e Liderança

20

Comunicação, Mídia e Segurança Pública

12

Gestão Administrativa

30

Instrução Geral

20

Ordem Unida II (Comandamento)

20

Legislação PM

30

Prática Policial Militar

60

Procedimento Administrativo Disciplinar

30

Abordagem II (Comandamento)

30

Policiamento Ostensivo e Preventivo

60

Ocorrências Policiais Simuladas

20

Tiro Policial Defensivo

50

Subtotal- Matriz Específica

472

CARGA HORÁRIA TOTAL

1104

 

 

Disciplina

CH

Direito Penal Aplicado a Atividade Policial Militar

30

Direito Penal Militar

30

Polícia Judiciária Militar (Escrivão PM)

30

Comando e Liderança

20

Comunicação, Mídia e Segurança Pública

12

Gestão Administrativa

30

Instrução Geral

20

Ordem Unida II (Comandamento)

20

Legislação PM

30

Procedimento Administrativo Disciplinar

30

Abordagem II (Comandamento)

30

Policiamento Ostensivo e Preventivo

60

Ocorrências Policiais Simuladas

20

Tiro Policial Defensivo

50

Subtotal- Matriz Específica

412

CARGA HORÁRIA TOTAL

1044

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 44.818, de 3 de agosto de 2017.)

 

PARTE II - CFHP BM

 

Áreas Temáticas (MCN)

Matriz Comum - Disciplinas

CH

ÁREA TEMÁTICA I

Sistemas, Instituições e Gestão

Integrada em Segurança Pública

Fundamentos da Gestão Pública

História do Bombeiro no Mundo e no Brasil

Sistema de Defesa Civil

12

12

12

ÁREA TEMÁTICA II

Violência, Crime e Controle Social

Psicologia das Emergências

18

ÁREA TEMÁTICA III

Conhecimentos Jurídicos

 

Direitos Humanos

Fundamentos Jurídicos da Atividade de Bombeiro Militar

Proteção Ambiental

18

 

24

12

ÁREA TEMÁTICA IV

Modalidades de Gestão de

Conflitos e Eventos Críticos

Análise de Cenários e Riscos

Sistema de Comando de Incidentes - SCI

Atuação do Bombeiro Militar diante de Desastres

12

24

18

ÁREA TEMÁTICA V

Valorização Profissional e

Saúde do Trabalhador

Relações Interpessoais

Educação Física I

Educação Física II

18

30

30

ÁREA TEMÁTICA VI

Comunicação, Informação

e Tecnologias em

Segurança Pública

 

Documentação Técnica

Telecomunicações

Tecnologia da Informação e Comunicação

Inteligência de Segurança Pública

Estatística Aplicada a Atividade BM

12

12

12

18

12

ÁREA TEMÁTICA VII

Cultura, Cotidiano e

Prática Reflexiva

Ética e Cidadania

Diversidade Étnico-Sociocultural

Identidade e Cultura da Organização Policial

Ordem Unida I

12

12

12

30

ÁREA TEMÁTICA VIII

Funções, Técnicas e

Procedimentos em

Segurança Pública

 

Armamento Munição e Tiro

Ciências Aplicadas à Atividade Bombeiro Militar

Atendimento Pré-Hospitalar I

Natação Utilitária

Salvamento Aquático I

Salvamento Terrestre I

Salvamento em Altura I

Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos

Prevenção a Incêndio

Combate a Incêndio

Material Moto Mecanizado

Manobras Bombeiro Militar

30

24

30

30

30

30

30

 

30

30

30

24

24

Subtotal

714

 

 

MATRIZ ESPECÍFICA

 

DISCIPLINA

CH

 

Procedimento Administrativo Disciplinar

30

 

Direito Penal Aplicado a Atividade Bombeiro Militar

30

 

Direito Penal Militar

30

 

Polícia Judiciária Militar

40

 

Comando e Liderança

20

 

Gestão Administrativa

30

 

Instrução Geral

30

 

Ordem Unida II (Comandamento)

20

 

Estratégia de Combate a Incêndio

30

 

Legislação BM

30

 

Atendimento Pré-Hospitalar II

30

 

Salvamento Aquático II

30

 

Salvamento em Altura II

30

 

Salvamento Terrestre II

30

 

Vistoria Técnica

30

 

Planejamento e Operações de Defesa Civil

30

 

Prática Bombeiro Militar

60

 

Subtotal - MATRIZ ESPECÍFICA

490

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

1204

 

 

 

 

 

MATRIZ ESPECÍFICA

 

DISCIPLINA

CH

 

Procedimento Administrativo Disciplinar

30

 

Direito Penal Aplicado a Atividade Bombeiro Militar

30

 

Direito Penal Militar

30

 

Polícia Judiciária Militar

40

 

Comando e Liderança

20

 

Gestão Administrativa

30

 

Instrução Geral

30

 

Ordem Unida II (Comandamento)

20

 

Estratégia de Combate a Incêndio

30

 

Legislação BM

30

 

Atendimento Pré-Hospitalar II

30

 

Salvamento Aquático II

30

 

Salvamento em Altura II

30

 

Salvamento Terrestre II

30

 

Vistoria Técnica

30

 

Planejamento e Operações de Defesa Civil

30

 

Subtotal - MATRIZ ESPECÍFICA

470

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

1184

 

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 44.818, de 3 de agosto de 2017.)

 

Secretaria de Defesa Social-04

Academia Integrada de Defesa Social

CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO __

 

 

IlmoºSr. – Comandante do CEMET __

Discente__________________________

 ________________________________

 

 

 

 

                                1. ____________________________________, nº______, Turma _____

do Curso _________________________________, vem requerer de V. Sª. a realização da 2ª chamada da Disciplina __________________________ por haver faltado à 1ª chamada, pelos(s) seguintes(s) motivo(s): ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO: ______________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes - PE, em _____/______/________

 

 

______________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

 

 

Secretaria de Defesa Social-04

Academia Integrada de Defesa Social

CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO __

BR 232, Km 8,3 Jaboatão dos Guararapes – PE CEP 54220-520

Fone (081) 31835653 / E-mail: cemet1@ pm.pe.gov.br

 

 

IlmoºSr. – Comandante do CEMET __

Discente__________________________

 ________________________________

 

 

                               1. _________________________________, nº______, Turma ________ do Curso __________________________, requer de V. Sª. que se digne em conceder-lhe a revisão da avaliação da disciplina: ______________________________ realizada no dia ____ / ____ / ________, em virtude das observações abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUESTÃO Nº ________

 

OBSERVAÇÃO: _____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUESTÃO Nº ________

 

OBSERVAÇÃO: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHO DO DOCENTE

 

______________________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes – PE,____de____de____

 

______________________________

Comandante do CEMET I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHO DO SUPERVISOR DE ENSINO

 

__________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes – PE,____de____de____

 

_________________________________

SUPERVISOR DE ENSINO DO CEMET I

 

 

 

2. Anexo: ________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Jaboatão dos Guararapes–PE, ____/____/_______

 

 

____________________________________

REQUERENTE

 

 

 

 

CORPO DE ALUNOS

 

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Jaboatão dos Guararapes-PE, ____/____/_______

 

_______________________________

CORPO DE ALUNOS

 

 

 

 

 

PARECER DO DOCENTE

 

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes-PE, ____/____/_______

 

 

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DOCENTE

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.