DECRETO Nº 43.047, DE 16 DE MAIO DE
2016.
Aloca as funções
gratificadas que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, na Lei nº
15.773, de 8 de abril de 2016, e no Decreto nº 41.460,
de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Vice-Governador, da
Secretaria de Defesa Social, da Secretaria Executiva de Ressocialização, da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado, da Casa Militar, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, 1
(uma) Função Gratificada de Gestor da Setorial Contábil, símbolo FDA-3, criadas
pela Lei nº 15.773, de 8 de abril de 2016.
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos de
que trata o art. 1º devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS