DECRETO Nº 43.480, DE 1º DE SETEMBRO DE
2016.
Aloca os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31
de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de
janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao
Governador, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2° Ficam alocados, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, os
cargos comissionados abaixo, criados pela Lei nº
15.452, de 2015:
I - 1 (um) cargo,
em comissão, de Assessor de Gabinete, símbolo
CAS-2; e
II - 1 (um) cargo,
em comissão, de Assessor de Gestão do Trabalho,
símbolo CAS-2.
Art. 3º Os Regulamentos da
Assessoria Especial ao Governador e da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro
de 2016.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 1º de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS