DECRETO Nº 43.541, DE 23 DE SETEMBRO DE
2016.
Transfere a
função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de
Ressocialização – SERES para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, 1 (uma) Função
Gratificada de Gestor da Setorial Contábil, símbolo FDA-3, mantidos o símbolo e
a denominação.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de
setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS