DECRETO
Nº 43.573, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Aloca
e transfere o cargo comissionado e as funções gratificadas de direção e
assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº
41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica
alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Planejamento e Gestão, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico
Financeiro, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.452,
de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2º Fica
alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria
Especial ao Governador, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo
FDA-4, criado pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de
2015.
Art.
3° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Secretaria Saúde para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos, 1 (um) cargo, em comissão de Coordenador do Sistema de
Informação Sobre Natalidade, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador
Administrativo do Conselho Estadual Penitenciário, mantido o símbolo.
Art.
4° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos para o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Saúde, 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador
Administrativo do Conselho Estadual Penitenciário, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador do Sistema de Informação Sobre Natalidade, mantido o
símbolo.
Art. 5º Os
Regulamentos das Secretarias de que trata o presente Decreto devem ser
alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de outubro de 2016.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 3 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
JOSÉ
IRAN COSTA JÚNIOR
PEDRO
EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS