DECRETO
Nº 43.870, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
Introduz
modificações no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, que regulamenta
o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade
de promover ajustes no Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado
de Pernambuco - PRODEPE,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
5º.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 17. Os
percentuais de crédito presumido do ICMS a que se refere o § 3º serão os
seguintes, a partir de 01 de setembro de 2007:
..........................................................................................................................
II - na hipótese
de empreendimentos pertencentes aos agrupamentos industriais especiais
previstos no inciso II do mencionado § 3º:
a) em se
tratando de empresa farmacoquímica: (NR)
1. 95% (noventa
e cinco por cento), quando localizada no Polo Farmacoquímico e de Química Fina
da Zona da Mata Norte do Estado; e (REN/NR)
2. 85% (oitenta
e cinco por cento), a partir de 1º de dezembro de 2016, observando-se as
condições a seguir indicadas: (AC)
2.1. estar
localizada no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE;
e
2.2. ter projeto
de investimentos, em valor de, no mínimo, R$ 400.000.000,00 (quatrocentos
milhões de reais); e
........................................................................................................................”.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS