DECRETO Nº 43.949, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2016.
Altera o Decreto
nº 36.849, de 22 de julho de 2011, que estabelece medidas de controle da
lotação, transferência, remoção, movimentação e permuta de policiais civis e
militares.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.3º..............................................................................................................
Parágrafo
único. As Polícias Civil e Militar deverão atualizar mensalmente no sistema
SAD/RH toda e qualquer lotação, transferência, permuta e remoção de policiais,
a partir da folha de pagamento do mês da referida movimentação, informando o
local de efetivo exercício dos policiais civis e militares, publicando
internamente boletim informativo que indique a movimentação do efetivo no
período. (NR)
.........................................................................................................................
Art.
5º A remoção, transferência ou permuta de policial militar ou civil em
exercício nas unidades mencionadas no Anexo Único, independentemente da data de
ingresso na corporação policial, só poderá ocorrer após autorização do
Secretário de Defesa Social, mediante portaria específica, exceto na hipótese
do §3º. (NR)
..........................................................................................................................
§
3º O Comandante Geral da Polícia Militar, no âmbito de sua competência, poderá
definir a lotação e realizar remoções, transferências e permutas de Praças,
mediante portaria específica, independentemente da exigência da autorização
prévia a que se refere o caput. (AC)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de
dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS