DECRETO
Nº 43.992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera o Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011, que
dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do
Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
aprimorar as normas e procedimentos estaduais relativos às consignações em
folha de pagamento às tecnologias disponíveis e aplicáveis à matéria,
DECRETA:
Art. 1º A
alínea “d” do inciso I do art. 9º do Decreto nº 37.355,
de 3 de novembro de 2011, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 9º
............................................................................................................
I -
.....................................................................................................................
..........................................................................................................................
d) comparecimento a uma
unidade ou posto de atendimento, inclusive eletrônico ou em ambiente virtual
oficial, da entidade consignatária escolhida, para a celebração do contrato,
visando à efetivação da averbação do desconto. (NR)
........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2016, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS