DECRETO Nº 44.039, DE 16 DE JANEIRO DE
2017.
(Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 44.170, de 6 de março de 2017.)
Modifica o Decreto
nº 35.985, de 13 de dezembro de 2010, que regulamenta
a Lei n° 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que trata do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos -
ICD.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 35.985, de 13 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei n° 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que trata do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos – ICD, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
9º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
6º A partir de 1º de dezembro de 2015, para efeito do disposto no § 5º, a
ciência da notificação ali prevista poderá ser realizada por meio da Internet, no
site da SEFAZ, por opção do interessado, observando-se:
I
- a referida ciência ocorre mediante acesso ao módulo de gestão do ICD na ARE
Virtual, com a utilização de senha fornecida: (NR)
a)
por meio de comunicação postal, com contrafé por carta registrada e aviso de
recebimento, quando do cadastramento em Unidade de Atendimento do ICD; e
(REN/NR)
b)
a partir de 1º de março de 2017, por meio da Internet, mediante comprovante de
solicitação gerado pelo sistema após a confirmação do cadastramento do processo
do ICD; (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
16 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS