DECRETO
Nº 44.077, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a
transferência para a empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA. de estímulos do PRODEPE
concedidos originalmente para a empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a incorporação da empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA. pela empresa NORSA
REFRIGERANTES LTDA., conforme ata da reunião de sócios realizada em 1º de março
de 2015, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC,
em 27 de maio de 2015;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 97ª reunião do
referido Comitê, realizada em 17 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para a
empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da
PE-60, nº 7465, Parte, Engenho Serraria, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ
nº 07.196.033/0039-70 e CACEPE nº 0582465-68, os incentivos do PRODEPE
concedidos originalmente pelo Decreto nº 20.014, de 17
de setembro de 1997, Decreto nº 22.226, de 28 de
abril de 2000, Decreto nº 22.227, de 28 de abril de
2000, Decreto nº 25.684, de 24 de julho de 2003,
e Decreto nº 27.429, de 2 de dezembro de 2004, à
empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA., com CNPJ nº 08.715.757/0004-16 e CACEPE nº
0232029-04.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º,
o Decreto nº 20.014, de 17 de setembro de 1997,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
NORSA REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE-60, nº
7465, Parte, Engenho Serraria, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº
07.196.033/0039-70 e CACEPE nº 0582465-68, por motivo de incorporação. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º,
o Decreto nº 22.226, de 28 de abril de 2000, passa
a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
NORSA REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE-60, nº
7465, Parte, Engenho Serraria, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº
07.196.033/0039-70 e CACEPE nº 0582465-68, por motivo de incorporação. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 4º Em razão do disposto no art. 1º,
o Decreto nº 22.227, de 28 de abril de 2000, passa
a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
NORSA REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE-60, nº
7465, Parte, Engenho Serraria, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº
07.196.033/0039-70 e CACEPE nº 0582465-68, por motivo de incorporação. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 5º Em razão do disposto no art. 1º,
o Decreto nº 25.684, de 24 de julho de 2003, passa
a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
NORSA REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE-60, nº
7465, Parte, Engenho Serraria, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº
07.196.033/0039-70 e CACEPE nº 0582465-68, por motivo de incorporação. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 6º Em razão do disposto no art. 1º,
o Decreto nº 27.429, de 2 de dezembro de 2004,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
NORSA REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE-60, nº
7465, Parte, Engenho Serraria, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº
07.196.033/0039-70 e CACEPE nº 0582465-68, por motivo de incorporação. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 7º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou
benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que
implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 8º Na hipótese de a Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a respectiva fruição dos incentivos transferidos nos termos do art. 1º,
prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2015.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS