DECRETO Nº 44.079, DE 31 DE JANEIRO DE
2017.
(Revogado
pelo art. 26 do Decreto nº
47.297, de 12 de abril de 2019.)
Altera
o Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, que
regulamenta os critérios e procedimentos para realização de processo de seleção
para a função de representação de diretor escolar e diretor adjunto das escolas
estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
n° 6.123, de 20 de julho de 1968, e na Lei n°
11.781, de 6 de junho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O art.
1º e o art.15 do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de
2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º
.............................................................................................................
§ 1º
..................................................................................................................
.........................................................................................................................
III - Processo formativo: inscrição em curso presencial com o
objetivo de promover atualização, aprofundamento, complementação e ampliação de
conhecimentos indispensáveis ao exercício da função. (NR)
.........................................................................................................................
Art. 15. O
mandato para exercer a função de representação de diretor escolar terá duração
de 2 (dois) anos, permitida recondução, por igual período, após avaliação de
desempenho. (NR)
§ 1º Admite-se,
após encerramento do mandato nos termos do caput, o prolongamento do
mandato ou designação de servidor para garantir o funcionamento da unidade
escolar, até a conclusão da avaliação de desempenho. (AC)
§ 2º A recondução
de que trata o caput somente será admitida se a avaliação de desempenho
apresentar índice de reprovação inferior a 25% (vinte e cinco por cento).” (AC)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2017.
Art.
3º Revoga-se
o § 3º do art. 1º do Decreto nº 38.103, de 25 de abril
de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de
janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS