DECRETO
Nº 44.246, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Altera
o Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, que
regulamenta a Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013,
que trata da indenização por invalidez e por morte de Policiais Civis e de
Militares do Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º A alínea “c” do inciso I do art. 3º do Decreto nº
40.005, de 8 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c)
documentação comprobatória da condição de dependente previdenciário na data do
óbito do segurado a ser definida em portaria conjunta das Secretarias de Defesa
Social e de Administração;” (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANGÊLO FERNANDES GIÓIA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS