Texto Original



DECRETO Nº 44.432, DE 12 DE MAIO DE 2017.

 

Altera o Decreto nº 42.633, de 4 de fevereiro de 2016, que aprova o Regulamento da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista no disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015, no Decreto nº 42.670, de 17 de fevereiro de 2016, no Decreto nº 43.047, de 16 de maio de 2016, no Decreto nº 43.116, de 2 de junho de 2016, no Decreto nº 43.480, de 1º setembro de 2016, no Decreto nº 43.490, de 2 de setembro de 2016, no Decreto nº 43.541, de 23 de setembro de 2016, no Decreto nº 43.573, de 3 de outubro de 2016, no Decreto nº 43.677, de 25 de outubro de 2016, e Decreto nº 43.942, de 19 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Anexo I do Decreto nº 42.633, de 4 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

 

I - ......................................................................................................................

 

b) ......................................................................................................................

 

3. Assessoria de Gabinete; (AC)

 

4. Assessoria; (AC)

..........................................................................................................................

 

e) ......................................................................................................................

 

1. Coordenadoria Administrativa do Conselho Estadual Penitenciário; (AC)

..........................................................................................................................

 

l) Gerência da Setorial Contábil; (AC)

 

II - ....................................................................................................................

 

c) ......................................................................................................................

 

2. Assessoria de Gestão do Trabalho; (NR)

..........................................................................................................................

 

III - ...................................................................................................................

 

b) ......................................................................................................................

 

7. Assessoria do PROCON; (AC)

..........................................................................................................................

 

V - ....................................................................................................................

 

a) ......................................................................................................................

 

5. ......................................................................................................................

 

5.1. Supervisão de Contratos; (AC)

 

6. (REVOGADO)

..........................................................................................................................

 

Art. 4º ...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XIII - ao Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC: coordenar a aplicação adequada dos recursos do FEDC, na consecução das finalidades estabelecidas na Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999 e nas demais legislações consumeristas; (NR)

..........................................................................................................................

 

XXIII - à Assessoria de Gestão de Pessoas: coordenar e assessorar as ações de integração e aperfeiçoamento das atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas; identificar as necessidades de capacitação; selecionar, encaminhar às áreas de atuação, acompanhar e avaliar os estagiários encaminhados pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor; prestar assistência às questões de natureza de pessoal, quando couber, de forma articulada com a Gerência de Gestão do Trabalho e Educação; (NR)

 

XXIV - à Assessoria de Gestão do Trabalho: assessorar as diretrizes e normas que regulamentam a gestão do trabalho; realizar e acompanhar os processos de movimentação de pessoal; coordenar e desenvolver sistemas de avaliação de desempenho funcional; assessorar a Gerência de Gestão do Trabalho e Educação; (NR)

..........................................................................................................................

 

LIV - à Assessoria de Gabinete: prestar assessoria nos assuntos de natureza operacional e administrativa do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, suprimentos de materiais, segurança e apoio ao Gabinete; (AC)

 

LV - à Assessoria: assistir e assessorar, nas questões e nos procedimentos de natureza técnica e administrativa do Gabinete, no âmbito da Secretaria; (AC)

 

LVI - à Gerência da Setorial Contábil: gerenciar, coordenar, organizar, auditar e orientar todas as rotinas quanto à execução contábil, tributária, patrimonial e de custos da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e suas respectivas Secretarias Executivas e Fundos Contábeis, bem como representar a Secretaria nas situações de responsabilidade assumidas no âmbito contábil, junto aos órgãos de controles internos e externos; (AC)

 

LVII - à Coordenadoria Administrativa do Conselho Estadual Penitenciário: coordenar os assuntos de natureza operacional e administrativa do Conselho Estadual Penitenciário, nas áreas de protocolo, suprimento de materiais, organizar e preparar processos apreciados nas sessões de julgamento; receber e organizar os processos encaminhados pelas Varas de Execuções Penais; e (AC)

 

LVIII - à Assessoria do PROCON: assessorar o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor nas questões pertinentes à proteção e defesa do consumidor e em outras atividades de natureza correlata.  (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 42.633, de 2016, passa a vigorar conforme as alterações dispostas no Anexo Único.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

..........................................................................................

..................

.......................

Assessor Técnico

CAS-2

3

Coordenador Administrativo do Conselho Estadual Penitenciário (AC)

CAS-2 (AC)

1 (AC)

Assessor de Gestão do Trabalho (AC)

CAS-2 (AC)

1 (AC)

Assessor de Gabinete (AC)

CAS-2 (AC)

1 (AC)

Assessor (AC)

CAS-2 (AC)

1 (AC)

Assessor do PROCON (AC)

CAS-2 (AC)

8 (AC)

Apoio de Gerência

CAS-3

4

..........................................................................................

..................

.......................

Gerente de Penas Alternativas e Integração Social

FDA-2

1

Gestor da Setorial Contábil (NR)

FDA-3 (NR)

1

Assessor Administrativo

FDA-4

1

..........................................................................................

..................

.......................

TOTAL

-

204 (NR)”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.