DECRETO
Nº 44.432, DE 12 DE MAIO DE 2017.
Altera o Decreto
nº 42.633, de 4 de fevereiro de 2016, que aprova o Regulamento da Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV
do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista no disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015, no Decreto nº 42.670, de 17 de fevereiro de 2016, no Decreto nº 43.047, de 16 de maio de 2016, no Decreto nº 43.116, de 2 de junho de 2016, no Decreto nº 43.480, de 1º setembro de 2016, no Decreto nº 43.490, de 2 de setembro de 2016, no Decreto nº 43.541, de 23 de setembro de 2016, no Decreto nº 43.573, de 3 de outubro de 2016, no Decreto nº 43.677, de 25 de outubro de 2016, e Decreto nº 43.942, de 19 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Anexo I
do Decreto nº 42.633, de 4 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º
.............................................................................................................
I -
......................................................................................................................
b) ......................................................................................................................
3. Assessoria de Gabinete; (AC)
4. Assessoria; (AC)
..........................................................................................................................
e)
......................................................................................................................
1. Coordenadoria Administrativa do Conselho Estadual
Penitenciário; (AC)
..........................................................................................................................
l) Gerência da Setorial Contábil; (AC)
II -
....................................................................................................................
c)
......................................................................................................................
2. Assessoria de Gestão do Trabalho; (NR)
..........................................................................................................................
III -
...................................................................................................................
b)
......................................................................................................................
7. Assessoria do PROCON; (AC)
..........................................................................................................................
V -
....................................................................................................................
a)
......................................................................................................................
5.
......................................................................................................................
5.1. Supervisão de Contratos; (AC)
6. (REVOGADO)
..........................................................................................................................
Art. 4º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
XIII - ao Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa
do Consumidor – FEDC: coordenar a aplicação adequada dos recursos do FEDC, na
consecução das finalidades estabelecidas na Lei nº
11.664, de 13 de agosto de 1999 e nas demais legislações consumeristas;
(NR)
..........................................................................................................................
XXIII - à Assessoria de Gestão de Pessoas: coordenar e
assessorar as ações de integração e aperfeiçoamento das atividades relativas ao
desenvolvimento de pessoas; identificar as necessidades de capacitação;
selecionar, encaminhar às áreas de atuação, acompanhar e avaliar os estagiários
encaminhados pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor; prestar
assistência às questões de natureza de pessoal, quando couber, de forma
articulada com a Gerência de Gestão do Trabalho e Educação; (NR)
XXIV - à Assessoria de Gestão do Trabalho: assessorar as
diretrizes e normas que regulamentam a gestão do trabalho; realizar e
acompanhar os processos de movimentação de pessoal; coordenar e desenvolver
sistemas de avaliação de desempenho funcional; assessorar a Gerência de Gestão
do Trabalho e Educação; (NR)
..........................................................................................................................
LIV - à Assessoria de Gabinete: prestar assessoria nos
assuntos de natureza operacional e administrativa do Gabinete, nas áreas de
protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, suprimentos de
materiais, segurança e apoio ao Gabinete; (AC)
LV - à Assessoria: assistir e assessorar, nas questões e nos
procedimentos de natureza técnica e administrativa do Gabinete, no âmbito da
Secretaria; (AC)
LVI - à Gerência da Setorial Contábil: gerenciar, coordenar,
organizar, auditar e orientar todas as rotinas quanto à execução contábil,
tributária, patrimonial e de custos da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, e suas respectivas Secretarias Executivas e Fundos Contábeis, bem como
representar a Secretaria nas situações de responsabilidade assumidas no âmbito
contábil, junto aos órgãos de controles internos e externos; (AC)
LVII - à Coordenadoria Administrativa do Conselho Estadual
Penitenciário: coordenar os assuntos de natureza operacional e administrativa
do Conselho Estadual Penitenciário, nas áreas de protocolo, suprimento de
materiais, organizar e preparar processos apreciados nas sessões de julgamento;
receber e organizar os processos encaminhados pelas Varas de Execuções Penais;
e (AC)
LVIII - à Assessoria do PROCON: assessorar o Órgão de
Proteção e Defesa do Consumidor nas questões pertinentes à proteção e defesa do
consumidor e em outras atividades de natureza correlata. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º O Anexo II do
Decreto nº 42.633, de 2016, passa a vigorar conforme as alterações dispostas no
Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
PEDRO
EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
II
QUADRO
DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA
DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
..........................................................................................
|
..................
|
.......................
|
Assessor
Técnico
|
CAS-2
|
3
|
Coordenador
Administrativo do Conselho Estadual Penitenciário (AC)
|
CAS-2 (AC)
|
1 (AC)
|
Assessor
de Gestão do Trabalho (AC)
|
CAS-2 (AC)
|
1 (AC)
|
Assessor
de Gabinete (AC)
|
CAS-2 (AC)
|
1 (AC)
|
Assessor
(AC)
|
CAS-2 (AC)
|
1 (AC)
|
Assessor
do PROCON (AC)
|
CAS-2 (AC)
|
8 (AC)
|
Apoio
de Gerência
|
CAS-3
|
4
|
..........................................................................................
|
..................
|
.......................
|
Gerente
de Penas Alternativas e Integração Social
|
FDA-2
|
1
|
Gestor
da Setorial Contábil (NR)
|
FDA-3 (NR)
|
1
|
Assessor
Administrativo
|
FDA-4
|
1
|
..........................................................................................
|
..................
|
.......................
|
TOTAL
|
-
|
204 (NR)”
|