Texto Original



DECRETO Nº 44.949, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Modifica o Decreto nº 44.226, de 15 de março de 2017, que define critérios e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 44.226, de 15 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 2º O estágio probatório será suspenso nos casos de afastamento ou licença, salvo nas hipóteses previstas no artigo 91 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e em outras legislações estaduais aplicadas a carreiras específicas. (NR)

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Art. 6º-A Mediante justificativa do Secretário ou dirigente máximo do órgão ou entidade e devido às especificidades do cargo, a tabela de pontuação poderá sofrer alteração nos itens de avaliação, desde que estes mantenham correlação com os critérios de avaliação. (AC)

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Art. 12. Será considerado apto o servidor que obtiver no final das 3 (três) etapas da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da pontuação geral máxima e 70% (setenta por cento) da pontuação geral em cada critério. (NR)

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.