DECRETO
Nº 44.949, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Modifica o Decreto nº 44.226, de 15 de março de 2017, que define critérios e
procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.226, de 15 de
março de 2017, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.
2º O estágio probatório será
suspenso nos casos de afastamento ou licença, salvo nas hipóteses previstas no
artigo 91 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e
em outras legislações estaduais aplicadas a carreiras específicas. (NR)
.........................................................................................................................
Art.
6º-A Mediante justificativa do Secretário ou dirigente máximo do órgão ou
entidade e devido às especificidades do cargo, a tabela de pontuação poderá
sofrer alteração nos itens de avaliação, desde que estes mantenham correlação
com os critérios de avaliação. (AC)
.........................................................................................................................
Art.
12. Será considerado apto o servidor que obtiver no final das 3 (três) etapas
da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, no mínimo, 80%
(oitenta por cento) da pontuação geral máxima e 70% (setenta por cento) da
pontuação geral em cada critério. (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS