Texto Original



DECRETO Nº 44.993, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Aprova o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996,

 

 DECRETA:

 

Art. 1° Fica aprovado o Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco, decorrente do efetivo fixado pela Lei Complementar nº 352, de 23 de março de 2017, cujo demonstrativo, em vista do disposto no inciso II do artigo 11 da Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, deixa de ser publicado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.