DECRETO
Nº 45.041, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera o Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011, que
dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do
Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de aprimorar as normas e procedimentos estaduais relativos às
consignações em folha de pagamento às tecnologias disponíveis e aplicáveis à
matéria,
DECRETA:
Art.
1º A alínea “c” do inciso II do art. 9º do Decreto nº
37.355, de 3 de novembro de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º..............................................................................................................
II
-.....................................................................................................................
c) comparecimento a uma unidade ou posto de atendimento, inclusive
eletrônico ou em ambiente virtual oficial, da entidade consignatária escolhida,
para a celebração do contrato, visando à efetivação da averbação do desconto.
(NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28
de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS