Texto Original



DECRETO Nº 45.942, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

 

Introduz modificações no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, relativamente à prorrogação ou renovação automática dos benefícios.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 5º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 15. A partir de 1º de setembro de 2007, relativamente à prorrogação ou à renovação, nos termos do § 14, observar-se-á:

..........................................................................................................................

 

VI - no caso de contribuinte com situação regular com a obrigação principal e acessória, poderá ser concedida uma primeira prorrogação ou renovação, a requerimento do contribuinte, pelo prazo máximo estabelecido no benefício original, sendo admitida uma segunda, observado o disposto no § 20 do caput. (NR)

.......................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2018.

 

Art. 3º Revoga-se o inciso IV do § 15 do artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 1999.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.