DECRETO
Nº 45.942, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Introduz
modificações no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, que regulamenta
o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, relativamente
à prorrogação ou renovação automática dos benefícios.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 5º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 15. A partir
de 1º de setembro de 2007, relativamente à prorrogação ou à renovação, nos
termos do § 14, observar-se-á:
..........................................................................................................................
VI -
no caso de contribuinte com situação regular com a obrigação principal e
acessória, poderá ser concedida uma primeira prorrogação ou renovação, a
requerimento do contribuinte, pelo prazo máximo estabelecido no benefício
original, sendo admitida uma segunda, observado o disposto no § 20 do caput.
(NR)
.......................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em
1º de maio de 2018.
Art. 3º Revoga-se o inciso IV do § 15 do
artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 1999.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS