DECRETO Nº 46.472, DE 6 DE SETEMBRO DE
2018.
Altera
o Decreto nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015, que
regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da administração direta e
indireta do Estado de Pernambuco, previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
23 do Decreto nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
23. A Administração Pública Estadual pode aderir à Ata de Registro de Preços
gerenciada pela União, pelos Estados ou pelo Distrito Federal e pelas capitais
de Estado, mediante prévia anuência da Secretaria de Administração, e desde que
haja previsão no Edital de quantitativo reservado à adesão por órgãos não
participantes. (NR)
..........................................................................................................................
§
3º Quando da adesão à Ata de Registro de Preços, os órgãos aderentes devem
observar a vantajosidade da Ata considerando eventual preço reajustado. (NR)
..........................................................................................................................
§
5º Em caso de contratações que utilizem recursos federais, não poderá haver a
adesão de que trata o caput a Atas de Registro de Preços gerenciada
pelas capitais de Estado. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se os incisos I, II e III e os §§ 1º e 2º do artigo 23 do Decreto nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 6 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NO ORIGINAL).