DECRETO Nº 48.193, DE 1º DE NOVEMBRO DE
2019.
Qualifica o Instituto
Social das Medianeiras da Paz - ISMEP como Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e considerando o disposto no §2º do art. 3º da Lei
nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto Social
das Medianeiras da Paz – ISMEP visando à sua qualificação como Organização
Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria
Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art.
1º Fica qualificado, como Organização Social de Saúde – OSS, o Instituto Social
das Medianeiras da Paz – ISMEP, pessoa jurídica de direito privado, de fins não
econômicos e sem fins lucrativos, com sede na Rua Vereador José Barreto de
Alencar, 450, Araripina-PE, CEP: 56.280-000, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 10.739.225/0001-18, nos termos e para os fins
constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
alterada pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em
especial a Lei nº 15.210, de 2013, e posterior
alteração, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o Instituto Social das
Medianeiras da Paz – ISMEP, para prestação de serviços públicos não exclusivos
na área de saúde.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO