DECRETO Nº 48.243, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2019.
Altera
Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011, que
dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do
Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Os arts. 2º e 8º do o Decreto n° 37.355, de 3 de
novembro de 2011,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
VII
- Contratada: empresa especializada para a prestação de serviços de
administração de margem consignável e disponibilização de sistema informatizado
para controle de consignações facultativas. (AC)
..........................................................................................................................
Art. 8º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - Gerente
Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado; (NR)
III -
Superintendente da Gestão Financeira de Pessoal do Estado; (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
11 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR
HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)