Texto Original



DECRETO Nº 48.491, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Dispõe sobre as normas de transição de que trata o art. 26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam estendidos para 31 de dezembro de 2021, nos termos da autorização contida no art. 26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que conferiu nova redação à Lei Federal nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), os prazos previstos no art. 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-Lei Federal nº 667, de 2 de julho de 1969, em relação aos militares estaduais em atividade na data de publicação da Lei Federal nº 13.954, de 2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.