DECRETO Nº 48.717, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2020.
Modifica o Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018, que cria a
Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 45.821, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.
3º..............................................................................................................
I
-
......................................................................................................................
f)
Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)
g)
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e (AC)
h)
Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA
PEIXOTO FILHO
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
CLOVES EDUARDO
BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO