Texto Original



DECRETO Nº 48.905, DE 6 DE ABRIL DE 2020.

 

Introduz modificações no Decreto nº 47.273, de 5 de abril de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 403, de 18 de março de 2019, que altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o limite de faturamento anual das empresas consideradas de médio porte, definido nos termos do Decreto nº 47.273, de 5 de abril de 2019 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 47.273, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - relativamente a empresas de médio porte, a partir de R$ 4.800.000,01 (quatro milhões e oitocentos mil reais e um centavo) até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais). (NR) 

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

GOVERNADOR DO ESTADO 

  

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.