DECRETO Nº 48.978,
DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Decreto
nº 41.777, de 27 de maio de 2015, que regulamenta a Lei
nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014, que cria o Conselho Estadual de
Política Cultural no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei n°
15.429, de 22 de dezembro de 2014, e o Decreto nº
41.777, de 27 de maio de 2015, que cria e regulamenta, respectivamente, o
Conselho Estadual de Política Cultural no âmbito do Estado de Pernambuco.
DECRETA:
Art. 1° O art. 5º
do Decreto nº 41.777, de 27 de maio de 2015, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° O processo de eleição, levando-se
em conta os segmentos e áreas previstos no art. 4°, será realizado em 2 (duas)
fases, conforme segue: (NR)
..........................................................................................................................
II - realização de 1 (um) fórum
específico, para eleição de 1 (um) conselheiro titular e respectivo suplente,
para cada segmento ou área previsto no art. 4º. (NR)
§ 1°
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
VII - o suplente será o 2º (segundo)
candidato mais votado no fórum específico de cada segmento ou área. (NR)
..........................................................................................................................
§ 4º No caso de haver a dupla inscrição,
conforme previsto no inciso IV, o interessado só poderá ser candidato em,
apenas, 1 (um) dos fóruns específicos de que participe. (NR)
§ 5° Nenhum fórum específico poderá ser
realizado com menos de 5 (cinco) participantes inscritos e habilitados,
conforme definido neste Decreto e no edital do
processo eletivo.” (AC)
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revoga-se o inciso III do art. 5º do Decreto nº
41.777, de 27 de maio de 2015.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
GILBERTO DE MELLO
FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO