DECRETO Nº 48.993, DE 5 DE MAIO DE 2020.
Altera o Decreto nº 48.970, de 23 de abril de 2020, que
institui o Comitê Técnico de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação para o
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 48.970, de 23 de abril de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º O Comitê Técnico de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação será integrado pela
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, Secretaria de Saúde -
SES, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco –
AD/DIPER, a Universidade de Pernambuco – UPE, Universidade Federal de
Pernambuco – UFPE, o Centro de Estudos Avançados do Recife – CESAR, a Academia
Pernambucana de Ciência e o Instituto Ageu Magalhaes. (NR)
§ 1º Representantes de outros órgãos ou
entidades, centros de pesquisa, hospitais da rede pública e particular e as
entidades da sociedade civil, poderão integrar, na condição de convidados. (NR)
§ 2º O Comitê terá sua estrutura e
funcionamento disciplinados por portarias ou resoluções conjuntas da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI e da Secretaria de Saúde – SES, que
serão disponibilizadas exclusivamente nos portais das referidas Secretarias.
(NR)
§ 3º Os membros do Comitê serão indicados
pelas instituições e nomeados mediante portaria da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação – SECTI. (NR)
..........................................................................................................................
§ 5º O comitê trabalhará de forma
articulada com o Comitê Científico do Consórcio Nordeste. (AC)”
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do
ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ ALUÍSIO LESSA
DA SILVA FILHO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO