DECRETO Nº 49.001, DE 6 DE MAIO DE 2020.
(Revogado
pelo art.2º do
Decreto nº 51.790,
de 16 de novembro de 2021)
(Vide inciso II do art. 25 do Decreto nº
49.055, de 31 de maio de 2020 – revoga Decreto nº
48.832, de 19 de março de 2020.)
Altera
o Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, que
define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se para §1º o parágrafo único
do art. 1º.
“Art.
1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
2º Fica autorizada a abertura de shopping center e similares para o
atendimento, pelas agências da Caixa Econômica Federal neles localizadas,
exclusivamente aos beneficiários do auxílio emergencial financeiro do Governo
Federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores
individuais, autônomos e desempregados, no período de enfrentamento à crise causada
pela pandemia do Coronavírus – COVID 19, sendo observadas as disposições
constantes do art. 3º-A. do Decreto n 48.834, de 20 de
março de 2020.” (AC)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 6 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO