DECRETO Nº 49.182, DE 8 DE JULHO DE 2020.
Modifica o Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018, que cria a
Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
3º..............................................................................................................
§
1º A Presidência da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável será exercida pelo representante da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude. (NR)
..........................................................................................................................
§
3º Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso III serão em
número correspondente ao total dos representantes elencados nos incisos I e II,
escolhidos em processo de seleção pública, coordenado pela Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, para períodos de 3 (três) anos de
mandato. (NR)
§ 4º
Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em portaria do
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
5º O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude designará
servidor integrante do seu Quadro para exercer a função de Secretário-Executivo
da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. (NR)
Art.
6º A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a AMUPE
prestarão assessoramento permanente à Comissão Estadual para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de julho
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA
GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO