Texto Original



DECRETO Nº 49.182, DE 8 DE JULHO DE 2020.

 

Modifica o Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018, que cria a Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 3º..............................................................................................................

 

§ 1º A Presidência da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será exercida pelo representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. (NR)

..........................................................................................................................

§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso III serão em número correspondente ao total dos representantes elencados nos incisos I e II, escolhidos em processo de seleção pública, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, para períodos de 3 (três) anos de mandato. (NR)

 

§ 4º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 5º O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude designará servidor integrante do seu Quadro para exercer a função de Secretário-Executivo da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. (NR)

 

Art. 6º A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a AMUPE prestarão assessoramento permanente à Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SILENO DE SOUSA GUEDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.