DECRETO
Nº 49.285, DE 7 DE AGOSTO DE 2020.
(Revogado
pelo art.2º do
Decreto nº 51.790,
de 16 de novembro de 2021)
Altera
o Anexo Único do Decreto nº 49.171, de 7 de julho de
2020, que mantem a suspensão de atividades autorizadas no Anexo I do Decreto nº 49.055 de 31 de maio de 2020 que sistematiza as
regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus,
conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em
relação aos Municípios que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 49.171, de 7 de julho de 2020, passa a
vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de agosto
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 49.171/2020.
IX GERES
|
Municípios
|
ARARIPINA
|
BODOCÓ
|
EXU
|
GRANITO
|
IPUBI
|
MOREILÂNDIA
|
OURICURI
|
PARNAMIRIM
|
SANTA CRUZ
|
SANTA FILOMENA
|
TRINDADE
|
”